DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1270/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.037/2022-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Consuelo Vidal de Oliveira Feijo (225.965.771-00).
3.2. Recorrente: Consuelo Vidal de Oliveira Feijo (225.965.771-00).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Consuelo Vidal de Oliveira Feijo contra o Acórdão 1.799/2022-TCU-
Primeira Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.799/2022-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria à Sra. Consuelo
Vidal de Oliveira Feijo, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do artigo
7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente
ato julgado ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE;
e
9.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Consuelo Vidal de
Oliveira Feijo e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1270-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1271/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.027/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Maria Eugenia de Sant Anna (075.831.618-60).
3.2.
Recorrente:
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região/SP
(03.241.738/0001-39.
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP contra o Acórdão
676/2023-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da
Sra. Maria Eugenia de Sant Anna;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 676/2023-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maria
Eugenia de Sant Anna e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP que, a
despeito da chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas
ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por
decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária
0000292.57.2004.4.03.6100, que tramitou na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo;
9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome da interessada;
9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Sra. Maria Eugenia de
Sant Anna.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1271-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1272/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.011/2023-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Luzenira Rodrigues Braga (179.816.895-20).
3.2. Recorrente: Maria Luzenira Rodrigues Braga (179.816.895-20).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17183/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela Sra. Maria Luzenira Rodrigues Braga contra o Acórdão 29/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e à entidade de origem.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1272-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1273/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.294/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsáveis: Dilma Serrão Ferreira Silva (442.354.022-34); Jociclélio
Castro Macedo (559.991.582-49).
3.3. Recorrente: Dilma Serrão Ferreira Silva (442.354.022-34).
4. Órgão: Prefeitura de Belterra - PA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8.
Representação legal:
Rayane
Luzia
Feijão Batista
(27757/OAB-PA),
representando Jociclélio Castro Macedo; Heron de Sousa Coelho (10633/OAB-PA),
representando Dilma Serrão Ferreira Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pela Sra. Dilma Serrão Ferreira Silva contra o Acórdão 11.205/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso I, parágrafo único, da Lei
8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, para, no
mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1273-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1274/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.031/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Jose Marcelino Oliveira (305.185.044-68).
3.2. Recorrente: Jose Marcelino Oliveira (305.185.044-68).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação
legal: Luiz Virginio
da Silva
Filho (9.385/OAB-AL),
representando Jose Marcelino Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. José Marcelino Oliveira contra o Acórdão 3.643/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. determinar à Fundação Nacional de Saúde que, no prazo de 30 (trinta)
dias, instaure processo administrativo, que garanta ao interessado o contraditório e a
ampla defesa, com vistas a excluir dos proventos as parcelas judiciais decorrentes de
planos econômicos, em cumprimento ao Acórdão 3.643/2022-TCU-1ª Câmara e ao
Mandado de Segurança Coletivo (processo n. 0806065-23.2021.4.05.8000-TRF5); e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1274-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1275/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.956/2023-5.
1.1. Apenso: 032.351/2023-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti (044.854.082-72).
3.2. Recorrente: Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti (044.854.082-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Nubia Maria Celestino Nogueira Cavalcanti contra o Acórdão
8.874/2023-TCU-1ª
Câmara,
que
considerou
ilegal
seu
ato
de
concessão
de
aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 8.874/2023-TCU-Primeira Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Nubia Maria
Celestino Nogueira Cavalcanti e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º,
inciso II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP
que, a despeito da chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas
ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por
decisão judicial transitada em julgado;
9.4.2. não é necessário emitir novo ato em nome da interessada;
9.4.3 o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
10. Ata n° 5/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1275-
05/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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