DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 104, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego de
Santos a utilizar, em caráter experimental, pelo período
de um ano, o dispositivo de sinalização de trânsito
super cone (cone bolo de noiva) em vias com
velocidade de até 50 km/h.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e pelo art. 80, § 2º da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), observada a
Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022, e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.030315/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET
Santos) a utilizar, em caráter experimental, pelo período de um ano, o dispositivo de sinalização
de trânsito super cone (também chamado cone bolo de noiva), em vias com velocidade de até
50 km/h.
Art. 2º A CET Santos deve atender às seguintes especificações da Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran) para a utilização do dispositivo super cone:
I - O dispositivo deve ser utilizado dentro dos princípios de utilização e forma de
colocação estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, e seu uso será restrito
a vias com velocidade de até 50 km/h.
II - Ao final da utilização experimental, o solicitante deverá elaborar relatório com
análises e avaliações técnicas da utilização do dispositivo proposto, apresentando quantidade,
tipo e severidade de sinistros em situações de canalização de tráfego com o dispositivo e
demais informações complementares do tráfego e da via.
Art. 3º A Senatran poderá solicitar à CET Santos a apresentação de outros dados
que julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do dispositivo proposto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 140, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.031698/2024-69, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por cinco anos, renovação do credenciamento da
pessoa
jurídica
SEPLAC
DO
BRASIL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
CNPJ
nº
00.909.170/0001-93, localizada na Rua Joel, nº 116, Bairro Jardim Gonçalves, Anápolis,
Goiás, CEP: 75123-350, para exercer a atividade de fabricante de Placa de Identificação
Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 207, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Portaria SENATRAN nº 968, de 25
de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003062/2025-
16, resolve:
Art. 1º Credenciar, por dois anos, a contar da publicação desta Portaria, nos termos
da Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022, a THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E
SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.514.896/0001-15, situada em Rua General Bertoldo Klinger, n.º
69/89/111/131 e fundos, Bairro Vila Paulicéia, CEP 09688-000, cidade de São Bernardo do
Campo, São Paulo, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia,
assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de
habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados
( R E N AC H ) .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 212, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.025023/2024-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga a Portaria Senatran nº 187, de 26 de fevereiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, de 5 de março de 2025, p. 99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 213, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de
2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025023/2024-81,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução Contran nº 922, de 2022, licença de
funcionamento à pessoa jurídica RODONOVA INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº
54.689.236/0001-06, situada na Avenida 24 de Junho, nº 2041, Galpão 1, bairro São João
de Viçosa, CEP 29.375-000, Venda Nova do Imigrante - ES, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 216, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza, até 31/03/2026, a Autarquia de Trânsito e
Transporte Urbano do Recife (CTTU) a realizar o
estudo experimental de
sinalização de trânsito
voltada
para a
circulação
de motociclistas
na
Avenida Recife, na Avenida Norte Miguel Arraes de
Alencar, na Estrada do Arraial e no Viaduto Capitão
Temudo.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art.
80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro
de 1997, e a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022, com base no que
consta no processo administrativo n°50000.023649/2024-52, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza, até 31 de março de 2026, a Autarquia de
Trânsito e
Transporte Urbano do Município
de Recife (CTTU) a
realizar estudo
experimental com sinalização de trânsito voltada para a circulação de motociclistas, nas
seguintes vias:
Avenida Recife (Presidente Dutra), em trecho com extensão aproximada de
1,6 km;
Avenida Norte Miguel Arraes, em trecho com extensão aproximada de 1,15
km;
Estrada do Arraial, em trecho com extensão aproximada 1,30 km; e
Viaduto capitão Temudo, em trecho com extensão aproximada de 0,50 km.
Art. 2º A CTTU deve apresentar à SENATRAN relatórios trimestrais com as
avaliações técnicas e conclusões de projeto, com a identificação dos seguintes dados:
I - a cada mês, a quantidade de sinistros envolvendo motocicletas, motonetas
e ciclomotores (número de sinistros, feridos e mortes), por sentido de tráfego, referentes
aos 5 (cinco) anos anteriores ao projeto e ao período experimental, englobando toda a
via faixas de rolamento, vias expressas e marginais e áreas de entrelaçamento);
II - avaliação das razões que acarretaram os eventuais sinistros ocorridos após
a implementação do projeto da Faixa Azul;
III - informação do Volume Diário Médio (VDM) classificado por categoria de
veículo, por sentido de tráfego, nos 3 anos anteriores ao projeto e no período
experimental;
IV - velocidade operacional de cada faixa de circulação da Avenida, antes e
após a intervenção; e
V - pesquisas de opinião, com as impressões dos usuários da via e do
entorno, realizadas ao menos no início e no final do período experimental da Fa i x a
Azul.
Art. 3º A CTTU deve elaborar dois relatórios com a análise técnica do estudo
com um todo, a serem entregues, de forma parcial, na data de 30/09/2025, e, de forma
completa, após o encerramento do projeto.
Parágrafo único. Os relatórios devem conter uma avaliação sintética dos dados
obtidos com o estudo, indicando os resultados alcançados, recomendações técnicas e
parâmetros que visem aprimorar o uso da sinalização.
Art. 4° A SENATRAN poderá solicitar a apresentação de outros dados que
julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do estudo experimental.
