DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1394/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.448/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Paulo Ricardo da Silva Carvalho (416.962.129-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1395/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.512/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Luiz Soterio Leal (535.176.106-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1396/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.665/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Sergio Ribamar Pinheiro (081.156.052-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1397/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.718/2024-7 (REFORMA)
1.1. Interessado: Carlos Augusto Fernandes (060.262.098-83).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1398/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.794/2024-5 (REFORMA)
1.1. Interessado: Salatiel da Silva Castro (186.641.482-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da
Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1399/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.838/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessado: Gilson Moraes Miranda (005.274.788-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1400/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.885/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: José Roberto Carneiro (044.076.848-95).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1401/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.102/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Joel Martins da Silva Filho (725.405.167-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1402/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.128/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessado: Francisco Chagas de Araujo Filho (738.772.127-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1403/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.140/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessado: Ivan Camarao Telles Ribeiro (027.838.648-27).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1404/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-028.342/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Miguel Angelo de Siqueira (788.317.097-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1405/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de
contas especial ante o reconhecimento da prescrição, nos termos dos pareceres
uniformes constantes das peças 167-170, com fundamento nos arts. 1º e 11 da
Resolução TCU 344/2022, dando-se ciência desta deliberação aos responsáveis.
1. Processo TC-028.647/2024-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Responsáveis:
Empresa
Estadual
de
Turismo
-
Amazonastur
(05.662.046/0001-90); Oreni Campelo Braga da Silva (275.446.302-00).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1406/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea "a",
e 169, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, quanto ao processo a seguir
relacionado, em julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Rodrigo Drable Costa,
dando-lhe quitação; em dar ciência desta deliberação à Caixa Econômica Federal e ao
responsável; e em arquivar o presente processo, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-039.993/2023-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Rodrigo Drable Costa (054.760.097-60).
1.2. Entidades: Caixa Econômica Federal e Município de Barra Mansa/RJ.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1407/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II,
e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 169, inciso VI, 237, parágrafo único,
e 250 do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em
conhecer da representação, considerar seu exame prejudicado, e determinar
o
arquivamento dos autos, dando ciência ao representante, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.593/2024-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Autoridade Portuária de Santos S.A.
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
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