DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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1/3 dos Conselheiros, quando o Presidente, solicitado, deixar de
proceder à convocação.
Art. 14. A Secretária informará ao Presidente, para fins de
afastamento e substituição, o controle de frequência correspondente
ao Conselheiro que tenha faltado a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a
6 (seis) intercaladas, sem causa justificada ou pedido de licença.
§
1º.
O
Conselho
fornecerá,
a
pedido,
comprovante
de
comparecimento às reuniões.
Art. 15. As reuniões do COMTUR serão amplamente divulgadas e
abertas ao público.
CAPÍTULO VI
DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 16. Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Plenário do
Conselho.
Parágrafo Único. No caso de matéria urgente ou de alta relevância,
poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar imediatamente em
discussão, ainda que não incluída na ordem do dia.
Art. 17. A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do
Conselho será a seguinte:
• Verificação da presença e existência do “quórum”;
• Leitura, discussão, votação e assinatura da ata da sessão anterior;
• Discussão dos assuntos a serem estudados e relatados;
• Assuntos Gerais.
CAPÍTULO VII
DAS ATAS
Art. 18. As Atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo
e nelas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos
durante a sessão, devendo conter:
Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;
O nome do Presidente e de seu substituto legal;
Os nomes dos membros que houverem comparecido bem
como dos eventuais convidados;
IV. Os nomes dos membros que justificarem a ausência;
V. O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres
mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
Art. 19. Lida no começo de cada sessão, a Ata da sessão anterior será
discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo Secretário e
submetida ao Conselho, declarando o Presidente ao encerrá-la e
subscrevê-la, a data de aprovação.
Art. 20. As Atas serão registradas em livro ou meio eletrônico próprio,
cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é do Secretário do
Conselho.
CAPÍTULO VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDA DE MANDATO
Art. 21. O Presidente será substituído em suas ausências ou
impedimentos ocasionais pelo Vice Presidente.
Art. 22. Os membros do conselho, em suas ausências serão
substituídos mediante designação do Presidente, observando o
seguinte critério:
Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários
categorizados pertencentes ao mesmo órgão;
Os demais membros do COMTUR e das Subcomissões, por
elementos indicados pela respectiva entidade a que pertencerem.
Art. 23. Os membros do COMTUR perderão o Mandato nas seguintes
hipóteses:
Faltas injustificadamente a três sessões consecutivas do Conselho,
04(quatro) ou alternadas no período do pleito.
Torna-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou
prática de atos irregulares.
§ 1º. O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para
declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a
infração ou falta grave.
§ 2º. Os membros das subcomissões perderão o mandato pelos
mesmos motivos estabelecidos para os membros do Conselho
Municipal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR considerar-
se-á constituído quando se acharem empossados pelo (a) Prefeito (a) a
maioria de seus membros.
Art. 25. Os casos omissos neste segmento serão resolvidos pela
Presidência, “ad referendum” do Conselho.
Art. 26. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação,
sendo revogadas outras disposições em contrário.
Orós, 22 de outubro de 2024.
JOÃO ANDRADE SANTANA
Presidente do Conselho Municipal de Turismo- COMTUR
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:E521B533
LICITAÇÃO
AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.03.13.01
A Prefeitura Municipal de Orós/CE, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 2025.03.13.01 para Aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural aos
Programas da Merenda Escolar, do Município de Orós/CE, que no
período de 14 de março de 2025 a 15 de ABRIL de 2025, a partir da
data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO
PUBLICO. Os documentos deverão ser entregues até às 12h do dia
15 de ABRIL de 2025, na Sede da Comissão de Licitação,
localizada à praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós - CE.
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS - ORDENADOR
DE DESPESAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE
Orós-CE, 13 de março de 2025.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:2749A4AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2025-PE
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para
realização de jornadas pedagógicas e formações continuadas,
presenciais e remotas, para capacitar os profissionais da Educação no
município de Palhano, atendendo às diretrizes educacionais e aos
planos de desenvolvimento do município. Recebimento das propostas:
até às 8:30 AM, do dia 01/04/2025. Abertura das propostas:
01/04/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital:
www.novobbmnet.com.br e Av. Possidônio Barreto, 330, Centro,
Palhano-CE, CEP 62910-000. Local de abertura das propostas:
www.novobbmnet.com.br.
Palhano, Ceará, 13/03/2025.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Pregoeira.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:23E7B17B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 017-2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros das
Comissões Parlamentares Permanentes da Câmara
Municipal de Penaforte – CE, para biênio 2025/2026
e adota outras providências.
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