Art. 5° Ficam revogadas a Portaria SENATRAN n° 895, de 19 de setembro de
2024, e a Portaria SENATRAN n° 116, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 217, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Prorroga até 31 de março de 2026 a autorização
concedida à Companhia de Engenharia de Tráfego
do Município de São Paulo (CET/SP) para o estudo
experimental
com
sinalização
voltada
para
a
circulação de motociclistas, denominada Faixa Azul.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art.
80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro
de 1997, e a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022, com base no que
consta no processo administrativo n°50000.037113/2021-71, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga até 31 de março de 2026 a autorização
concedida à Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo (CET/SP)
para o estudo experimental com sinalização voltada para a circulação de motociclistas,
denominada Faixa Azul, nas seguintes vias:
Avenida 23 de Maio, no trecho compreendido entre a Praça da Bandeira e o
Complexo Viário João Jorge Saad - extensão aproximada de 6,0 km sentido Santana-
Aeroporto;
Avenida dos Bandeirantes e Avenida Affonso de E. Taunay, no trecho
compreendido entre a Via Marginal do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar
Baleeiro - extensão aproximada de 8,5 km por sentido;
Avenida Prestes Maia, Avenida Tiradentes e Avenida Santos Dumont, no trecho
compreendido entre a Ponte das Bandeiras e a Praça da Bandeira - extensão aproximada
de 4,0 km sentido Santana-Aeroporto;
Avenida Rubem Berta e Avenida Moreira Guimarães, trecho compreendido
entre o Complexo Viário João Jorge Saad e a Avenida dos Bandeirantes - extensão
aproximada de 2,5 km sentido Santana-aeroporto;
Avenida Sumaré e Avenida Paulo VI - extensão aproximada de 3,4 km por
sentido;
Avenida das Nações Unidas, trecho compreendido entre a Rua Mario Lopes
Leão e a Avenida Interlagos - extensão aproximada de 4,5 km por sentido;
Avenida Miguel Yunes - extensão aproximada de 2,0 km por sentido;
Avenida Brigadeiro Faria Lima, trecho compreendido entre a Avenida Hélio
Pellegrino e a Avenida Pedroso de Morais - extensão de 4,6 km por sentido;
Avenida Zaki Narchi e Avenida Luiz Dumont Villares - extensão aproximada de
4,3 km por sentido;
Avenida do Estado - extensão aproximada de 9,3 km por sentido;
Avenida Jacu Pêssego, Avenida Nova Trabalhadores e Avenida Presidente José
de Alencar Gomes da Silva - extensão aproximada de 19,5 km por sentido.
Avenida Pirajussara, trecho compreendido entre a Rua Bartolomeu Bandinelli e
a Rua Engenheiro José Valter Seng - extensão aproximada de 1,8 km por sentido;
Avenida Eliseu de Almeida, trecho compreendido entre a Rua Levon Apovian
e a Rua Grupiara - extensão aproximada de 3,5 km por sentido;
Estrada de Itapecerica, trecho compreendido entre a Rua Barão Nicolino Barra
e a Avenida Giovanni Gronchi - extensão aproximada de 8,9 km por sentido;
Avenida Senador Teotônio Vilela, trecho compreendido entre o Parque Maria
Fernanda e o Terminal Rio Bonito - extensão aproximada de 5,6 km por sentido;
Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, trecho compreendido entre a
Rua Oiteiro e a rua Coronel Luíz de Faria Sousa - extensão aproximada de 0,4 km por
sentido;
Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro - extensão aproximada de 0,65 km por
sentido;
Complexo Viário Maria Maluf - extensão aproximada de 1,8 km por sentido;
Rua Vergueiro, trecho compreendido entre a Avenida Lins de Vasconcelos e a
Rua Doutor Barros Cruz - extensão aproximada de 2,8 km sentido bairro-centro;
Eixo Norte-Sul, composto pela Av. Moreira Guimarães, a Av. Rubem Berta, o
Viaduto 11 de Junho, a Av. 23 de Maio, o Túnel São João Paulo II, a Av. Prestes Maia,
a Passagem Tom Jobim, a Av. Tiradentes, a Av. Santos Dumont e a Ponte das Bandeiras
- extensão aproximada de 14,5 km sentido Aeroporto-Santana;
Túnel Ayrton Senna I - extensão de 1,7 km sentido centro-bairro;
Via Elevada Presidente João Goulart - extensão de 3,0 km por sentido;
Avenida Santos Dumont - extensão aproximada de 2,5 km por sentido;
Rua Santa Eulália - extensão aproximada de 0,7 km sentido bairro-centro;
Avenida Braz Leme - extensão aproximada de 3,5 km por sentido;
Avenida Aricanduva, trecho compreendido entre a Rua Júlio Colaço e a
Avenida Itaquera - extensão aproximada de 3,0 km por sentido;
Avenida Salim Farah Maluf, trecho compreendido entre a Praça Antônio Frate
e a Rua João Branco - extensão aproximada de 4,5 km por sentido;
Avenida Escola Politécnica - extensão aproximada de 11,40 km por sentido;
Avenida Doutor Gastão Vidigal, trecho compreendido entre a Avenida Mofarrej
e a Praça Apecatu - extensão aproximada de 1,8 km por sentido;
Rua Sapetuba - extensão aproximada 0,57 km;
Avenida Inajar de Souza, trecho compreendido entre a Rua Edmundo Krug e a
Avenida Nossa Senhora do Ó - extensão aproximada de 3,3 km por sentido;
Avenida Jornalista Roberto Marinho, trecho compreendido entre a Rua
Guaraiúva e o Viaduto Jerônimo Augusto Gomes Alves - extensão aproximada de 5,6 km
por sentido;
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