DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações
temporárias.
§2° As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência
do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser
prorrogadas, ficando a critério da administração e adstrito ao
desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do programa.
Art. 3°. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o
contrato do cargo criado nesta lei em razão da ocorrência de uma das
hipóteses previstas no art. 151 da Lei Complementar n° 003/2012 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
processo seletivo público simplificado de avaliação profissional a fim
de realizar contratação temporária para o cargo supracitado, para
atender à MANUTENÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, no sentido de preencher as vagas necessárias
de acordo com o quantitativo previsto no Anexo Único, parte
integrante da presente Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com
recursos do orçamento vigente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 13 dias do mês de março de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:8706B2D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº518/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO
DE
APOIO
PRESENCIAL
DO
SISTEMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE,
BEM COMO DISPÕE SOBRE A OFERTA DE
CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO
FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de
Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 012/2025, em 12 de março de
2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos
superiores públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por
meio da educação a distância, modalidade educacional prevista no
artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na qual a mediação
didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre
com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para
uma nova política educacional no Município.
Art. 2º Fica instituído no Município de Jardim/CE o POLO DE
APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, no
âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como
a unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado
de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas aos
cursos e aos programas ofertados a distância, nos quais os momentos
presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da
educação a distância no Brasil.
Art. 3º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
(UAB) no Município de Jardim-CE, terá como principais objetivos:
I - Oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura de formação
inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores da
educação básica;
II - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES,
Ministério de Educação e Fórum dos Estados, cursos Superiores e
Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o
desenvolvimento sustentável no Município;
III - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o
desenvolvimento socioeducacional, em regime de colaboração com
empresas privadas, estatais e organizações não governamentais -
ONGs;
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; e
V - Oferecer cursos de graduação (licenciaturas e bacharelado) e
cursos de especialização.
Art. 4º Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo
anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação
Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino
superior.
§ 1º O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos
locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a
implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de
Cessão de Uso, imóvel público a fim de atender as finalidades do que
propõe a presente lei, instalação do POLO DE APOIO
PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, no âmbito do
Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.
Art. 5º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do
Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos
tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento
do Polo será de responsabilidade do Município de Jardim-CE.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação (SME) será responsável
pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e dos Convênios
necessários para a implantação, operacionalização, implementação e
sustentação do Polo no Município.
Art. 7º A administração dos cursos será de competência das
instituições de ensino superior parceiras.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8º A fim de garantir a sua administração e sua operacionalização,
o Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um)
coordenador, 01 (um) tutor para cada turma de 18 (dezoito) alunos, 01
(um) secretário, 01 (um) bibliotecário, 01 (um) técnico em informática
e 01 (um) auxiliar de serviços gerais.
Art. 9º O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor
da rede pública municipal e/ou estadual em efetivo exercício há mais
de três (03) anos no magistério na educação básica.
§ 1º No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio
Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e
temas relativos às políticas públicas para a área educacional,
abrangendo desde a educação básica até a educação superior,
buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível
municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais
e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e
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