DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. 
  
Icapuí-CE, 07 de março de 2025. 
  
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
 
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:10F5E56E 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
006/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 10/03/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Eliete Pereira da Silva 
CPF/CNPJ: 047.516.163-74 
Município: Sítio Retiro Grande, S/N, Icapuí-CE  
Processo IMFLA: LAC 006/2025 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA 
FAMILIAR (CAPRINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO RETIRO 
GRANDE, S/N, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). 
ELIETE PEREIRA DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 
047.516.163-74 DE ACORDO COM O TERMO DE ADESÃO E 
COMPROMISSO 
FIRMADO, 
COORDENADAS: 
LATITUDE 
04°38’34,23”S, LONGITUDE 37º31’55,79” O. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados. 
  
Esta licença é insenta de custos, nos termos do art, 357, V, da Lei 
Municipal nº 062/2016. 
  
Icapuí-CE, 10 de março de 2025 
  
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
KEVERSON ASSIS SOARES  
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:5F8436B2 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
005/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 27/02/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Ana Carolina de Almeida 
CPF/CNPJ: 056.968.203-79 
Município: Sítio Retiro Grande, S/N, Icapuí-CE  
Processo IMFLA: LAC 005/2025 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA 
FAMILIAR (OVINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO RETIRO 
GRANDE, S/N, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). ANA 
CAROLINA 
DE 
ALMEIDA, 
INSCRITO 
(A) 
NO 
CPF: 
056.968.203-79 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 
005/2025, 
COORDENADAS: 
LATITUDE 
04°38’34,23”S, 
LONGITUDE 37º31’55,79” O. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 27 de fevereiro de 2025 
  
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
 
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:CBA5095A 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 001/2025 - IMFLA VALIDADE 
ATÉ: 28 DE FEVEREIRO DE 2029 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: K&K INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
AGUAS LTDA-ME 

                            

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