DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Nome/Fantasia: K&K INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUAS
LTDA
CNPJ/CPF: 20.024.354/0001-83
Município: VILA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 071/2018
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE AO
FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ENVASAMENTO DE
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, TENDO COMO RESPONSÁVEL
A EMPRESA K&K INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS
LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 20.024.354/0001-83,
LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SERRA DO MAR,
ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA Nº
071/2018. COORDENADAS UTM: LONGITUDE 676987.41 E,
LATITUDE 9481707.29 S. ZONA 24-S.
CONDICIONANTES:
Apresentação da outorga de uso de recursos hídricos, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias;
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ambiental;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta
licença;
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e
Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento
de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades
previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na
suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e
vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação
definitiva do IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 28 de fevereiro de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:09A3D95B
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 001/2025 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 24 DE FEVEREIRO DE 2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a
presente licença, que autoriza a:
NOME/RAZÃO SOCIAL: Adriano Pedro da Costa
CPF/CNPJ: 012.599.953-48
MUNICÍPIO: Praia de Requenguela, Icapuí-CE
PROCESSO IMFLA: PDL 002/2025
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A
CONSTRUÇÃO DE CHALÉS COM ÁREA CONSTRUÍDA DE
192,00 m² E ÁREA TOTAL DO TERRENO DE 567,00 m², DE
RESPONSABILIDADE DO SR. ADRIANO PEDRO DA COSTA,
INSCRITO
NO
CPF
SOB
O
Nº
012.599.953-48.
O
EMPREENDIMENTO
ESTÁ
LOCALIZADO
NA
COMUNIDADE DO REQUENGUELA, NO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PARECER. PTA Nº
002/2025. COORDENADAS UTM: E 682268,00 S 9481262,00
CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ambiental;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta
licença;
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e
Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento
de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades
previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na
suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados na
construção – RCC;
Realizar a instalação de fossa ecológica para os efluentes gerados;
Não realizar supressão vegetal e/ou aterro em área de Mangue.
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de
Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação
definitiva do IMFLA;
Apresentar o Projeto hidrossanitário no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
ADVERTÊNCIA:
O descumprimento das condicionantes da presente Licença
implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados. A LPI não autoriza a operação do
empreendimento.
Icapuí-CE, 24 de fevereiro de 2027
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:96BDADC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
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