DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.10. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de
doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada
por exame ou atestado médico, ou que exceda o quantitativo de faltas justificadas
previstas neste Regulamento, terá garantido o direito à participação em CFP futuro, desde
que seja possível nomeá-lo dentro do prazo de validade do concurso.
4.11. O aluno com problema de saúde não poderá participar das aulas e de
nenhuma outra atividade de ensino enquanto perdurar o período indicado no atestado,
devendo permanecer em estabelecimento médico ou em sua residência/hospedagem, às
suas expensas;
4.12. O afastamento oriundo dos atestados médicos apresentados no CFP
serão consideradas como faltas justificadas, devendo ser observado o limite de 15%
(quinze por cento) do total da carga horária presencial, em observância ao previsto no
item 4.1 deste Regulamento.
4.13. As faltas não justificadas ensejam a apuração de infração disciplinar no
âmbito do CFP.
4.14. O atraso para as atividades de briefing escolar serão considerados para
efeitos de responsabilização.
5. DOS MATERIAIS FORNECIDOS DURANTE O CURSO
5.1. Os materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito ou com
conteúdo sigiloso serão distribuídos atendendo à necessidade de conhecimento/manuseio
e recolhidos após a utilização.
5.2. O material objeto de cessão/autorização de uso ao aluno deverá ser
devolvido ou apresentado em boas condições à equipe da coordenação do curso, sempre
que solicitado.
5.3. Será facultado ao aluno levar consigo o material cedido, quando
autorizado, mediante Termo de Acautelamento de Materiais, ao local de hospedagem. O
aluno será
responsável por sua guarda
e conservação, devendo
proceder ao
ressarcimento ao erário em caso de extravio, inutilização ou danos, sendo instaurado
procedimento administrativo próprio para apuração e adoção das medidas cabíveis nestes
casos.
5.4. O extravio de materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito,
com conteúdo sigiloso ou pertencentes especificamente à PRF será apurado pelo
Conselho de Ensino, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas cível e penal. Os
conteúdos digitais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como em
demais sistemas
e sítios
eletrônicos fornecidos
pela PRF,
assim como
todas as
informações neles contidas, são considerados sensíveis e/ou de acesso restrito. O aluno
poderá responder por eventuais usos indevidos desses conteúdos.
6. DAS ATIVIDADES DE ENSINO
6.1. As atividades de ensino do CFP2025 englobarão aquelas previstas no QTS,
incluindo briefing escolar, orientações pedagógicas, atividades cerimoniais, solenidades,
avaliações, reuniões com os coordenadores, atividades de integração, além de atividades
curriculares e extracurriculares relacionadas à vivência e formação policial. Também
poderão abranger outras ações necessárias ao pleno desenvolvimento do curso e à
permanência dos alunos na UniPRF.
6.2. As atividades do curso poderão desenvolver-se nos turnos diurno e
noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Coordenação Técnica
Geral do CFP.
6.3. As disciplinas poderão ser ministradas nas formas presenciais e EAD
(ensino à distância), sendo disponibilizado o material didático correspondente, no
ambiente virtual de aprendizagem (AVA), bem como, outros materiais necessários à
execução das aulas, que serão de uso, guarda e conservação exclusivos dos alunos.
6.4. Das solenidades:
6.4.1. As solenidades serão reguladas por Instrução de Serviço, de forma que
não prejudiquem o desenvolvimento normal das atividades do ensino.
6.4.2. A participação nas solenidades é obrigatória.
6.4.3. Ao final da atividade de ensino poderá ser promovida uma solenidade
de conclusão do curso, a qual fará parte da carga horária do mesmo.
6.4.4. Durante as solenidades, os alunos deverão observar as orientações e
normas da PRF e/ou da UniPRF.
6.5. Do briefing escolar:
6.5.1. O briefing escolar poderá, a critério da Coordenação Técnica Geral do
CFP, ser realizado antes do início das instruções. Poderá ser realizado um debriefing
escolar ao final das instruções.
6.6. Poderão ser utilizadas, com fundamentação pedagógica, as seguintes
ferramentas:
6.6.1. Referência elogiosa;
6.6.2. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial;
6.6.3. Atividades extracurriculares;
6.6.4. Uso de palavras de calão; e
6.6.5. Exercícios de vivacidade.
7. DO CORPO DISCENTE
7.1. Dos direitos do corpo discente:
7.1.1. Ser tratado com igualdade, dignidade e respeito;
7.1.2. Frequentar
as instalações
utilizadas pela
UniPRF, respeitadas
as
restrições de acesso, em conformidade com as normas estabelecidas para a realização das
atividades de ensino;
7.1.3. Estacionar seu veículo particular nas áreas designadas pela UniPRF,
quando houver espaço destinado para esse fim, mediante requerimento encaminhado à
Coordenação Técnica Geral do CFP para fins de identificação e registro. O condutor será
responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, que deverá estar em
conformidade com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), bem como com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
7.1.4. Receber materiais didáticos e de uso pessoal, quando fornecidos pela
Coordenação Técnica Geral do CFP.
