DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300060
60
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.4.6.1. O disposto no item anterior não é aplicável às sujidades, manchas,
rasgos, furos ou assemelhados que sobrevenham de atividades anteriores e no mesmo
dia do momento da constatação.
7.4.7. Havendo necessidade, poderão ser utilizadas vestimentas acessórias da
seguinte forma: casaco preto para o frio - deverá estar fechado e/ou abotoado;
"segunda pele" branca - por baixo da camisa de aluno; roupa de proteção solar branca
- por baixo da camisa de aluno.
7.4.8. O transporte das vestimentas acessórias deverá ser realizado dentro
da mochila.
8. DO CHEFE DE TURMA
8.1. Cada turma terá seu respectivo chefe de turma, que será escolhido
dentre os
alunos pela
equipe da
Coordenação do
CFP, por
meio de
critérios
discricionários, e que atuará dentro de um período específico até nova designação.
8.2. O chefe de turma deverá liderar os demais alunos, devendo estes,
obedecê-lo.
8.3. Incumbe ao chefe de turma:
8.3.1. Conduzir os alunos sob sua liderança às atividades de ensino;
8.3.2. Apresentar a turma nas instruções, reuniões, palestras, solenidades,
festividades e outros eventos, conforme determinado pela Coordenação do CFP,
cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, a respeito das alterações
ocorridas, tais como ausências, incidentes e enfermidades;
8.3.3. Cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno, que deverá
registrar em seguida a ausência no Sistema de Gestão Acadêmica;
8.3.4. Registrar a ausência de qualquer aluno, por meio da PDI do chefe de
turma;
8.3.5. Comunicar aos instrutores ou coordenadores, conforme a natureza do
fato, as irregularidades das quais tomar conhecimento, registrando na PDI da turma,
podendo omitir nomes e circunstâncias nos casos em que o registro contenha
informações pessoais que devam ser resguardadas, mas sempre contendo informações
quanto à identificação do instrutor ou coordenador comunicado;
8.3.6. Indicar a sua equipe de apoio, quando não forem indicados pela
Coordenação Pedagógica, que deverá ser formada por outros alunos da turma, para
exercerem as funções auxiliares, a saber: controle do efetivo, da condição de saúde, dos
acessos, dos horários, do material da turma/sala e limpeza de áreas;
8.3.7. Manter a turma informada das diretrizes de trabalho e das atividades
de ensino;
8.3.8. Acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os
alunos de sua turma;
8.3.9. Demandar as necessidades dos alunos junto à equipe de Coordenação
do CFP;
8.3.10. Determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com
o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função;
8.3.11. Manter os locais de instrução limpos e organizados;
8.3.12. Recolher o lixo e checar se nenhum material permaneceu no local de
instrução, juntamente com sua equipe de apoio;
8.3.13. Repassar a função de chefe de turma ao chefe de turma
subsequente, após determinação do coordenador;
8.3.14. Repassar ao chefe de turma subsequente, ao final do período em que
exerceu as atribuições, a situação em que está apresentando a turma;
8.3.15. Efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela Coordenação do
CFP;
8.3.16. Zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e
indevidos aos ambientes de ensino;
8.3.17. Manter
a disciplina e a
ordem da turma, na
ausência dos
instrutores;
8.3.18. Ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os
demais alunos;
8.3.19.
Comunicar
aos
Coordenadores 
Pedagógicos
de
Discentes
e
encaminhar à Coordenação de Saúde e Biossegurança os alunos com problemas de
saúde;
8.3.20. Receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais
de instrução, sob carga e(ou) cautela,
zelando por sua conservação e correta
utilização;
8.3.21. Ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula,
organizando as carteiras, sendo proibido o arrastamento, fechando janelas e portas,
desligando equipamentos e luzes, podendo, para isso, designar outros alunos;
8.3.22. Exercer demais atribuições definidas pela Coordenação Técnica Geral
do CFP por meio de instrução de serviço;
8.3.23. Preencher e encaminhar à equipe de Coordenação do CFP, ao final
da última instrução do dia, a parte diária de chefe de turma;
8.3.24. Informar-se acerca do horário e do local das instruções; e
8.3.25. Estar ciente do material e do uniforme necessários à boa execução
das instruções.
8.4. Os demais alunos deverão empenhar-se em atender às solicitações do
Chefe de Turma, de seu substituto e dos componentes da equipe de apoio.
