DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300097
97
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Avenida Abraão de Morais - extensão aproximada de 3,0 km por sentido;
Avenida Doutor Ricardo Jafet, trecho que compreende extensão do trecho da
Avenida Abrãao de Morais e estende-se até a Rua Coronel Diogo - extensão aproximada
de 3,5 km por sentido;
Avenida do Cursino, trecho compreendido entre a Rua Marcos Fernandes e a
Rua Dom Vilares- extensão aproximada de 1,0 km por sentido;
Avenida Presidente Tancredo Neves - extensão aproximada de 2,0 km por
sentido;
Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, trecho compreendido entre a
Praça Maria da Penha Nascimento Silva e a Rua Ribeirópolis - extensão aproximada de 2,0
km por sentido;
Avenida Washington Luís, trecho compreendido entre a Avenida dos
Bandeirantes e a Praça Ministro Pedro Chaves - extensão aproximada de 5,0 km por
sentido; e
Avenida Governador Carvalho Pinto, Avenida Dom Helder e Avenida Calim Eid
- extensão aproximada de 16 km por sentido.
Art. 2º A CET/SP deve apresentar à Senatran relatórios trimestrais com as
avaliações técnicas e conclusões de projeto, com a identificação dos seguintes dados:
I - A cada mês, a quantidade de sinistros envolvendo motocicletas, motonetas
e ciclomotores (número de sinistros, feridos e mortes), por sentido de tráfego, referentes
aos 5 (cinco) anos anteriores ao projeto e ao período experimental, englobando toda a
via (faixas de rolamento, vias expressas e marginais e áreas de entrelaçamento);
II - Avaliação das razões que acarretaram os eventuais sinistros ocorridos após
a implantação do projeto da Faixa Azul no município;
III - Informação do Volume Diário Médio (VDM) classificado por categoria de
veículo, por sentido de tráfego, antes do projeto e no período experimental;
IV - Velocidade operacional de cada faixa de circulação da Avenida Prestes
Maia, antes e após a intervenção; e
V - Pesquisas de opinião, com as impressões dos usuários da via e do entorno,
realizadas, ao menos, no início e no final do período experimental da Faixa Azul.
Art. 3º A CET/SP deve elaborar dois relatórios com a análise técnica do estudo
com um todo, abrangendo todos os trechos da sinalização em funcionamento no
Município, a serem entregues, de forma parcial, na data de 31/07/2025, e, de forma
completa, após o encerramento do projeto.
Parágrafo único. Os relatórios devem conter uma avaliação sintética dos dados
obtidos com o estudo, indicando os resultados alcançados, recomendações técnicas e
parâmetros que visem aprimorar o uso da sinalização.
Art. 4º A Senatran poderá solicitar a apresentação de outros dados que julgar
relevantes para o monitoramento e avaliação do estudo experimental da Faixa Azul.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 675, de 11 de julho de
2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o início de execução de obra de Passarela
na 
rodovia 
BR-153/TO,
sob 
concessão 
à
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da
Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.046757/2024-12,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra da Passarela do km 672+200 da
BR-153/TO, município de Gurupi/TO, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração
da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária
Ecovias do Araguaia S.A, considerando que o projeto da obra recebeu o status
"apresentado"
pela
área
técnica, 
conforme
Nota
Técnica
SEI
nº
11745/2024/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 28082125), de 06/12/2024.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº
001/2021, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (07/10/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na
Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, na Resolução ANTT nº 5.977, de 07 de abril
de 2022 e do que consta dos autos do Processo nº 50500.010414/2025-41, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes portarias:
I - Portaria SUINF nº 121, de 9 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 09 de junho de 2017, que delega à Gerência de Engenharia e Investimentos de
Rodovias - GEINV a competência para autorizar a elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental - EVTEA e elaboração dos projetos executivos no âmbito dos contratos
de concessão de rodovias federais concedidas;
II - Portaria SUROD nº 250, de 14 de julho de 2021, publicada internamente pela
ANTT em 30 de julho de 2021, que delega ao Coordenador de Instrução Processual da
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária a competência para assinatura de ofícios e
expedientes ordinários sem conteúdo decisório, a serem encaminhados ao Poder Judiciário,
Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais, Defensoria Pública da União e
Defensorias Públicas Estaduais, Concessionárias e Seguradoras, no âmbito dos processos
administrativos simplificados e cobrança de garantias; e
III - Portaria SUROD nº 378, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 26 de outubro de 2021, que disciplina a solicitação, a apresentação e a
apreciação de certificado de inspeção acreditada de projetos executivos no âmbito da
Superintendência de Infraestrutura
Rodoviária da Agência Nacional
de Transportes
Terrestres.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 313, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1003136-65.2024.4.01.3400, 
processo
administrativo 
nº
00424.010030/2024-29, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.297603/2023-56, decide:
Art. 1º. Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, por inobservância ao disposto
nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 315, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1003141-87.2024.4.01.3400,
processo 
administrativo
nº 
00424.013316/2024-66, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.297649/2023-75, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização da MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ
nº 64.170.087/0001-28, para operar a linha PADRE PARAISO (MG) - PIRACICABA (SP) com
as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art.