7.1.5. Receber o auxílio financeiro, na forma e nos valores dispostos em
legislação específica;
7.1.6. Apresentar propostas ou oferecer
ideias hábeis a promover o
desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições policiais
afetas à PRF;
7.1.7. Receber do instrutor os esclarecimentos necessários à boa compreensão
da disciplina;
7.1.8. Tratar de assuntos educacionais ou pessoais com os coordenadores do
curso, obedecendo à estrutura organizacional e funcional estabelecida;
7.1.9. Ter acesso ao regulamento antes do ingresso na atividade de ensino;
7.1.10. Receber e ter registradas as referências elogiosas pertinentes, nos
casos estabelecidos neste regulamento;
7.1.11. Receber certificado de conclusão do CFP, caso seja aprovado, ou de
participação, quando for o caso.
7.1.12. Formular requerimento em modelo próprio e obter resposta no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis;
7.1.13.
Candidatar-se 
às
comissões
representativas 
pertinentes
ao
funcionamento da atividade de ensino;
7.1.14. Manifestar-se por escrito acerca de procedimentos sobre os quais se
sinta lesado em seus direitos;
7.1.15. Defender-se na forma regulamentada em procedimento perante o
Conselho de Ensino e/ou Coordenação Técnica Geral do CFP;
7.1.16. Solicitar, a qualquer momento, o seu desligamento do CFP2025.
7.1.17. Realizar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias
ligadas ao CFP2025, por meio dos canais disponibilizados para tais finalidades.
7.2. São deveres do corpo discente, notadamente:
7.2.1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições de aluno;
7.2.2. Ser leal à UniPRF, bem como à instituição, observando os valores e
princípios doutrinários da PRF;
7.2.3. Ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, cordialidade,
discrição, compostura e dignidade, contribuindo assim para o prestígio da PRF, dentro do
ambiente de ensino e fora dele;
7.2.4. Zelar pela boa imagem da PRF;
7.2.5. Respeitar e fazer respeitar a estrutura de governança, organizacional,
funcional e normativa do CFP e da PRF;
7.2.6. Empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo,
para tanto, métodos de organização e estudo adequados;
7.2.7. Adotar os padrões de apresentação pessoal definidos pela PRF e/ou pela
Coordenação Técnica Geral do CFP;
7.2.8. Manter asseio com o corpo;
7.2.9. Apresentar-se com os pés higienizados, para ingressar nas práticas de
defesa policial;
7.2.10. Observar os valores, as normas, os regulamentos e os princípios
doutrinários da PRF;
7.2.11. Identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores,
instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de
ensino no CFP2025, informando seu nome de identificação e sua turma, seguido de sua
manifestação, de maneira natural, educada, urbana e respeitosa;
7.2.12. Saber entoar o Hino Nacional e a Canção da PRF;
7.2.13. Levar ao conhecimento da Coordenação Técnica Geral do CFP, por
meio de seu Coordenador Pedagógico de Discentes, as irregularidades de que tiver
ciência, reduzindo a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido;
7.2.14. Desempenhar a função no Conselho de Ensino, quando convocado;
7.2.15. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, de
materiais, veículos, viaturas e equipamentos;
7.2.16. Ter conhecimento dos números de telefones da UniPRF, do chefe de
turma e dos demais alunos de sua turma, além de outros a serem indicados pela
Coordenação Técnica Geral do CFP;
7.2.17. Manter o seu endereço local e número de telefone atualizados junto
à Coordenação Técnica Geral do CFP;
7.2.18. Participar de grupos de comunicação determinados pela Coordenação
Técnica Geral do CFP;
7.2.19. Estar devidamente identificado pelo nome e turma no uniforme e, sem
uniforme, estar identificado com crachá ou outro meio de identificação, quando
disponibilizado pela Coordenação Técnica Geral do CFP;
7.2.20. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir,
válida, nas atividades práticas de Condução Veicular Policial ou em outras em que se faça
necessária a condução de veículos;
7.2.21. Apresentar atestado médico no prazo máximo de 05 (cinco) dias de
sua emissão, ou até 24 (vinte e quatro) horas, após término do afastamento, o que
ocorrer primeiro, para justificativas de faltas e/ou atrasos;
7.2.22. Identificar-se na portaria da UniPRF, por meio de cartão de
identificação (disponibilizado pela UniPRF), ou outra forma estabelecida;
7.2.23. Ingressar nas áreas utilizadas pela UniPRF devidamente uniformizado
para início das atividades de ensino, observando o que estabelece o QTS ou convocação
específica, quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida;
7.2.24. Informar à Dupla/Trio o seu destino quando atrasado/ausente das
atividades;
7.2.25. Informar ao Chefe de Turma ou aluno designado pelo controle do
efetivo o destino de sua Dupla/Trio quando atrasado ou ausente;
7.2.26. Deixar seus pertences (roupas, objetos, etc.) em locais autorizados;
7.2.27. Manter a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos durante as atividades
de ensino;
7.2.28. Manter conduta pautada na ética, moralidade e aos bons costumes;
e
7.2.29. Submeter-se a teste para detecção de uso de bebida alcoólica, drogas
ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, sendo possível um novo teste em no
mínimo 15 (quinze) minutos posteriores, sendo considerado o resultado mais positivo
para o discente.
