DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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Art. 54. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter
participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na
escolha dos seus membros.
Art. 55. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus
colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações
e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho
Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor
diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas
áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 56. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema
Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e
outras fontes de recursos.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu
financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 57. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de
Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. O Município de deverá se integrar ao Sistema Nacional de
Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária,
na forma do regulamento.
Art. 59. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315
do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema
Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas
nesta lei.
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 13 de março de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:110128A6
GABINETE
PORTARIA Nº 0603002/2025-GP JARDIM-CE, 06 DE MARÇO
DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DOS
SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal N° 198/96 de 13 de
abril de 1996, combinado com o disposto na Lei Municipal N° 264 de
05 de dezembro de 2018, que respectivamente cria e reestruturam o
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO, a alteração do Artigo 21 da Lei Municipal
N°264/2018 pela Lei Municipal N° 311/2020 de 20 de julho de 2020;
CONSIDERANDO, a necessidade de substituição de alguns
membros representantes das secretarias municipais referente ao
mandato 2024-2026;
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar, os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2024-2026,
conforme composição a seguir:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho:
Titular: Camila Maria Araújo Alves
Suplente: Amanda de Souza Silva
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Yolanda Sampaio Neves Peixoto
Suplente: Victória Almeida Alves Matias
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Susana da Silva
Suplente: Geane da Luz Lemos
d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esporte
Titular: Jaqueline Matias Temóteo
Suplente: Ana Paula Alves Fernandes
e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Francisca Luziana dos Santos
Suplente: Francisca Teles da Silva
f) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Welton John da Silva Cruz
Suplente: Iara Cândido do Nascimento
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social
Titular: Francisco Antônio de Souza
Suplente: Damiana Tavares de Almeida
Titular: Maria Valdirene de Souza
Suplente: Maria de Fátima Monte Ferreira
b) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social
Titular: Maria de Fátima do Nascimento Gomes
Suplente: Maria Vanilda do Nascimento
Titular: Clara Vicentina Cesar Santos
Suplente: Cícera Ribeiro de Souza
c) Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social
Titular: Taciano Alves Monte
Suplente: Ana Claudia Pereira
Titular: Ana Carolynne Bezerra dos Santos
Suplente: Edilânia Monte Ferreira
Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário, especificamente a
portaria n° 2102005/24 de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
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