DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes
membros:
I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da
legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Abaiara-CE, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara-Ceará, Abaiara, 12 de
março de 2025.
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 11/2025 – GP
Publicado por:
Lidianne Tavares Mamedes
Código Identificador:40880926
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 02/2025 - SME
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES, Secretário Municipal de
Educação do Município de Abaiara/CE, Estado do Ceará, nomeado
pela Portaria nº 11/2025 – GP, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDOa necessidade de formulação de Processo Seletivo
Simplificado para formação de banco de profissionais habilitados para
a função de Cuidadores de Crianças e Jovens da rede municipal de
educação do município de Abaiara/CE, com vistas a suprir carência
temporária de cuidadores de crianças e jovens;
CONSIDERANDOa necessidade de organização do processo
seletivo de forma geral e a realização de atividades documentais,
entrevistas e julgamentos dos recursos.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo especificados, para
integrarem a Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
FORMAÇÃO
DE
BANCO
DE
PROFISSIONAIS
HABILITADOS
PARA
A
FUNÇÃO
DE
CUIDADORES
DE
CRIANÇAS
E
JOVENS
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ABAIARA/CE,
COM
VISTAS
A
SUPRIR
CARÊNCIA
TEMPORÁRIA.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
I –LIDIANNE TAVARES MAMEDES – Diretora Pedagógica
II –MARIA SHEILA ALVES DE CALDAS - Diretora Pedagógica
III – MARIA GENI LUDUGERIO – Coordenadora Educacional;
V – RUTE DE SOUZA BEZERRA – Coordenadora Educacional.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 13 de Março
de 2025.
Afixe-se.
Publique-se.
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 11/2025 – GP
Publicado por:
Lidianne Tavares Mamedes
Código Identificador:C9A84B05
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