8.5. Incumbe ao chefe de turma substituto:
8.5.1. Auxiliar o chefe de turma na execução de suas atribuições; e
8.5.2. Substituir o chefe de turma quando de sua ausência.
8.6. Cada turma terá a sua respectiva Parte Diária Informatizada - PDI, de
responsabilidade
do
chefe
de
turma,
na qual
devem
ser
lançados,
em
ordem
cronológica, com individualização e clareza, todos os encaminhamentos de documentos,
registros quanto à falta ou atraso de alunos, equipamentos, instalações, registro de
todos os fatos ocorridos durante as instruções, em sala de aula ou nas áreas externas
à UniPRF e outros que o chefe de turma julgar necessários.
8.6.1. A PDI será preenchida conforme orientações específicas a serem
repassadas pela Coordenação do curso.
9. DA DUPLA/TRIO
9.1. A Dupla/Trio é formada por dois ou, excepcionalmente, três alunos,
sendo 
instituída 
pela 
Coordenação 
do 
curso, 
devendo 
seguir 
os 
seguintes
procedimentos:
9.1.1. A qualquer momento, durante as instruções, os alunos poderão ser
indagados a respeito da localização da sua Dupla/Trio devendo prestar a informação
imediatamente;
9.1.2. No briefing escolar, os alunos deverão informar ao Chefe de Turma
qualquer alteração relativa à Dupla/Trio;
9.1.3. Fica facultado à Coordenação do CFP realizar a troca das Duplas/Trios
a qualquer tempo e sem aviso prévio.
10. DAS PENALIDADES
10.1. São penalidades aplicáveis aos alunos durante o CFP:
10.1.1. Advertência por escrito; e
10.1.2. Desligamento do CFP.
10.2. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a
gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o funcionamento, a
ordem e a disciplina das atividades de ensino, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e a conduta anterior do candidato durante o CFP.
10.3. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento
legal ou regulamentar e a causa da sanção.
10.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de ilícitos de
natureza leve e média, que não justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.5. Durante a apuração de ilícito regulamentar de natureza grave, o
candidato poderá ser afastado de suas atividades, a critério da Coordenação Técnica
Geral do CFP, até que seja concluído o respectivo processo administrativo, sendo
justificadas as faltas apenas em caso de não ser comprovada sua responsabilidade.
10.6. Será desligado do curso, após decisão administrativa da Coordenação
Técnica Geral do CFP, o candidato que:
10.6.1. Prestar informação falsa quando do processo seletivo ou de sua
apresentação na UniPRF;
10.6.2. Omitir fato que impossibilitaria sua matrícula;
10.6.3. Tiver cometido ilícito regulamentar de natureza grave;
10.6.4. Tiver cometido mais de quatro ilícitos regulamentares de natureza
leve;
10.6.5. Tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza
média;
10.6.6. Tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza leve
e pelo menos um ilícito de natureza média;
10.7. A aplicação da medida de desligamento implicará, automaticamente, na
eliminação do candidato do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário
Fe d e r a l .
10.8. A aplicação de medida de desligamento não inibe a responsabilização
civil ou criminal do aluno.
10.9. As decisões da Coordenação Técnica Geral do CFP serão subsidiadas
por relatório do Conselho de Ensino, dentro do processo administrativo, concedida a
ampla defesa e o contraditório.
10.10. As penalidades serão aplicadas pela Coordenação Técnica Geral do
CFP.
10.11. Quanto à sua natureza, as penalidades serão classificadas em leves,
médias e graves.
10.11.1.
Consideram-se 
ilícitos
regulamentares
de
natureza 
LEVE
a
inobservância de deveres previstos nos itens 7.2.1 ao 7.2.29, 7.4 e 4.4.1;
10.11.2. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza MÉDIA a violação
de proibições contidas nos itens 7.3.1 ao 7.3.39, e 4.4.2;
10.11.3. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza GRAVE a violação
de proibições contidas nos itens 7.3.40 ao 7.3.67, bem como o previsto no item
4.5.
11. FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO ALUNO (FAIA) E TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
11.1. Durante o desenvolvimento do Curso de Formação Policial, os alunos
serão acompanhados no tocante à evolução atitudinal direcionada ao futuro exercício
das atribuições do cargo pretendido.
