DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Gestão técnico-administrativa: Acompanhamento, apontamento, apresentação
de alternativas para solução, ou sua minimização de impacto, quanto a achados
irregulares, além da análise quanto ao atendimento das normas vigentes através de
exames de conformidade;
Gestão de risco: Permanente acompanhamento dos riscos que possam afetar
os objetivos estratégicos da autarquia, através da supervisão e avaliação permanente dos
mapas de riscos dos processos de trabalhos dos setores e unidades da Autarquia,
procurando Identificar e propor ações para mitigação de riscos, dentro da ética, garantindo
a eficiência e a eficácia das atividades institucionais.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - O Controlador Jurídico, Contábil e Operacional, terão as seguintes
atribuições conjuntas:
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentárias, operacional,
legal, patrimonial de todos os setores do CREFITO-13 quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas;
Obedecer a princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade,
economicidade e da eficiência;
Dar assistência técnica à Presidência, Diretoria-Executiva e ao Plenário, em
assuntos da área do controle interno da gestão, contábil e financeiro, sempre que
necessário ou solicitado;
Orientar e subsidiar as unidades responsáveis pelo planejamento, orçamento, e
programação financeiras, colaborando com o aperfeiçoamento das atividades;
Propor revisão de normas internas relacionadas ao sistema de pessoal,
material, patrimonial, orçamentário, financeiro e outros, de forma a adequarem-se a
legislação;
Acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos
organizacionais, planos, programas e projetos de estruturação de sistemas de
funcionamento, com vistas a viabilidade técnica, econômica e financeira, à legalidade à
eficiência;
Orientar a execução da prestação de contas anual do CREFITO-13, propondo
alterações que se fizerem necessárias;
Colaborar no sentido de que a Autarquia alcance as metas previstas no
planejamento orçamentário, fiscalizar a observância da legislação e a exatidão da
classificação das despesas, de acordo com o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária;
Fiscalizar o cumprimento das disposições e princípio de ordem constitucional
tratados pela legislação infraconstitucional aplicáveis à Administração Pública, pelos
regulamentos aprovados por atos normativos do COFFITO e do CREFITO-13;
Emitir 
pareceres 
técnicos
e 
recomendações 
em 
matérias
de 
sua
competência;
Emitir Relatório Semestral sobre as atividades exercidas pela Controladoria
Internal, a ser apresentado à Diretoria-Executiva e/ou Plenário;
Quando solicitado, realizar procedimento para apuração de responsabilidade,
dando conhecimento às instâncias superiores, verificando ressarcimento de eventuais
prejuízos ao erário, se for o caso;
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos de gestão do
CREFITO-13;
Promover apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer
unidade do CREFITO- 13;
Exercer a fiscalização sobre o cumprimento do Disposto na Lei nº 12.527 de 18
de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - Transparência);
Executar os demais procedimentos correlatos às funções de Controladoria
Interna;
Art. 6º - O Controlador Contábil terá as seguintes atribuições específicas:
Analisar e recomendar as correções necessárias ao cumprimento das metas
previstas na Proposta Orçamentária, no Plano de Ação e nos orçamentos de todos os
setores do CREFITO-13, bem como acompanhar e orientar a observância da legislação e
exatidão da classificação das despesas, de acordo com as normas brasileiras de
Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público;
Avaliar os resultados de programas e ações constantes no Plano de Ação Anual
e do Planejamento Estratégico, quanto à execução orçamentária;
Analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira
do CREFITO-13;
Auxiliar nas prestações de contas anual do ordenador de despesa e apoiar o
controle externo no exercício de sua missão constitucional;
Auxiliar e avaliar a proposta orçamentária, suas reformulações, bem como a
abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, para exame da Diretoria-
Executiva e a aprovação do Plenário;
Exercer controle sobre os "restos a pagar" e despesas de exercícios
anteriores;
Exercer o controle de execução de despesas por centro de custos;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como os direitos
e haveres do CREFITO-13;
Exercer o controle das operações e retenções tributárias, na forma da IN RFB
1234/2012;
Exercer o controle os registros de pagamentos realizados no que se refere aos
impostos e contribuições sobre a Folha de Pagamento;
Emitir 
pareceres 
técnicos
e 
recomendações 
em 
matérias
de 
sua
competência;
Acompanhar os registros contábeis dos processos de Dívida Ativa, em ambas as
fases Administrativa e Executiva;
Acompanhar os registros contábeis do estoque e dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
Solicitar todo tipo de documentação necessária para o adequado exercício do
controle interno, assinalando prazo viável para o fornecimento das informações;
Solicitar esclarecimento aos setores do CREFITO-13, em relação ao modo de
exercício de suas funções, visando a adequação ao cumprimento da legislação vigente,
bem como a observância do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária;
Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de Controladoria
Interna;
Art. 7º - O Controlador Jurídico terá às seguintes atribuições específicas:
Analisar contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando
para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública, assim como a
legalidade e autenticidade da documentação pertinente;
Analisar a execução de despesa referente ao pagamento de diárias, jetons e
auxílio de representação, bem como a emissão de relatórios de atividades, quando
cabível;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n. 101, de 04 de
maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando aplicável;
Examinar a respectiva prestação de contas e quando solicitado ou cabível,
realizar a emissão de relatórios, pareceres no momento de seu fechamento;
Emitir pareceres técnicos e recomendações de sua competência;
Solicitar todo tipo de documentação necessária para o adequado exercício do
controle interno, assinalando prazo viável para o fornecimento das informações;
Solicitar esclarecimento aos setores do CREFITO-13 em relação ao modo de
exercício de suas funções, visando à adequação ao cumprimento da legislação vigente,
bem como a observância do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária;
Executar os demais procedimentos correlatos às funções da Controladoria
Interna.
