DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e
cultural;
V - Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no
Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;
VI - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos
do Município;
VII - programar e executar debates sobre os temas de interesse
produtivo e turístico para a cidade e região;
VIII - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de
interesse econômico e turístico bem como orientar sua melhor
divulgação;
IX - Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do
município ou fora dele, oficiais e privadas;
X - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os
serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o
objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação de
atividades de geração de trabalho e renda e do turismo;
XI - Eleger seu presidente e vice-presidente;
XII - Apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura
Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo.
Art. 06. Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:
I - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;
II - Organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao
Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03
(três) dias de antecedência;
III - Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus
membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico
ou pessoalmente;
IV - Coordenar as atividades do Conselho;
V - Cumprir as determinações do Regimento Interno;
VI - Propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno;
VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do
Conselho e dos recursos utilizados;
IX - Adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo
Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico
do Município;
X - Convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das
reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar
com o Conselho;
XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através
das atas redigidas pelo Secretário;
XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do
Conselho;
XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo
consenso;
XV - Decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração
dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento;
XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do
Conselho;
XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de
casos análogos;
XVIII - Estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a
serem discutidos nas reuniões;
XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do
Conselho e seu expediente;
XX - Encaminhar o destino do expediente lido nas sessões;
XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos
membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins;
Parágrafo único. Compete ao Vice Presidente do COMTUR:
substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário.
Art. 07. Compete ao 1º Secretário do COMTUR:
I - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão;
II - Discutir, mediante determinação do Presidente, para estudo e
relato dos membros do Conselho, os assuntos submetidos à
deliberação do órgão;
III - Redigir as atas das sessões em livro próprio;
IV - Assinar as atas das sessões, juntamente com os membros;
VI - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou
atribuídos pelo Presidente do Conselho;
VII - Registrar os resultados das votações e pareceres do Conselho;
VIII - Ter sob sua guarda os livros e arquivos do Conselho;
IX - Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho;
X - Expedir convocações e demais documentos;
XI - Controlar a frequência dos conselheiros;
XII - Cumprir as determinações deste regimento.
Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário do COMTUR: substituir,
auxiliar e representar o 1º, quando necessário.
Art. 08. Compete aos Membros do COMTUR:
I - Comparecer às sessões do Conselho e aprovar as atas das reuniões;
II - Eleger, entre os seus pares, o Presidente e Vice do Conselho, 1º e
2º Secretários;
III - Requerer a Convocação de sessões, justificando a necessidade,
quando o Presidente ou seu substituto legal não o fizer;
IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo
parecer;
V - Tomar parte das discussões e votações, apresentar emendas ou
substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções;
VI - Pedir vistos de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de
discussões e votações;
VII - Requer urgência para a discussão e votação de assuntos não
incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e
discussões de determinados estudos;
VIII - Assinar atas, resoluções e pareceres;
IX - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
X - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo
Presidente;
XI – Comunicar, previamente, ao Presidente quando tiverem de
ausentar-se do Município ou não puderem comparecer às sessões para
as quais foram convocados;
XII - Cumprir as determinações deste regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS SUBCOMISSÕES
Art. 09. O Presidente do COMTUR poderá constituir subcomissões
para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do
Conselho;
§ 1º. As subcomissões serão constituídas de 03 (três) membros
podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à
Administração Municipal e de reconhecida capacidade;
§ 2º. O Presidente do COMTUR observará o princípio de rodízio e
sempre que possível conciliará a matéria em estudo com a formação
dos membros da subcomissão;
§ 3º. As subcomissões terão seus respectivos Presidentes e Secretários
designados pelo Presidente do Conselho;
Art. 16. As subcomissões estabelecerão o seu programa de trabalho,
cujo resultado será apreciado pelo plenário do COMTUR.
Art. 17. As subcomissões funcionarão de acordo com regulamentos e
atribuições estabelecidos pelo Presidente do COMTUR.
Art. 18. As subcomissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo
Plenário, o relatório dos trabalhos que executarem.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES DO COMTUR
Art. 10. O Conselho Municipal de Turismo de Orós – COMTUR
reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 06 (seis)
meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou
mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros
titulares.
Art. 11. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice
Presidente, conforme decidirem entre si.
Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos
presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta,
entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro)
número inteiro na 1ª (primeira) convocação dos membros do
COMTUR 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum, será
decidido por maioria simples.
§ 1º. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 3
(três) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado.
§ 2º. Os votos serão proferidos nominalmente, salvo quando, por
proposta aprovada pela maioria, ficar convencionado que o voto será
secreto.
Art. 12. As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria
simples de votos dos membros, cabendo ao Presidente, além do voto
comum, o desempate.
Parágrafo Único. As alterações do Regimento Interno dependerão do
voto de 1/3 dos membros do Conselho.
Art. 13. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente,
para tratar de assunto urgente e específico, ou por iniciativa de, pelo
Fechar