DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a 
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes 
membros: 
  
I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; 
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; 
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar. 
  
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
  
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. 
  
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
  
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou 
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da 
legislação vigente; 
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
  
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
  
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
  
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
  
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Abaiara-CE, a 
quem também compete: 
  
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara-Ceará, Abaiara, 12 de 
março de 2025. 
  
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria nº 11/2025 – GP 
Publicado por: 
Lidianne Tavares Mamedes 
Código Identificador:40880926 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 02/2025 - SME 
 
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES, Secretário Municipal de 
Educação do Município de Abaiara/CE, Estado do Ceará, nomeado 
pela Portaria nº 11/2025 – GP, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDOa necessidade de formulação de Processo Seletivo 
Simplificado para formação de banco de profissionais habilitados para 
a função de Cuidadores de Crianças e Jovens da rede municipal de 
educação do município de Abaiara/CE, com vistas a suprir carência 
temporária de cuidadores de crianças e jovens; 
  
CONSIDERANDOa necessidade de organização do processo 
seletivo de forma geral e a realização de atividades documentais, 
entrevistas e julgamentos dos recursos. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo especificados, para 
integrarem a Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
FORMAÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
PROFISSIONAIS 
HABILITADOS 
PARA 
A 
FUNÇÃO 
DE 
CUIDADORES 
DE 
CRIANÇAS 
E 
JOVENS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ABAIARA/CE, 
COM 
VISTAS 
A 
SUPRIR 
CARÊNCIA 
TEMPORÁRIA. 
  
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros: 
  
I –LIDIANNE TAVARES MAMEDES – Diretora Pedagógica 
II –MARIA SHEILA ALVES DE CALDAS - Diretora Pedagógica 
III – MARIA GENI LUDUGERIO – Coordenadora Educacional; 
V – RUTE DE SOUZA BEZERRA – Coordenadora Educacional. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 13 de Março 
de 2025. 
  
Afixe-se. 
Publique-se. 
  
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria nº 11/2025 – GP  
Publicado por: 
Lidianne Tavares Mamedes 
Código Identificador:C9A84B05 
 

                            

Fechar