7.3. É proibido ao corpo discente:
7.3.1. Ausentar-se durante as atividades
de ensino sem a devida
autorização;
7.3.2. Apresentar-se atrasado, acima dos limites previstos no item 4.4.2, para
atividades de ensino, salvo quando justificado;
7.3.3. Descumprir as normas publicadas em Edital, Regulamentos, Portarias,
Instruções Normativas, Instruções de Serviço, Ordens de Serviço, ou outras afetas ao
Curso de Formação Policial;
7.3.4. Descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na
atividade de ensino;
7.3.5.
Descumprir as
orientações e
determinações dos
coordenadores,
instrutores e dos demais servidores responsáveis pela execução da atividade de
ensino;
7.3.6. Dispensar tratamento desrespeitoso aos coordenadores, instrutores,
palestrantes, servidores e demais profissionais envolvidos na execução da atividade de
ensino, bem como aos outros alunos;
7.3.7. Deixar de devolver ou apresentar de imediato materiais, documentos e
uniformes, quando solicitado;
7.3.8. Descumprir os critérios e ações relativas à segurança orgânica, inclusive
as emanadas pelos servidores terceirizados responsáveis pela segurança;
7.3.9. Deixar ou recusar-se a exercer a função de chefe de turma ou quaisquer
outras que lhe sejam designadas, ou executá-las de modo irregular ou insatisfatório;
7.3.10. Omitir as alterações e ocorrências verificadas na turma quando estiver
exercendo a função de chefe de turma;
7.3.11. Portar-se de maneira inadequada durante as atividades de ensino,
desatento, sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente
quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução e briefing escolar, salvo se
autorizado por instrutor, quando necessário para o desenvolvimento de determinada
atividade;
7.3.12. Praticar ato que traga prejuízo ao conceito ou à imagem da PRF;
7.3.13. Deixar de entregar à UniPRF, por meio do seu Coordenador Pedagógico
de Discentes, qualquer objeto, documento, valor, etc, encontrados nas instalações
utilizadas durante o curso;
7.3.14. Promover manifestação de apreço
e desapreço no âmbito da
UniPRF;
7.3.15. Realizar atividades comerciais
nas dependências das instalações
utilizadas pela UniPRF;
7.3.16. Utilizar uniforme de aluno, total ou parcialmente (calça, boné e/ou
camiseta) em ambiente externo aos utilizados pela UniPRF, salvo no trajeto entre a
hospedagem e as áreas de instrução, nos intervalos destinados às refeições, em
instruções externas ou quando expressamente autorizado pela Coordenação Técnica Geral
do curso;
7.3.17. Transitar em trajes de banho, bermudas, sandálias, chinelos, camisetas
sem manga, saias e vestidos com comprimento acima do joelho, ou outros trajes que, por
qualquer motivo, se mostrem inadequados ao ambiente de ensino, nas dependências dos
campi UniPRF que sejam de uso comum e em locais não destinados a este fim;
7.3.18. Entrar ou sair dos campi UniPRF por (locais) vias irregulares;
7.3.19. Receber visitas nas dependências da UniPRF em desrespeito ao
previsto neste regulamento;
7.3.20. Ingressar ou dirigir-se a locais de risco ou de circulação restrita, onde
é vedada a presença de alunos (conforme mapa a ser disponibilizado pela UniPRF), salvo
quando autorizado;
7.3.21. Afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos
similares nas paredes, móveis e utensílios da UniPRF, sem prévia autorização;
7.3.22. Portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UniPRF,
instrumentos perfurocortantes, salvo talheres próprios, não pontiagudos, a serem
utilizados 
durante 
as 
refeições 
exclusivamente 
na 
praça 
de 
alimentação, 
se
disponibilizada;
7.3.23. Portar, trazer consigo, manter sob sua guarda ou utilizar, aparelho
eletrônico, smartwatch, celular, ou outro equipamento de comunicação, registro de som
e imagem, durante as atividades de ensino, o mesmo se aplicando para peças desses
aparelhos, salvo equipamentos fornecidos pela PRF ou quando devidamente autorizado.

                            

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