DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003056/2025-76, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 942-ANTAQ, de 17 de abril de 2013,
de titularidade da empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO LTDA .,
inscrita no CNPJ sob nº 06.259.219/0001-96, passando a vigorar na forma e condições
fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001147/2025-77, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2329-ANTAQ, em favor da empresa
COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO, NAVEGACAO & SERVICOS RIO XINGU LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.630.807/0001-61, para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação
interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos
interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11
de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 188, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas
exaradas nos
Processos nº
44011.010341/2024-15 e
nº
44011.000333/2025-41, resolve:
Art. 1º
Certificar o
Modelo de Regulamento
de Plano
de Benefícios,
administrado pela PREVBAHIA - Fundação de Previdência Complementar do Estado da
Bahia, CNPJ nº 24.776.712/0001-65, na modalidade contribuição definida, ao qual fica
atribuída a CERTIFICAÇÃO nº 2025.01, atestando a sua adequação legal e regulamentar para
utilização na implantação de plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 242, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004720/2024-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do plano Família NÉOS, sob o CNPB nº 2025.0001-
38, administrado pela NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, e fixar
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência
complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.
Art. 2
º Aprovar o
termo de
adesão da entidade
NÉOS Previdência
Complementar, na condição de instituidora do plano Família NÉOS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 243, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010459/2024-43,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência
Sistema FIERGS, CNPB nº 2008.0014-74, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade de
Previdência Privada do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 02.207.808/0001-70.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.691, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS
(SAGA-SUS) para monitorar, avaliar e fortalecer a
implementação de ações e objetivos estratégicos do
Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS),
no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A SAGA-SUS consiste em um espaço integrado e dinâmico de
monitoramento sistemático das ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do
Ministério da Saúde, por meio da coleta, análise e disseminação de informações estratégicas,
permitindo a tomada de decisões baseadas em evidências e a resposta rápida a situações
críticas.
Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pela SAGA-SUS
incluem:
I - redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo
consultas, exames e cirurgias;
II - consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do
Câncer;
III - fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com ênfase
na redução da mortalidade materna;
IV - expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa Nacional
de Imunização; e
V - monitoramento das Ações de Acesso, Inovação e Produção de Medicamentos e
Tecnologias para a Saúde.
Parágrafo único. A inclusão de outras ações e objetivos estratégicos no
monitoramento da SAGA-SUS poderá ser criada por ato da Secretaria-Executiva.
Art. 3º A SAGA-SUS será o espaço decisório do Colegiado do Ministério da Saúde,
composto pelo Ministro de Estado da Saúde e pelos Secretários da Pasta.
Art. 4º Cada Sala de Situação terá composição específica, conforme ação ou
objetivo estratégico monitorado.
§1º Os representantes de titulares de todas as salas de situação deverão ser,
necessariamente, o titular de cada Secretaria/Departamento que compõe a Sala.
§2º Os Secretários poderão solicitar à Secretaria-Executiva a participação de outros
representantes de suas respectivas secretarias, conforme a temática discutida.
§3º A Secretaria-Executiva poderá convocar outros dirigentes das secretarias para
participação nas reuniões.
§4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal poderão ser
convidados a participar das reuniões, conforme pertinência, incluindo a Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), agências reguladoras e instituições de fomento.
Art. 5º Os dados e as informações utilizados na SAGA-SUS serão disponibilizados
por meio da Sala de Apoio à Gestão Estratégica, administrada pela Secretaria de Informação e
Saúde Digital (SEIDIGI).
Parágrafo único. Cabem às secretarias finalísticas a disponibilização e a atualização
dos dados e informações nos sistemas gerenciados pela SEIDIGI.
Art. 6º Cada membro do Colegiado terá um suplente, a ser indicado pelo Titular da
Secretaria à Secretaria-Executiva, no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 7º A regularidade das reuniões será definida pela Secretaria-Executiva, sendo
realizada quinzenalmente, de forma intercalada entre os colegiados. Reuniões extraordinárias
poderão ser convocadas pelo Coordenador, sempre que necessário.
Art. 8º A Secretaria-Executiva prestará o suporte técnico-administrativo necessário
ao funcionamento das atividades da SAGA-SUS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 245, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2023, e Anexo da Portaria SAPS/MS
nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos
de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2023, e Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos
Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.107553/2016-99
.XXX.984.721-XX
.FAUSTO SOUSA DOS ANJOS
.5105608
.MT
.X AV A N T E
.21/11/2023
.
.25000.100451/2023-71
.XXX.143.931-XX
.JORDANA BIANCHESSI DE DORDI
.4305722
.RS
.CRUZ ALTA
.04/09/2023
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.107553/2016-99
.XXX.984.721-XX
.FAUSTO SOUSA DOS ANJOS
.4306376
.RS
.CRUZ ALTA
.30/01/2025
.
.25000.100451/2023-71
.XXX.143.931-XX
.JORDANA BIANCHESSI DE DORDI
.5105788
.MT
.X AV A N T E
.31/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 246, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º,
do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
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