DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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assinatura do termo de trabalho voluntariado como agente escolar,
seguindo a ordem de classificação abaixo:
Nº DA CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO (A)
187
Marilandia Lucena da Silva
188
Francisca Pricila Martins Teixeira
189
Francisco Wellington Fernandes de Souza
190
Maria Leidinete Bezerra Lopes Lima
191
Eriscarla Querendo da Silva Oliveira
192
Deborah Patricia de Andrade
193
Edileide Bezerra de Lima
194
Jussara Diniz Silva de Lima
195
Escarlate Janaina Macêdo Ferreira
196
Belmária Pereira de Oliveira
197
Maria Janaina Lourenço de Oliveira
198
Ana Paula de Sousa Lima
199
Laiane de Souza Farias
200
Anne Caroline Ferreira Barbosa
201
Antonia Dinária da Silva
202
Janaina Guedes Batista Ribeiro
203
Halison Júnior Augusto da Silva
204
Sayure Marques Farias
205
Raikar Correia de Moura
206
Alane Kelly Carvalho da Silva
207
Andreza Alves da Silva
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento
importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação
do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte.
Cariús/CE, 13 de março de 2025.
PAULA RODRIGUES MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:9E88E40C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA 1ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
as quais serão orientadas respectivamente, pelos temas centrais,
―Desafios para o Desenvolvimento, Aprimoramento e Otimização
dos Recursos Financeiros para efetivação das Políticas Públicas
de Saúde do município de Chaval‖ e ―Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora como Direito Humano‖ e demais eixos temáticos:
EIXO I – Atenção Primária, EIXO II – Atenção Secundária, EIXO
III – Vigilância em Saúde, EIXO IV – Gestão do SUS, EIXO V –
Assistência Farmacêutica, EIXO VI – Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora a realizar-se no dia 27 de Março de 2025 em Chaval na
forma do seu Regimento Interno.
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Chaval será
coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Chaval terá
abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a
expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da
Saúde do Município; II. Fazer Análise Situacional de Saúde; III.
Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; IV.
Apresentação de propostas que atendam às necessidades de saúde da
população em consonância com os princípios do SUS.
§ 1º - As atividades de pré-conferências serão realizadas nos dias 17 e
18 de Março de 2025, nas localidades de Carneiro e Passagem dos
Vaz, respectivamente;
§ 2º - A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório
Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde e da 1ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será objeto de
subsídio para construção do Plano Municipal de Saúde referente ao
quadriênio 2026-2029, monitorado através da Programação Anual da
Saúde – PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, pelo Conselho
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A estrutura organizacional da a 10ª Conferência Municipal
de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora será definido no seu Regimento Interno que será,
devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 10ª
Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão custeadas com
recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de
Março de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:E5E5C402
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 345/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
MATERNIDADE
A
SERVIDOR
PÚBLICO,
CONTRATADA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. ELIENE
DOS
SANTOS
SOUSA,
contratada
ao
cargo
de
ENTREVISTADORA SOCIAL, através do Requerimento do
Servidor, pelo período de 03/03/2025 á 29/08/2025.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de
Março de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
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