DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Nome: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde  
CPF: 656.652.443-68  
III– SUPERVISORES INSTITUCIONAIS 
Nome: José Genilson Romão Neto 
CPF: 063.704.273-57  
Nome: Annelise de Amorim Formiga 
CPF: 013.495.293-62  
Nome: Rebeka Lima Parente Amorim 
CPF: 011.428.883-63  
Nome: Francisca Dalvirene Pacifico Cruz 
CPF: 559.089.183-34 
Nome: João Paulo Moreira da Silva 
CPF: 001.523.783-40   
Nome: Daniel Costa Ferreira 
CPF: 072.127.953-80  
Nome: Maria Zeneide Cândido Soares 
CPF: 387.317.033-72  
Nome: Luana Ferreira Lima 
CPF: 074.518.113-95  
Nome: Jéssica Lima Monte 
CPF: 057.827.293-84  
Nome: Carla Bernardina Custódio 
CPF: 004.526.933-57  
Nome: Nádia Pedro da Silva 
CPF: 069.605.513-90  
Nome: Edna Rodrigues Neri 
CPF: 013.250.703-00  
Nome: João Delfino Neto 
CPF: 867.576.953-91  
Nome: Francisca Dalvirene Pacífico Cruz 
CPF: 559.089.183-34  
Nome: Maria Socorro Pacífico Amorim 
CPF: 805.018.003-44  
Nome: Lohanne Soares da Silva 
CPF: 071 397 413 36  
Art. 2º - O Comitê Gestor tem como missão elaborar o PLANO DE 
TRABALHO da estratégia assim como acompanhar sua execução, 
analisando e discutindo os encaminhamentos necessários, analisando 
as causas da exclusão escolar municipal, reordenando as ações sempre 
que necessário.  
Art. 3º - Poderão participar como convidados para execução e 
controle do Plano de Trabalho, representantes de Instituições Públicas, 
Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Conselho Tutelar, 
Conselho de Direito, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder 
Legislativo.  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CE EM 13 
DE MARÇO DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal   
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:E10EF67A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REGIMENTO INTERNO COMTUR 
 
REGIMENTO INTERNO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR  
CAPÍTULO I 
FINALIDADE DO CONSELHO 
Art. 1º - O presente Regimento regula as competências, 
funcionamento e organização do Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR de Orós-Ceará, instituído pela Lei N° 013/1999 de 21 de 
junho, alterada em 28 de março de 2022. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros 
representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade 
civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento 
turístico do Município. 
Parágrafo único. O COMTUR tem como objetivo específico, 
implementar a Política Municipal Desenvolvimento do Turismo, 
visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, 
em base sustentável, da atividade produtiva e turística no município, 
de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, 
cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem-
estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e 
gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas 
voltadas ao setor no Município de Orós. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR escolherá 
entre seus pares, respeitando alternadamente a origem de suas 
representações, os integrantes dos seguintes cargos: 
I – Presidente; 
II – Vice-presidente; 
III – 1º Secretário; 
IV – 2º Secretário; 
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR compor-se-á 
de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse 
no desenvolvimento econômico e turístico do Município.  
CAPÍTULO II 
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL  
O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro) 
membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil 
organizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento 
do turismo sustentado em Orós, abaixo relacionados: 
I – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos; 
II – Secretaria Municipal de Obras; 
III – Secretaria Municipal de Coordenação de saúde; 
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V – Barqueiros; 
VI – Associação de Guarda Vidas e Brigadistas de Orós; 
VII – Responsáveis por Segmentos Gastronômicos; 
VIII – Responsáveis por Segmento Hoteleiro. 
§ 1º A coordenação do COMTUR será exercida por 01 (um) 
coordenador, advindo do Poder Público, especificamente vinculado à 
Secretaria Municipal de Turismo. 
§ 2º. Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes 
que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou 
segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas 
ausências ou impedimentos. 
§ 3º. Os membros titulares e suplentes do Conselho indicados pelos 
gestores das pastas referentes a cada política pública no município de 
Orós. 
§ 4º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados da 
sociedade civil serão indicados pela instituição da qual fazem parte, 
que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo 
órgão que os titulares. 
§ 5º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente requer 
disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão 
do interesse público e da prioridade absoluta, no que diz respeito ao 
ato decisório às questões de desenvolvimento econômico e turismo. 
§ 6º. O afastamento dos representantes do governo municipal junto ao 
COMTUR deverá ser previamente comunicado e justificado para que 
não haja prejuízo das atividades do conselho, cabendo à autoridade 
competente designar o novo conselheiro governamental no prazo 
máximo da assembleia ordinária subsequente ao afastamento do 
conselheiro. 
§ 7°. O mandato dos membros do Conselho será exercido por 2 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período.  
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 05. Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter consultivo e 
deliberativo, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos, 
compete as seguintes atribuições: 
I - Elaborar e organizar o seu Regimento Interno; 
II - Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção da economia 
em seus diversos formatos e do turismo no Município, melhorando e 
ampliando a infraestrutura e qualificando os setores produtivos, além 
de qualificar os atrativos turísticos; 
III - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da 
comunidade voltadas à atividade econômica e turística; 
IV - Desenvolver programas e projetos na área da economia em seus 
diversos formatos e de interesse turístico, visando incrementar o setor 
produtivo e o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua 

                            

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