Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 §1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros: I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º: São atribuições das comissões: I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Abaiara-CE, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Educação de Abaiara-Ceará, Abaiara, 12 de março de 2025. ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES Secretário Municipal de Educação Portaria nº 11/2025 – GP Publicado por: Lidianne Tavares Mamedes Código Identificador:40880926 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA 02/2025 - SME ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES, Secretário Municipal de Educação do Município de Abaiara/CE, Estado do Ceará, nomeado pela Portaria nº 11/2025 – GP, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDOa necessidade de formulação de Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de profissionais habilitados para a função de Cuidadores de Crianças e Jovens da rede municipal de educação do município de Abaiara/CE, com vistas a suprir carência temporária de cuidadores de crianças e jovens; CONSIDERANDOa necessidade de organização do processo seletivo de forma geral e a realização de atividades documentais, entrevistas e julgamentos dos recursos. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo especificados, para integrarem a Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA A FUNÇÃO DE CUIDADORES DE CRIANÇAS E JOVENS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, COM VISTAS A SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIA. Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros: I –LIDIANNE TAVARES MAMEDES – Diretora Pedagógica II –MARIA SHEILA ALVES DE CALDAS - Diretora Pedagógica III – MARIA GENI LUDUGERIO – Coordenadora Educacional; V – RUTE DE SOUZA BEZERRA – Coordenadora Educacional. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 13 de Março de 2025. Afixe-se. Publique-se. ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES Secretário Municipal de Educação Portaria nº 11/2025 – GP Publicado por: Lidianne Tavares Mamedes Código Identificador:C9A84B05Fechar