DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Assim como no exame de aptidão física, o desempenho exigido nos
testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular,
agilidade, coordenação motora, flexibilidade e capacidade aeróbica que o candidato e
a candidata precisam possuir para suportar, física e organicamente, as exigências físicas
inerentes à atividade policial.
1.3. Os requisitos, os tipos de exercícios, as técnicas admitidas e o
desempenho mínimo dos testes de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e
detalhados na forma deste anexo.
1.4. O desempenho nos testes de aptidão física compõe as avaliações do
CFP, somando a pontuação obtida no conjunto de notas para classificação do candidato
no curso.
1.5. Os testes de aptidão física realizados no CFP terão pontuação máxima
de 10,00 pontos.
1.6. O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada teste
e 7,00 pontos na média geral dos exames de aptidão física do CFP, será considerado
reprovado.
2. DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
2.1 Serão aplicados
seis testes durante o CFP,
todos de realização
obrigatória, ordenados e especificados a seguir:
I - teste de flexão em barra fixa;
II - teste de shuttle run (corrida de ir e vir)
III - teste de impulsão horizontal;
IV - teste de flexão abdominal;
V - teste sentar e alcançar (Banco de Wells); e
VI - teste de corrida de 12 minutos.
3. TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA
3.1 TESTE MASCULINO
3.1.1 O teste da barra fixa para candidatos do sexo masculino será aplicado
em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de
diâmetro fixada a uma altura que possibilite que os candidatos, quando realizarem o
exercício, não toquem os pés no chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas
extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a
exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.
3.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra
fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar
suspenso na barra horizontal, com as mãos posicionadas na largura dos ombros, a
pegada das
mãos em
pronação (dorsos
das mãos
voltados para
o corpo
do
executante), os cotovelos e joelhos em extensão; não poderá haver nenhum contato
dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os
cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem
tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender os cotovelos, baixando o seu
corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à
posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
3.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) o fiscal da banca examinadora irá contar em voz alta o número de
repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal da banca
examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada
pelo fiscal da banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos
-
somente
após
cumprir
todas
as etapas
será
contada
como
uma
execução
completa;
e)
o
teste 
somente
será
iniciado
com
o 
candidato
na
posição
completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da
banca examinadora;
f) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente,
começando e terminando sempre na posição inicial; e
g) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova
execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no
desempenho do candidato.
3.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da
realização do teste de flexão em barra fixa:
I - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda
física;
II - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III - apoiar o queixo na barra;
IV - após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as
mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
V - utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o
peito para cima;
VI - realizar a "pedalada";
VII - realizar o "chute"; ou
VIII - hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em
relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
3.1.5 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não
consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito
a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.2. TESTE FEMININO
3.2.1 O teste da barra fixa para candidatas do sexo feminino será aplicado
em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de
diâmetro e fixada a uma altura que possibilite que as candidatas, quando realizarem
o exercício, os pés não toquem o chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas
extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a
exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.
3.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra
fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando
sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a
barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo
acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo
os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos
estendidos e pés em contato com o ponto de apoio;
II - execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será
iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo
a candidata permanecer sustentada apenas com
o esforço de seus membros
superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte
superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo.
3.2.3 O fiscal informará o tempo decorrido a cada 5 segundos.
3.2.4 A cronometragem será encerrada quando:
a) a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste;
b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; e
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 3.2.5 A
contagem do
tempo de realização
do exercício
de forma correta
levará em
consideração as seguintes observações:
I - quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal travará de
imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o
exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital;
II - o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente
será somente o computado pelo fiscal da banca examinadora;
III - o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta
e após o comando dado pelo fiscal;
IV - a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; e
V - somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição
correta prevista no edital.
3.2.6 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de
flexão em barra fixa:
I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda
física;
II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
IV - apoiar o queixo na barra;
V - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da
barra após o início da execução;
VI - realizar a "pedalada";
VII - realizar o "chute"; ou
VIII - hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em
relação à barra.
3.2.7 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não
consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a
uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3.3 Não será admitida a utilização de trajes que impeçam a visualização dos
membros superiores do candidato durante a execução da flexão na barra fixa, tendo
em vista a necessidade de visualização desses membros para verificação da correta
execução do movimento.
