DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
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Art. 54. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter 
participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na 
escolha dos seus membros. 
  
Art. 55. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus 
colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações 
e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho 
Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor 
diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas 
áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. 
  
CAPÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO 
  
Art. 56. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema 
Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local 
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as 
necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos 
próprios do Município, as transferências do Estado e da União e 
outras fontes de recursos. 
  
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das 
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu 
financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. 
  
Art. 57. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano 
Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de 
Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 58. O Município de deverá se integrar ao Sistema Nacional de 
Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, 
na forma do regulamento. 
Art. 59. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de 
emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 
do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema 
Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas 
nesta lei. 
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 13 de março de 2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:110128A6 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0603002/2025-GP JARDIM-CE, 06 DE MARÇO 
DE 2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal N° 198/96 de 13 de 
abril de 1996, combinado com o disposto na Lei Municipal N° 264 de 
05 de dezembro de 2018, que respectivamente cria e reestruturam o 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 
  
CONSIDERANDO, a alteração do Artigo 21 da Lei Municipal 
N°264/2018 pela Lei Municipal N° 311/2020 de 20 de julho de 2020; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de substituição de alguns 
membros representantes das secretarias municipais referente ao 
mandato 2024-2026; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - Designar, os membros titulares e suplentes do Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato 2024-2026, 
conforme composição a seguir: 
  
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL 
a) Representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Social e do Trabalho: 
Titular: Camila Maria Araújo Alves 
Suplente: Amanda de Souza Silva 
  
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Yolanda Sampaio Neves Peixoto 
Suplente: Victória Almeida Alves Matias 
  
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Maria Susana da Silva 
Suplente: Geane da Luz Lemos 
  
d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Esporte 
Titular: Jaqueline Matias Temóteo 
Suplente: Ana Paula Alves Fernandes 
  
e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: 
Titular: Francisca Luziana dos Santos 
Suplente: Francisca Teles da Silva 
  
f) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças 
Titular: Welton John da Silva Cruz 
Suplente: Iara Cândido do Nascimento 
  
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
a) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social 
Titular: Francisco Antônio de Souza 
Suplente: Damiana Tavares de Almeida 
  
Titular: Maria Valdirene de Souza 
Suplente: Maria de Fátima Monte Ferreira 
  
b) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social 
Titular: Maria de Fátima do Nascimento Gomes 
Suplente: Maria Vanilda do Nascimento 
  
Titular: Clara Vicentina Cesar Santos 
Suplente: Cícera Ribeiro de Souza 
  
c) Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de 
Assistência Social  
Titular: Taciano Alves Monte 
Suplente: Ana Claudia Pereira 
  
Titular: Ana Carolynne Bezerra dos Santos 
Suplente: Edilânia Monte Ferreira 
  
Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário, especificamente a 
portaria n° 2102005/24 de 21 de fevereiro de 2024. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de março de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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