DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1373/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no art. 143, inciso II, do RITCU, c/c o art. 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023, em
considerar prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo.
1. Processo TC-001.466/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Gustavo Morais Cardoso (063.743.681-42).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1374/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em
favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-001.505/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Dilma Celia da
Silva Nunes (441.066.967-20); Silvia
Aparecida Moreno (361.004.479-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1375/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão em favor dos
beneficiários a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.719/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Clara Pereira (130.651.186-02); Daniel Pereira
(108.283.916-70);
Laura Pereira
(108.283.556-06);
Maria
Aparecida Alves Ribeiro
(456.171.396-49); Sueli Alves Pereira (355.981.826-53).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/mg.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1376/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.667/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lucas Lima Sampaio (046.470.242-96); Manoele Santiago
Sampaio
(040.084.192-41);
Maria
Luciana
Santiago
do
Nascimento
Sampaio
(956.202.142-49); Mariana Santiago Sampaio (054.244.032-63); Vanderlei Lima Sampaio
(991.621.642-87).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1377/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-044.040/2020-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria de Fatima do Nascimento Ferraz (775.231.724-15).
1.2. Órgão: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1378/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto os atos de interesse da sra. Fátima
Elisete Loureiro da Silva e das sras. Graciete Arruda Camara e Lúcia Maria da Silva
Sales:
1. Processo TC-020.044/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aparecida Silva Ferreira (519.327.927-91); Elza Regina
Grangeiro da Silva Castro (023.636.977-66); Fátima Elisete Loureiro da Silva
(229.662.770-68); Graciete Arruda Camara (460.122.654-68); Lúcia Maria da Silva Sales
(257.231.624-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que
convoque a sra. Fátima Elisete Loureiro da Silva para fazer a opção de que cuida o §
2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 no prazo de trinta dias e, caso a
interessada quede-se inerte, proceda à respectiva glosa;
1.7.2. dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome de que a sra. Aparecida Silva Ferreira (519.327.927-91), que
percebe pensão militar instituída pelo sr. Severino Prachedes Ferreira, está inserida no
Cadastro Único para Programas Sociais;
1.7.3. determinar à AudPessoal que examine a legalidade da repartição das
quotas da pensão instituída pelo militar Josenaldo Guedes Sales Furtado, à luz do
disposto no art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001.
ACÓRDÃO Nº 1379/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.061/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cláudia de Oliveira Pinto Carrera (406.071.517-49); Eliana
Mello Pereira (174.592.575-91); Maria Auxiliadora Mello Catramby (341.514.605-78);
Maria do Socorro Pereira Mello Miguel (130.925.885-68); Nelma Santos Corrêa
(298.571.047-20); Sandra Regina de Oliveira Sabino (667.972.927-00); Sulamita Vitalino
Lima Senise (026.047.884-97); Vera Lúcia Pereira Mello (152.262.985-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1380/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto aquele de interesse das sras. Maria
Bernadete Oliveira dos Santos; Flávia Tatiana Silva Felinto, Gabrielle Loide Felinto e
Sílvia da Silva Ker Felinto:
1. Processo TC-020.076/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lúcia dos Santos (816.371.287-20); Daniele Klein
Santos (087.584.737-42); Ester Aury Carvalho da Silva (597.083.107-78); Flávia Tatiana
Silva Felinto Freder (023.494.629-60); Gabrielle Loide Felinto (048.660.789-52); Helena
Bezerra Santos (045.560.657-98); Maria Bernadete Oliveira dos Santos (042.770.797-84);
Michelle dos Santos Klein (107.230.887-80); Nely Ribeiro dos Santos (989.790.947-87);
Sílvia da Silva Ker Felinto (886.272.099-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que adote
as seguintes providências no prazo de quinze dias:
1.7.1.1. convoque a sra. Maria Bernadete Oliveira dos Santos para fins de
aplicação do disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019;
1.7.1.2. cadastre no sistema e-Pessoal o ato de reforma do sr. José Severino
Silva Filinto, haja vista a incongruência entre o fundamento utilizado para
o
desligamento do militar e sua idade, consoante informado no formulário de pensão e-
Pessoal 13289/2023;
1.7.2. determinar à AudPessoal que examine o ato da pensão instituída pelo
sr. José Severino Silva Filinto à luz das informações que vierem a constar do seu ato
de reforma.
ACÓRDÃO Nº 1381/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.104/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Afonsina Marques Pinho (526.341.913-91); Camilla Munich
da Silva (016.553.816-36); Erika Rodrigues da Silva (001.392.666-74); Erlaine Rodrigues
Estrela de Carvalho (040.899.746-07); Esmeralda Ferreira Trindade (000.712.466-06);
Maria Eulália Freire de Macedo (218.174.298-76); Maria Helena Freire (159.559.568-67);
Zenaide de Jesus Feitosa (732.436.206-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1382/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.129/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla Eduarda Marques de Luna Oliveira (032.415.067-97);
Raíssa Claudia Fernandes Ribeiro (913.620.327-00); Rosimeri Paulo (546.556.257-91);
Valdemira Marques de Luna Oliveira (645.821.754-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1383/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras.
Aspásia Brasileiro Alcantara de Camargo; e Elizabeth de Freitas Lopes e Vera Lúcia
Freitas de Souza:
1. Processo TC-020.184/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Anna Maria
Ribeiro Fernandes
Moreira da
Costa
(435.412.677-04); Aspásia Brasileiro Alcântara de Camargo (383.590.147-87); Carmen
Sílvia da Silva Martini (868.852.437-87); Elizabeth de Freitas Lopes (388.459.707-87);
Haydée Espíndola Araújo (103.334.227-08); Patrícia Camargo da Silva (077.931.607-03);
Thereza Cristina Ribeiro (224.813.701-04); Vera Lúcia Freitas de Souza (543.954.887-
49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
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