3.4 O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as
seguintes pontuações:
. .MASCULINO
.FEMININO
. .Número 
de
flexões
.Pontos
.Tempo 
em 
suspensão
(segundos)
.Pontos
. .De 0 a 3
.0,00
(reprovado)
.Abaixo de 12
.0,00
(reprovada)
. .4
.6
.Igual ou superior a 12 e
abaixo de 15
.6
. .5
.6,5
.Igual ou superior a 15 e
abaixo de 18
.6,5
. .6
.7
.Igual ou superior a 18 e
abaixo de 21
.7
. .7
.7,5
.Igual ou superior a 21 e
abaixo de 24
.7,5
. .8
.8
.Igual ou superior a 24 e
abaixo de 27
.8
. .9
.8,5
.Igual ou superior a 27 e
abaixo de 30
.8,5
. .10
.9
.Igual ou superior a 30 e
abaixo de 33
.9
. .11
.9,5
.Igual ou superior a 33 e
abaixo de 36
.9,5
. .12
.10
.Igual ou superior a 36
.10
4. TESTE DE SHUTTLE RUN (IR E VIR)
4.1. O teste de shuttle run terá início marcado por emissão de sinal sonoro
e será aplicado em piso plano, não escorregadio, com distância de 9,14 metros
delimitada por duas linhas paralelas e opostas no solo.
4.2. A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run
obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando de "em posição", o candidato ou candidata
deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o
pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;
II - execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com
simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá
correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um
dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, depositando-o no chão, após
a linha, e posicionando pelo menos um dos pés no solo posterior à linha inicial. Sem
interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina
quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo, instante em que o
avaliador imediatamente travará o cronômetro.
4.3. O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua,
além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo,
seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada.
4.4. O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no
solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento,
cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros.
4.5. Serão posicionados dois blocos
de madeira a 10 centímetros
(demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por
um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal forma que uma das frentes do lado
mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de
madeira deve medir 5 cm × 5 cm × 10 cm, possuir massa de aproximadamente
200g(+/-10%) e ter seis lados planos.
4.6. A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:
I - cada bloco deve ser colocado no solo em local posterior à linha inicial,
de
maneira que
o
candidato
sempre movimente
a
altura
do seu
centro
de
gravidade;
II - o candidato ou candidata deve transpor com pelo menos um dos pés
as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;
III - o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés
tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro; e
IV - o examinador ou examinadora informará em voz alta o tempo atingido
pelo candidato.
4.7. Não será permitido à candidata ou ao candidato, quando da realização
do teste de shuttle run:
I - jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo;
II - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;
IV - realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo
aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores; ou
V - começar a corrida antes da avaliadora ou avaliador determinar o início
do teste, através do silvo de apito.
4.8. Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula.
4.9. Ao candidato ou candidata que não obtiver o desempenho mínimo na
primeira tentativa, após um tempo não inferior a cinco minutos será concedida uma
segunda tentativa.
4.10. Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado.
4.11. A pontuação do teste de shuttle run será atribuída conforme a tabela a seguir:
. .MASCULINO
.FEMININO
. .Tempo 
de 
corrida
(seg)
.Pontos
.Temos 
de
corrida
(seg)
.Pontos
. .Igual
ou superior
a
12"50
.0,00
(reprovado)
.Igual
ou superior
a
14"50
.0,00 (reprovada)
. .De 12"10 a 12"49
.6
.De 14" a 14"49
.6
. .De 11"70 a 12"09
.6,5
.De 13"50 a 13"99
.6,5
. .De 11"30 a 11"69
.7
.De 13" a 13"49
.7
. .De 10"90 a 11"29
.7,5
.De 12"50 a 12"99
.7,5
. .De 10"50 a 10"89
.8
.De 12" a 12"49
.8
. .De 10"10 a 10"49
.8,5
.De 11"50 a 11"99
.8,5
. .De 9"70 a 10"09
.9
.De 11" a 11"49
.9
. .De 9"30 a 9"69
.9,5
.De 10"50 a 10"99
.9,5
. .Inferior a 9"30
.10
.Inferior a 10"50
.10

                            

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