DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
Icapuí-CE, 07 de março de 2025.
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:10F5E56E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
006/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 10/03/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Eliete Pereira da Silva
CPF/CNPJ: 047.516.163-74
Município: Sítio Retiro Grande, S/N, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 006/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA
FAMILIAR (CAPRINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO RETIRO
GRANDE, S/N, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A).
ELIETE PEREIRA DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF:
047.516.163-74 DE ACORDO COM O TERMO DE ADESÃO E
COMPROMISSO
FIRMADO,
COORDENADAS:
LATITUDE
04°38’34,23”S, LONGITUDE 37º31’55,79” O.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Esta licença é insenta de custos, nos termos do art, 357, V, da Lei
Municipal nº 062/2016.
Icapuí-CE, 10 de março de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:5F8436B2
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
005/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 27/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Ana Carolina de Almeida
CPF/CNPJ: 056.968.203-79
Município: Sítio Retiro Grande, S/N, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 005/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA
FAMILIAR (OVINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO RETIRO
GRANDE, S/N, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). ANA
CAROLINA
DE
ALMEIDA,
INSCRITO
(A)
NO
CPF:
056.968.203-79 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC
005/2025,
COORDENADAS:
LATITUDE
04°38’34,23”S,
LONGITUDE 37º31’55,79” O.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 27 de fevereiro de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:CBA5095A
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 001/2025 - IMFLA VALIDADE
ATÉ: 28 DE FEVEREIRO DE 2029
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: K&K INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
AGUAS LTDA-ME
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