DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Nome/Fantasia: K&K INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUAS 
LTDA 
CNPJ/CPF: 20.024.354/0001-83 
Município: VILA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 071/2018 
  
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE AO 
FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ENVASAMENTO DE 
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, TENDO COMO RESPONSÁVEL 
A EMPRESA K&K INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS 
LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 20.024.354/0001-83, 
LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SERRA DO MAR, 
ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA Nº 
071/2018. COORDENADAS UTM: LONGITUDE 676987.41 E, 
LATITUDE 9481707.29 S. ZONA 24-S. 
  
CONDICIONANTES: 
  
Apresentação da outorga de uso de recursos hídricos, no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias; 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ambiental; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta 
licença; 
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e 
Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento 
de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades 
previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na 
suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e 
vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a 
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação 
definitiva do IMFLA. 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados.  
  
Icapuí-CE, 28 de fevereiro de 2025 
 
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
 
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:09A3D95B 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 001/2025 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 24 DE FEVEREIRO DE 2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a 
presente licença, que autoriza a: 
  
NOME/RAZÃO SOCIAL: Adriano Pedro da Costa 
CPF/CNPJ: 012.599.953-48 
MUNICÍPIO: Praia de Requenguela, Icapuí-CE 
PROCESSO IMFLA: PDL 002/2025 
  
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A 
CONSTRUÇÃO DE CHALÉS COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 
192,00 m² E ÁREA TOTAL DO TERRENO DE 567,00 m², DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. ADRIANO PEDRO DA COSTA, 
INSCRITO 
NO 
CPF 
SOB 
O 
Nº 
012.599.953-48. 
O 
EMPREENDIMENTO 
ESTÁ 
LOCALIZADO 
NA 
COMUNIDADE DO REQUENGUELA, NO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PARECER. PTA Nº 
002/2025. COORDENADAS UTM: E 682268,00 S 9481262,00 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ambiental; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta 
licença; 
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e 
Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento 
de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades 
previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na 
suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados na 
construção – RCC; 
Realizar a instalação de fossa ecológica para os efluentes gerados; 
Não realizar supressão vegetal e/ou aterro em área de Mangue. 
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de 
Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a 
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação 
definitiva do IMFLA; 
Apresentar o Projeto hidrossanitário no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
  
ADVERTÊNCIA:  
O descumprimento das condicionantes da presente Licença 
implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. A LPI não autoriza a operação do 
empreendimento. 
  
Icapuí-CE, 24 de fevereiro de 2027 
  
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
 
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:96BDADC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 

                            

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