DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Nome: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
CPF: 656.652.443-68
III– SUPERVISORES INSTITUCIONAIS
Nome: José Genilson Romão Neto
CPF: 063.704.273-57
Nome: Annelise de Amorim Formiga
CPF: 013.495.293-62
Nome: Rebeka Lima Parente Amorim
CPF: 011.428.883-63
Nome: Francisca Dalvirene Pacifico Cruz
CPF: 559.089.183-34
Nome: João Paulo Moreira da Silva
CPF: 001.523.783-40
Nome: Daniel Costa Ferreira
CPF: 072.127.953-80
Nome: Maria Zeneide Cândido Soares
CPF: 387.317.033-72
Nome: Luana Ferreira Lima
CPF: 074.518.113-95
Nome: Jéssica Lima Monte
CPF: 057.827.293-84
Nome: Carla Bernardina Custódio
CPF: 004.526.933-57
Nome: Nádia Pedro da Silva
CPF: 069.605.513-90
Nome: Edna Rodrigues Neri
CPF: 013.250.703-00
Nome: João Delfino Neto
CPF: 867.576.953-91
Nome: Francisca Dalvirene Pacífico Cruz
CPF: 559.089.183-34
Nome: Maria Socorro Pacífico Amorim
CPF: 805.018.003-44
Nome: Lohanne Soares da Silva
CPF: 071 397 413 36
Art. 2º - O Comitê Gestor tem como missão elaborar o PLANO DE
TRABALHO da estratégia assim como acompanhar sua execução,
analisando e discutindo os encaminhamentos necessários, analisando
as causas da exclusão escolar municipal, reordenando as ações sempre
que necessário.
Art. 3º - Poderão participar como convidados para execução e
controle do Plano de Trabalho, representantes de Instituições Públicas,
Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Conselho Tutelar,
Conselho de Direito, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder
Legislativo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CE EM 13
DE MARÇO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:E10EF67A
GABINETE DA PREFEITA
REGIMENTO INTERNO COMTUR
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
CAPÍTULO I
FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 1º - O presente Regimento regula as competências,
funcionamento e organização do Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR de Orós-Ceará, instituído pela Lei N° 013/1999 de 21 de
junho, alterada em 28 de março de 2022.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros
representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade
civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento
turístico do Município.
Parágrafo único. O COMTUR tem como objetivo específico,
implementar a Política Municipal Desenvolvimento do Turismo,
visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento,
em base sustentável, da atividade produtiva e turística no município,
de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural,
cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem-
estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e
gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas
voltadas ao setor no Município de Orós.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR escolherá
entre seus pares, respeitando alternadamente a origem de suas
representações, os integrantes dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR compor-se-á
de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse
no desenvolvimento econômico e turístico do Município.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL
O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro)
membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil
organizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento
do turismo sustentado em Orós, abaixo relacionados:
I – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos;
II – Secretaria Municipal de Obras;
III – Secretaria Municipal de Coordenação de saúde;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Barqueiros;
VI – Associação de Guarda Vidas e Brigadistas de Orós;
VII – Responsáveis por Segmentos Gastronômicos;
VIII – Responsáveis por Segmento Hoteleiro.
§ 1º A coordenação do COMTUR será exercida por 01 (um)
coordenador, advindo do Poder Público, especificamente vinculado à
Secretaria Municipal de Turismo.
§ 2º. Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes
que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou
segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas
ausências ou impedimentos.
§ 3º. Os membros titulares e suplentes do Conselho indicados pelos
gestores das pastas referentes a cada política pública no município de
Orós.
§ 4º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados da
sociedade civil serão indicados pela instituição da qual fazem parte,
que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo
órgão que os titulares.
§ 5º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente requer
disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão
do interesse público e da prioridade absoluta, no que diz respeito ao
ato decisório às questões de desenvolvimento econômico e turismo.
§ 6º. O afastamento dos representantes do governo municipal junto ao
COMTUR deverá ser previamente comunicado e justificado para que
não haja prejuízo das atividades do conselho, cabendo à autoridade
competente designar o novo conselheiro governamental no prazo
máximo da assembleia ordinária subsequente ao afastamento do
conselheiro.
§ 7°. O mandato dos membros do Conselho será exercido por 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 05. Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter consultivo e
deliberativo, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos,
compete as seguintes atribuições:
I - Elaborar e organizar o seu Regimento Interno;
II - Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção da economia
em seus diversos formatos e do turismo no Município, melhorando e
ampliando a infraestrutura e qualificando os setores produtivos, além
de qualificar os atrativos turísticos;
III - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da
comunidade voltadas à atividade econômica e turística;
IV - Desenvolver programas e projetos na área da economia em seus
diversos formatos e de interesse turístico, visando incrementar o setor
produtivo e o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua
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