DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
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1/3 dos Conselheiros, quando o Presidente, solicitado, deixar de 
proceder à convocação. 
Art. 14. A Secretária informará ao Presidente, para fins de 
afastamento e substituição, o controle de frequência correspondente 
ao Conselheiro que tenha faltado a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 
6 (seis) intercaladas, sem causa justificada ou pedido de licença. 
§ 
1º. 
O 
Conselho 
fornecerá, 
a 
pedido, 
comprovante 
de 
comparecimento às reuniões. 
Art. 15. As reuniões do COMTUR serão amplamente divulgadas e 
abertas ao público.  
CAPÍTULO VI 
DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 
Art. 16. Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Plenário do 
Conselho. 
Parágrafo Único. No caso de matéria urgente ou de alta relevância, 
poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar imediatamente em 
discussão, ainda que não incluída na ordem do dia. 
Art. 17. A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do 
Conselho será a seguinte:  
• Verificação da presença e existência do “quórum”; 
• Leitura, discussão, votação e assinatura da ata da sessão anterior; 
• Discussão dos assuntos a serem estudados e relatados; 
• Assuntos Gerais.  
CAPÍTULO VII 
DAS ATAS 
Art. 18. As Atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo 
e nelas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos 
durante a sessão, devendo conter: 
Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; 
O nome do Presidente e de seu substituto legal; 
Os nomes dos membros que houverem comparecido bem 
como dos eventuais convidados; 
IV. Os nomes dos membros que justificarem a ausência; 
V. O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres 
mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. 
Art. 19. Lida no começo de cada sessão, a Ata da sessão anterior será 
discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo Secretário e 
submetida ao Conselho, declarando o Presidente ao encerrá-la e 
subscrevê-la, a data de aprovação. 
Art. 20. As Atas serão registradas em livro ou meio eletrônico próprio, 
cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é do Secretário do 
Conselho.  
CAPÍTULO VIII 
DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDA DE MANDATO 
Art. 21. O Presidente será substituído em suas ausências ou 
impedimentos ocasionais pelo Vice Presidente. 
Art. 22. Os membros do conselho, em suas ausências serão 
substituídos mediante designação do Presidente, observando o 
seguinte critério: 
Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários 
categorizados pertencentes ao mesmo órgão; 
Os demais membros do COMTUR e das Subcomissões, por 
elementos indicados pela respectiva entidade a que pertencerem.  
Art. 23. Os membros do COMTUR perderão o Mandato nas seguintes 
hipóteses: 
Faltas injustificadamente a três sessões consecutivas do Conselho, 
04(quatro) ou alternadas no período do pleito. 
Torna-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou 
prática de atos irregulares.  
§ 1º. O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para 
declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a 
infração ou falta grave. 
§ 2º. Os membros das subcomissões perderão o mandato pelos 
mesmos motivos estabelecidos para os membros do Conselho 
Municipal.  
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
Art. 24. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR considerar-
se-á constituído quando se acharem empossados pelo (a) Prefeito (a) a 
maioria de seus membros. 
Art. 25. Os casos omissos neste segmento serão resolvidos pela 
Presidência, “ad referendum” do Conselho. 
Art. 26. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, 
sendo revogadas outras disposições em contrário.  
Orós, 22 de outubro de 2024. 
  
JOÃO ANDRADE SANTANA 
Presidente do Conselho Municipal de Turismo- COMTUR 
  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:E521B533 
 
LICITAÇÃO 
AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.03.13.01 
 
A Prefeitura Municipal de Orós/CE, através da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE no uso de suas 
atribuições legais, torna público para conhecimento dos 
interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 2025.03.13.01 para Aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural aos 
Programas da Merenda Escolar, do Município de Orós/CE, que no 
período de 14 de março de 2025 a 15 de ABRIL de 2025, a partir da 
data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO 
PUBLICO. Os documentos deverão ser entregues até às 12h do dia 
15 de ABRIL de 2025, na Sede da Comissão de Licitação, 
localizada à praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós - CE. 
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS - ORDENADOR 
DE DESPESAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
  
Orós-CE, 13 de março de 2025. 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:2749A4AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2025-PE 
  
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para 
realização de jornadas pedagógicas e formações continuadas, 
presenciais e remotas, para capacitar os profissionais da Educação no 
município de Palhano, atendendo às diretrizes educacionais e aos 
planos de desenvolvimento do município. Recebimento das propostas: 
até às 8:30 AM, do dia 01/04/2025. Abertura das propostas: 
01/04/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: 
www.novobbmnet.com.br e Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, 
Palhano-CE, CEP 62910-000. Local de abertura das propostas: 
www.novobbmnet.com.br.  
  
Palhano, Ceará, 13/03/2025. 
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:23E7B17B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 017-2025 
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros das 
Comissões Parlamentares Permanentes da Câmara 
Municipal de Penaforte – CE, para biênio 2025/2026 
e adota outras providências. 
  

                            

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