Art. 8º - O Controlador Operacional terá às seguintes atribuições específicas:
Analisar os processos licitatórios, inclusive os de dispensa e inexigibilidade de
licitação, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública,
assim como a legalidade e autenticidade da documentação pertinente;
Examinar as fases da execução
das despesas, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidades 
e
razoabilidade, 
inclusive 
solicitando 
pareceres
quando 
julgar
necessários;
Acompanhar a regularidade dos fiscais e gestores de contratos administrativos
bem como o desempenho de suas funções;
Emitir pareceres técnicos e recomendações de sua competência quando
solicitado ou cabível;
Solicitar todo tipo de documentação necessária para o adequado exercício do
controle interno, assinalando prazo viável para o fornecimento das informações;
Solicitar esclarecimento aos setores do CREFITO-13 em relação ao modo de
exercício de suas funções, visando à adequação ao cumprimento da legislação vigente,
bem como a observância do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária;
Executar os demais procedimentos correlatos às funções da Controladoria
Interna.
DA ATUAÇÃO
Art. 9ª - A Controladoria Interna poderá atuar ordinariamente, de acordo com
as situações observadas e sem a necessidade de provocação prévia; por solicitação
expressa das demais unidades administrativas, deferida pela Presidência e/ou por
determinação do Plenário, Diretoria-Executiva, que poderá indicar os fins e extensão dos
trabalhos a serem realizados.
Art. 10º - A Controladoria Interna adotará os seguintes preceitos básicos:
Agir sempre dentro da legalidade, adotando medidas que julgar serem
pertinentes, quando provocada e/ou iniciativa própria;
Evitar julgamento precoce;
Interpretar e atuar de forma objetiva e criteriosa diante de erros e distorções
apuradas;
Orientar os trabalhos de acordo com os princípios que regem a Administração
Pública;
Validar apenas os atos e fatos efetivamente comprovados;
Seguir as regras de controle interno para os documentos examinados;
Guardar sigilo de suas atividades, observada a legislação pertinente;
Agir com discrição e presteza;
Conhecer a infraestrutura organizacional e suas rotinas;
Inteirar-se das leis e das normas regimentais em vigor;
Ser imparcial, analítico e objetivo;
Revisar qualquer relatório que tenha gerado dúvidas ou ambiguidades passíveis
de dupla interpretação;
Auxiliar na promoção da transparência dos atos da administração por meio de
ferramentas disponíveis e com ênfase no cumprimento dos dispositivos legais que regem
a matéria;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Plenário, Diretoria-Executiva e/ou Presidência poderão, de acordo
com o seu poder discricionário e orientação da Controladoria Interna, no uso de suas
atribuições regimentais, expedir as normas complementares que julgarem necessárias,
visando aperfeiçoar a estrutura dessa unidade administrativa e elevar os padrões de
eficiência do seu funcionamento.
Art. 12 - Os relatórios emitidos por Unidade de Auditoria Interna própria do
CREFITO-13, do COFFITO, e/ou Auditorias Externas, deverão ser encaminhados, em cópia,
quando disponíveis, para a Controladoria Interna.
Art. 13 - O agente público que causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais ficará
sujeito à penalidades administrativas.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 08 de fevereiro de 2025
RENATO SILVA NACER
Presidente do Conselho
WALLACE MOURA PRADO
Diretor-Secretário do Conselho
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