2º Conhecer
a impugnação
da
VIAÇÃO COMETA
S/A, CNPJ
nº
61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.PADRE PARAISO/MG-PIRACICABA/SP
. .2
.BELO HORIZONTE/MG-AMERICANA/SP
. .3
.CO N T AG E M / M G - A M E R I C A N A / S P
. .4
.EXTREMA/MG-AMERICANA/SP
. .5
.CORONEL FABRICIANO/MG-ATIBAIA/SP
. .6
.GOVERNADOR VALADARES/MG-ATIBAIA/SP
. .7
.I P AT I N G A / M G - AT I BA I A / S P
. .8
.TEOFILO OTONI/MG-ATIBAIA/SP
. .9
.BELO HORIZONTE/MG-HORTOLANDIA/SP
. .10
.BELO HORIZONTE/MG-LOUVEIRA/SP
. .11
.BELO HORIZONTE/MG-NOVA ODESSA/SP
. .12
.BELO HORIZONTE/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .13
.BELO HORIZONTE/MG-SUMARE/SP
. .14
.BELO HORIZONTE/MG-VALINHOS/SP
. .15
.BELO HORIZONTE/MG-VINHEDO/SP
. .16
.BETIM/MG-AMERICANA/SP
. .17
.BETIM/MG-HORTOLANDIA/SP
. .18
.B E T I M / M G - LO U V E I R A / S P
. .19
.BETIM/MG-NOVA ODESSA/SP
. .20
.B E T I M / M G - P I R AC I C A BA / S P
. .21
.BETIM/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .22
.BETIM/MG-SUMARE/SP
. .23
.BETIM/MG-VALINHOS/SP
. .24
.BETIM/MG-VINHEDO/SP
. .25
.ITABIRA/MG-BRAGANCA PAULISTA/SP
. .26
.CAMANDUCAIA/MG-AMERICANA/SP
. .27
.CAMANDUCAIA/MG-CAMPINAS/SP
. .28
.CAMANDUCAIA/MG-HORTOLANDIA/SP
. .29
.CAMANDUCAIA/MG-JUNDIAI/SP
. .30
.C A M A N D U C A I A / M G - LO U V E I R A / S P
. .31
.CAMANDUCAIA/MG-NOVA ODESSA/SP
. .32
.C A M A N D U C A I A / M G - P I R AC I C A BA / S P
. .33
.CAMANDUCAIA/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .34
.CAMANDUCAIA/MG-SUMARE/SP
. .35
.CAMANDUCAIA/MG-VALINHOS/SP
. .36
.CAMANDUCAIA/MG-VINHEDO/SP
. .37
.CAMBUI/MG-AMERICANA/SP
. .38
.CAMBUI/MG-CAMPINAS/SP
. .39
.CAMBUI/MG-HORTOLANDIA/SP
. .40
.CAMBUI/MG-JUNDIAI/SP
. .41
.C A M B U I / M G - LO U V E I R A / S P
. .42
.CAMBUI/MG-NOVA ODESSA/SP
. .43
.C A M B U I / M G - P I R AC I C A BA / S P
. .44
.CAMBUI/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .45
.CAMBUI/MG-SUMARE/SP
. .46
.CAMBUI/MG-VALINHOS/SP
. .47
.CAMBUI/MG-VINHEDO/SP
. .48
.CAMPANARIO/MG-AMERICANA/SP
. .49
.C A M P A N A R I O / M G - AT I BA I A / S P
. .50
.CAMPANARIO/MG-BRAGANCA PAULISTA/SP
. .51
.CAMPANARIO/MG-CAMPINAS/SP
. .52
.CAMPANARIO/MG-HORTOLANDIA/SP
. .53
.CAMPANARIO/MG-JUNDIAI/SP
. .54
.C A M P A N A R I O / M G - LO U V E I R A / S P
. .55
.CAMPANARIO/MG-NOVA ODESSA/SP
. .56
.C A M P A N A R I O / M G - P I R AC I C A BA / S P
. .57
.CAMPANARIO/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .58
.CAMPANARIO/MG-SUMARE/SP
. .59
.CAMPANARIO/MG-VALINHOS/SP
. .60
.CAMPANARIO/MG-VARGEM/SP
. .61
.CAMPANARIO/MG-VINHEDO/SP
. .62
.BETIM/MG-CAMPINAS/SP
. .63
.CORONEL FABRICIANO/MG-CAMPINAS/SP
. .64
.GOVERNADOR VALADARES/MG-CAMPINAS/SP
. .65
.I P AT I N G A / M G - C A M P I N A S / S P
. .66
.C A R EAC U / M G - A M E R I C A N A / S P
. .67
.C A R EAC U / M G - AT I BA I A / S P
. .68
.C A R EAC U / M G - H O R T O L A N D I A / S P
. .69
.C A R EAC U / M G - J U N D I A I / S P
. .70
.C A R EAC U / M G - LO U V E I R A / S P
. .71
.CAREACU/MG-NOVA ODESSA/SP
. .72
.C A R EAC U / M G - P I R AC I C A BA / S P
. .73
.CAREACU/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .74
.C A R EAC U / M G - S U M A R E / S P
. .75
.C A R EAC U / M G - V A L I N H O S / S P
. .76
.C A R EAC U / M G - V I N H E D O / S P
. .77
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-AMERICANA/SP
. .78
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-HORTOLANDIA/SP
. .79
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-JUNDIAI/SP
. .80
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-LOUVEIRA/SP
. .81
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-NOVA ODESSA/SP
. .82
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-PIRACICABA/SP
. .83
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-SANTA BARBARA D'OESTE/SP
. .84
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-SUMARE/SP
. .85
.CARMO DA CACHOEIRA/MG-VALINHOS/SP

                            

Fechar