11.2. Havendo necessidade de gestão junto a qualquer integrante do corpo
discente relacionada à inadequação no aspecto atitudinal, sem que esta necessidade
tenha decorrido de ato que configure ilícito regulamentar de natureza média ou grave,
poderá, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP e do aluno, ser firmado Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC, no primeiro ilícito de natureza leve praticado.
11.2.1. O extrato do TAC deverá ser inserido na Ficha de Acompanhamento
Individual do Aluno - FAIA, que deverá conter o fato observado, as razões de fato e de
direito trazidas pelo aluno, bem como os termos do ajustamento firmados. Caso não
haja reincidência, tal fato observado não será computado como ilícito.
11.3. No decorrer do CFP, caso o aluno venha a cometer qualquer outro
ilícito, restará sem efeito o TAC firmado, devendo ser seguido o procedimento de
aplicação de penalidade, podendo o aluno apresentar defesa para todos os ilícitos que
lhe sejam imputados.
12. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL
12.1. Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação
psicológica continuada e(ou) emergencial, ambas de caráter unicamente eliminatório,
em observância ao art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos subitens
1.3.2, alínea "b", e 5.1, do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de Janeiro de 2021, e suas
alterações, bem como ao item 3 do Anexo VIII do referido edital, caso a Coordenação
Técnica Geral do CFP, em conjunto com a equipe de psicólogos do Cebraspe, de
maneira fundamentada, entenda como necessário.
12.2. A Coordenação Técnica de Análise Comportamental é responsável por
identificar, em conjunto com equipe de psicólogos da banca Cebraspe, os alunos que
deverão ser submetidos à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial.
12.3. A Coordenação Técnica de Análise comportamental elaborará relatório,
com base em formulário de Fato Comportamental Observado e demais informações
pertinentes, coletados durante o CFP, sugerindo à Coordenação Técnica Geral do CFP o
encaminhamento do aluno para a realização da avaliação psicológica continuada e(ou)
emergencial.
12.4. A fundamentação para o encaminhamento do aluno para a avaliação
psicológica continuada será encaminhada à Coordenação Técnica Geral do CFP, por
meio do Relatório de Identificação Comportamental (RIC).
12.5. Demais informações a respeito da avaliação psicológica continuada
constarão em edital específico.
12.6. Será eliminado do concurso o candidato que recusar-se a submeter-se
ou não comparecer à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, no local, na(s)
data(s) e no(s) horário(s) informados pela Coordenação Técnica Geral do CFP.
13. AVALIAÇÃO DE SAÚDE CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL
13.1. A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório,
realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e
psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo,
contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais
doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e
atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:
I -
solicitação de
informações sobre histórico
de saúde,
doenças e
tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;
II 
-
exames 
laboratoriais, 
complementares 
e
avaliações 
médicas
especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente
credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão
apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;
III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito
a partir de amostras de materiais biológicos;
IV - avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por
profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e
V - avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido
durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando
verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o
referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
13.2. O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame
toxicológico no decorrer de todo o CFP.
13.3. Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato
que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.
13.4. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de
doença grave ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente
comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em
CFP futuro.
13.5. Os exames e atestados
que determinem a impossibilidade da
permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de
saúde continuada.
14. CONSELHO DE ENSINO
14.1. O Conselho de Ensino (CDE) será formado por 03 (três) membros;
14.1.1. 01 (um) Coordenador Pedagógico;
14.1.2. 01 (um) Instrutor; e
14.1.3. 01 (um) aluno.
14.2. O aluno participante do Conselho de Ensino será indicado pelo corpo
discente, por meio de votação, sendo um de cada núcleo, para representar os alunos
durante a atividade do Conselho, podendo ser substituído em caso de impedimento
devidamente justificado.
14.2.1. A cada procedimento a Coordenação Técnica Geral do CFP indicará o
Coordenador Pedagógico e o aluno que participará do Conselho Presidido pelo
Coordenador Técnico Geral Adjunto, devendo a indicação do aluno ocorrer para
apuração de alunos de núcleo diverso do aluno membro do CDE.
14.3. Ao Conselho de Ensino compete instruir e opinar em procedimentos
atinentes à apuração de possíveis faltas cometidas pelos alunos durante o CFP2025.
14.4. O processo administrativo referente às possíveis aplicações de
penalidades previstas neste regulamento deve ser pautado com base nos seguintes
aspectos:

                            

Fechar