DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1249-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1250/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 035.156/2020-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinta).
3.1. Responsável: Gerson Miranda Lopes (307.712.422-04).
3.2. Embargante: Gerson Miranda Lopes (307.712.422-04).
4. Órgão/Entidade: Município de Magalhães Barata/PA.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Francisco Sávio Fernandez Mileo (7.303/OAB-PA),
representando Gerson Miranda Lopes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Gerson
Miranda Lopes ao Acórdão 6.161/2024-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 34 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1250-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1251/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 014.455/2024-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
3.2. Interessada: Rosa Maria Campos de Carvalho (473.664.601-25).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Comando da Aeronáutica em face do Acórdão 7.054/2024-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos
arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento, de
modo a tornar insubsistente o Acórdão 7.054/2024-TCU-1ª Câmara;
9.2. considerar legal e registrar o ato de concessão de pensão militar
instituída por Rubem José de Carvalho em benefício de Rosa Maria Campos de
Carvalho;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e à interessada.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1251-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1252/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 014.977/2021-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Responsáveis: Clementino Tomaz Vieira (470.781.899-49); Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (03.637.311/0001-54); Miguel Eduardo Torres
(032.070.928-02).
3.1. Embargantes: Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
(03.637.311/0001-54); Miguel Eduardo Torres (032.070.928-02).
4. Órgãos/Entidades: Diretoria de Administração e Logística - MGI; Ministério
do Trabalho e Emprego.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-geral Paulo Soares
Bugarin (manifestação oral).
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Antônio José Telles de Vasconcellos (12.351/OAB-DF)
e outros, representando Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e Miguel
Eduardo Torres.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e por Miguel Eduardo Torres ao
Acórdão 9.177/2024-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 34 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos e acolhê-los de forma
parcial, para, assim, reconhecer a incidência de prescrição exclusivamente em relação a
Miguel Eduardo Torres, excluindo-o da relação processual;
9.2. informar o teor desta deliberação aos embargantes.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1252-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1253/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 016.112/2023-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Maria do Socorro dos Anjos Dantas (031.081.984-91).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1.
Relator
da
deliberação recorrida:
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Janeceli da Paixão Plutarco (13.554/OAB-PE) e Flávio
Ricardo de Souza Andrade Lima, representando Maria do Socorro dos Anjos Dantas.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Maria do Socorro dos Anjos Dantas em face do Acórdão 12.990/2023-
TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos
arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar a recorrente e
demais interessados do conteúdo desta
deliberação.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1253-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1254/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 020.557/2024-8
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessadas: Ana Paula de Campos Guimarães (029.090.667-97); Arinea
Teixeira Oliveira (602.641.527-00); Cleonice Milanez de Araújo Teixeira (065.561.218-19);
Glória Maria de Souza Sardenberg (641.489.207-68); Ízis da Silva Teixeira Fe r n a n d e s
(787.173.457-15); Jéssica Santos Rodrigues de Oliveira (125.953.017-56); Leise Mara
Tavares da Silva (668.830.247-00); Maria do Carmo Pacheco de Oliveira (343.462.797-91);
Patrícia de Campos Guimarães (029.129.997-07); Soraia Gonçalves de Oliveira Ventura
(088.249.567-42); Valéria Maria Machado de Lima (539.090.544-04); Vilma Machado Lima
de Carvalho (322.739.674-20); Virgínia Dolores Machado de Lima (791.739.424-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam das pensões militares
instituídas por Francisco Laurilo de Lima, Sérgio Vale de Oliveira, Arlindo Teixeira,
Sebastião Sérgio de Mattos Guimarães e Antônio Rodrigues de Oliveira,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 em:
9.1. considerar legais os atos relativos a Francisco Laurilo de Lima, Sérgio Vale
de Oliveira, Arlindo Teixeira e Sebastião Sérgio de Mattos Guimarães e conceder-lhes
registro;
9.2. considerar ilegal o ato de pensão instituída por Antônio Rodrigues de
Oliveira em favor de Jéssica Santos Rodrigues de Oliveira e Maria do Carmo Pacheco de
Oliveira, negando-lhe o registro;
9.3. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data do
acórdão, com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.4. esclarecer às interessadas que, no caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto junto ao TCU, deverão ser repostos os valores recebidos após
a ciência desta decisão;
9.5. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.5.1.
faça 
cessar
os 
pagamentos
decorrentes
do 
ato
impugnado,
comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos termos
dos arts. 262, caput, do Regimento Interno e 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023;
9.5.2. informe às interessadas o inteiro teor desta decisão, encaminhando ao
TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência, nos termos do § 2º
do art. 4º da Resolução-TCU 360/2023;
9.5.3. emita
novo ato
de pensão
militar considerado
ilegal, livre
da
irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do sistema e-
Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1254-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1255/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.389/2023-7
1.1. Apenso: 039.532/2023-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Elizabeth Gonçalves Maciel Moreira (686.403.236-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), representando
Elizabeth Gonçalves Maciel Moreira.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Elizabeth
Gonçalves Maciel Moreira contra o Acórdão 11.274/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do
que o Tribunal considerou ilegal o ato de sua aposentadoria e a ele negou registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, e diante das razões
expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
para:
9.1.1. manter o julgamento pela ilegalidade do presente ato de concessão de
aposentadoria, concedendo-lhe, todavia, o respectivo registro, em conformidade com o
art. 7º, II, da Resolução 353/2023;
9.1.2. tornar sem efeito as letras "a", "b" e "c" do caput bem como os
subitens 1.7.1.1 e 1.7.1.3 do Acórdão 11.274/2023-TCU-1ª Câmara.
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Tribunal
Regional Federal da 6ª Região.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1255-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                            

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