DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais 
de direito público. 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.304/2025, que define a 
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no 
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A 
SEGUINTE PORTARIA, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a senhora, Ana Clicia Bezerra Souza, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessoria do Centro de 
Referência da Assistência Social (CRAS) – CC – 2.1, vinculado à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 06° (seis) dias do mês de março de 2025, 159º ano 
de emancipação política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:7D1F1276 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 12 DE MARÇO DE 2025 
 
Decreto Municipal Nº 018, de 12 de março de 2025. 
  
Resolve ANTECIPAR o feriado do dia 25 de março 
em virtude da celebração da Data Magna do Estado 
do Ceará, conforme art. 18, parágrafo único da 
Constituição do Estado do Ceará, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, 
VI da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9093, de 12 de setembro de 
1995 que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil “a data 
magna do Estado fixada em lei estadual”; 
CONSIDERANDO que a Data Magna do estado do Ceará é 
comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da 
Constituição do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o condão 
discricionário, para fazerescolhas, seja de oportunidade ou de 
conveniência, para atender as necessidades dos serviços junto à 
administração municipal e ao interesse público; 
CONSIDERANDO a capacidade de garantir maior regularidade ao 
trabalho pedagógico e de permitir que, ao mesmo tempo em que se 
preservam os feriados e datas comemorativas, mantenha-se aquecida a 
atividade econômica, providência especialmente relevante em 
situações de grave crise econômica como a que ora se enfrenta; 
DECRETA: 
Art. 1º O feriado do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025, terça-
feira, em virtude da celebração da Data Magna do Estado do Ceará, 
conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará 
c/c art. 1º, II da Lei Federal n.º 9.093/1995, excepcionalmente neste 
ano, será antecipado para o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2025, 
segunda feira. 
Parágrafo único – O “caput” deste artigo não se aplica aos 
servidores que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, 
considerando o princípio da continuidade do serviço público e 
interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital e 
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 12 de março de 2025; 159º Ano de Emancipação 
Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:ACFCA6E1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-004/2025-DIVERSAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-004/2025-DIVERSAS. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS (TODOS NOVOS DE 
PRIMEIRO USO E DE FABRICAÇÃO NACIONAL), E ITENS 
AFINS, DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
OU 
VINCULADOS 
D 
FROTA 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
AS 
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: 
ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA 
PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27.03.2025 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess 
“Acesso 
Identificado no link – acesso público e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
  
MANOEL PESSOA COUTINHO 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:B9C582D4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2025 Jaguaretama/CE, 13 de março 
de 2025. 
  
Dispõe sobre a criação do cargo público temporário 
de 
Professor 
Alfabetizador, 
para 
atender 
à 
MANUTENÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS, na forma que indica, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado o cargo público temporário de Professor 
Alfabetizador, no âmbito da Administração Direta do Município, 
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos 
do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, conforme Anexo 
Único, parte integrante da presente Lei. 
Art. 2°. A admissão no cargo criado por esta Lei deverá ser precedida 
de processo seletivo público simplificado, de acordo com a natureza e 
a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o 
exercício das atividades, observando critérios objetivos e os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
§1° O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 02 
(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, 

                            

Fechar