DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
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capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e 
cultural; 
V - Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no 
Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; 
VI - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos 
do Município; 
VII - programar e executar debates sobre os temas de interesse 
produtivo e turístico para a cidade e região; 
VIII - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de 
interesse econômico e turístico bem como orientar sua melhor 
divulgação; 
IX - Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do 
município ou fora dele, oficiais e privadas; 
X - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os 
serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o 
objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação de 
atividades de geração de trabalho e renda e do turismo; 
XI - Eleger seu presidente e vice-presidente; 
XII - Apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura 
Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo. 
Art. 06. Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo: 
I - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; 
II - Organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao 
Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 
(três) dias de antecedência; 
III - Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus 
membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, 
por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico 
ou pessoalmente; 
IV - Coordenar as atividades do Conselho; 
V - Cumprir as determinações do Regimento Interno; 
VI - Propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; 
VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; 
VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do 
Conselho e dos recursos utilizados; 
IX - Adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo 
Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico 
do Município; 
X - Convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das 
reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar 
com o Conselho; 
XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através 
das atas redigidas pelo Secretário; 
XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do 
Conselho; 
XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo 
consenso; 
XV - Decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração 
dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento; 
XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do 
Conselho; 
XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de 
casos análogos; 
XVIII - Estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a 
serem discutidos nas reuniões; 
XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do 
Conselho e seu expediente; 
XX - Encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; 
XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos 
membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins;  
Parágrafo único. Compete ao Vice Presidente do COMTUR: 
substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. 
Art. 07. Compete ao 1º Secretário do COMTUR: 
I - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão; 
II - Discutir, mediante determinação do Presidente, para estudo e 
relato dos membros do Conselho, os assuntos submetidos à 
deliberação do órgão; 
III - Redigir as atas das sessões em livro próprio; 
IV - Assinar as atas das sessões, juntamente com os membros; 
VI - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou 
atribuídos pelo Presidente do Conselho; 
VII - Registrar os resultados das votações e pareceres do Conselho; 
VIII - Ter sob sua guarda os livros e arquivos do Conselho; 
IX - Garantir o fluxo de informações entre os membros do Conselho; 
X - Expedir convocações e demais documentos; 
XI - Controlar a frequência dos conselheiros; 
XII - Cumprir as determinações deste regimento. 
Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário do COMTUR: substituir, 
auxiliar e representar o 1º, quando necessário. 
Art. 08. Compete aos Membros do COMTUR: 
I - Comparecer às sessões do Conselho e aprovar as atas das reuniões; 
II - Eleger, entre os seus pares, o Presidente e Vice do Conselho, 1º e 
2º Secretários; 
III - Requerer a Convocação de sessões, justificando a necessidade, 
quando o Presidente ou seu substituto legal não o fizer; 
IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo 
parecer; 
V - Tomar parte das discussões e votações, apresentar emendas ou 
substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções; 
VI - Pedir vistos de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de 
discussões e votações; 
VII - Requer urgência para a discussão e votação de assuntos não 
incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e 
discussões de determinados estudos; 
VIII - Assinar atas, resoluções e pareceres; 
IX - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; 
X - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo 
Presidente; 
XI – Comunicar, previamente, ao Presidente quando tiverem de 
ausentar-se do Município ou não puderem comparecer às sessões para 
as quais foram convocados; 
XII - Cumprir as determinações deste regulamento.  
CAPÍTULO IV 
DAS SUBCOMISSÕES  
Art. 09. O Presidente do COMTUR poderá constituir subcomissões 
para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do 
Conselho; 
§ 1º. As subcomissões serão constituídas de 03 (três) membros 
podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à 
Administração Municipal e de reconhecida capacidade; 
§ 2º. O Presidente do COMTUR observará o princípio de rodízio e 
sempre que possível conciliará a matéria em estudo com a formação 
dos membros da subcomissão; 
§ 3º. As subcomissões terão seus respectivos Presidentes e Secretários 
designados pelo Presidente do Conselho; 
Art. 16. As subcomissões estabelecerão o seu programa de trabalho, 
cujo resultado será apreciado pelo plenário do COMTUR. 
Art. 17. As subcomissões funcionarão de acordo com regulamentos e 
atribuições estabelecidos pelo Presidente do COMTUR. 
Art. 18. As subcomissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo 
Plenário, o relatório dos trabalhos que executarem.  
CAPÍTULO V 
DAS SESSÕES DO COMTUR  
Art. 10. O Conselho Municipal de Turismo de Orós – COMTUR 
reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 06 (seis) 
meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou 
mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros 
titulares. 
Art. 11. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice 
Presidente, conforme decidirem entre si. 
Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos 
presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, 
entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) 
número inteiro na 1ª (primeira) convocação dos membros do 
COMTUR 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum, será 
decidido por maioria simples. 
§ 1º. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 3 
(três) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado. 
§ 2º. Os votos serão proferidos nominalmente, salvo quando, por 
proposta aprovada pela maioria, ficar convencionado que o voto será 
secreto. 
Art. 12. As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria 
simples de votos dos membros, cabendo ao Presidente, além do voto 
comum, o desempate. 
Parágrafo Único. As alterações do Regimento Interno dependerão do 
voto de 1/3 dos membros do Conselho. 
Art. 13. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, 
para tratar de assunto urgente e específico, ou por iniciativa de, pelo 

                            

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