DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
GILBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO, ocupante do cargo de
Coordenador de Atividades de Convívio Social, 01 (uma) ajuda(s)
no valor de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), perfazendo
um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), para fazer
face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
Mossoró-RN, no(s) dia(s) 06/03/2025 com a finalidade de ida à
serviço da Secretaria, ficando desde já a Tesouraria autorizada a
fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06
de março de 2025.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F1150806
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA
DECRETO Nº 28/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 28/2025 de 11 de março de 2025.
ESTABELECE
A
REALIZAÇÃO
DE
RECADASTRAMENTO
DOS
PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI E
MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do
Município:
DECRETA
Art. 1º - Ficam todos os permissionários dos serviços de TÁXI E
MOTOTÁXI
convocados
para
a
realização
de
RECADASTRAMENTO, visando a atualização permanente de seus
dados e renovação das permissões junto à Prefeitura Municipal de
Russas-CE, de acordo com as regras aqui estabelecidas.
Art. 2º - O Recadastramento de que trata o art. 1º deste Decreto reger-
se-á pelas disposições deste ato e abrangerá a todos os permissionários
dos serviços de táxi e mototáxi no Município de Russas, inclusive os
que possuem permissão e não estão em pleno exercício das atividades.
Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
10 de março de 2025 a 10 de abril de 2025, nos horários
compreendidos entre 13h00min às 17h00min, na sede do
DEMUTRAN, localizada na Rua Dr. José Martins de Santiago, nº
282, Bairro Catumbela, na cidade de Russas, CE.
Parágrafo Único – O recadastramento deverá ser realizado
exclusivamente pelo permissionário que, caso a este não possa
comparecer
pessoalmente,
deverá
apresentar
justificativa
fundamentada para tal e constituir procurador para representá-lo no
ato da entrega dos documentos.
Art. 4º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento
pessoal do permissionário, verificação de dados da permissão
utilizada pelo mesmo e de cópia reprográfica dos seguintes
documentos:
Formulário de recadastramento devidamente preenchido e assinado,
com firma reconhecida (ANEXO I);
Carteira de identidade;
CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira de Habilitação específica para categoria;
Comprovante de endereço com no máximo 90 (noventa) dias;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documento do veículo;
Declaração de não acumulação de cargo público (ANEXO II);
Declaração de não ser beneficiário de outra permissão junto ao
Município de Russas-CE (ANEXO III);
Atestado médico no caso de alguma enfermidade e/ou deficiência
permanente do permissionário.
§1º. Os permissionários do serviço de TÁXI devem estar em
conformidade com os requisitos do Art. 5º da Lei Municipal nº
1.325/2011 e apresentar os demais documentos.
§2º. Os permissionários do serviço de MOTOTÁXI devem estar em
conformidade com os requisitos do Art. 3º, §2º da Lei Municipal nº
1.341/2011 e apresentar os demais documentos.
Art. 5º - Fica instituída a Comissão de Recadastramento dos
Permissionários dos Serviços de TÁXI e MOTOTÁXI que será
composta pelos seguintes membros:
O(a) coordenador(a) do DEMUTRAN;
O(a) Secretário(a) de Governo;
O(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico;
O(a) Procurador(a) Geral do Município;
O(a) Coordenador de Fiscalização, Arrecadação e Tributação
Municipal.
O(a) Secretário(a) de Infraestrutura.
Art.
6º.
Compete
à
Comissão
de
Recadastramento
dos
Permissionários dos Serviços de TÁXI e MOTOTÁXI, além da
organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando
e monitorando-o junto às Unidades Administrativas, para eficácia da
convocação;
II - Aferir as informações, conferir, verificar e atestar a veracidade
dessas e da documentação apresentada;
III - Convocar, quando necessário, o permissionário para prestar os
esclarecimentos referentes às informações prestadas;
IV – Editar instruções normativas, manuais, portarias e demais atos
que visem melhor instruir o procedimento de Recadastramento;
IV - Solicitar abertura de procedimento administrativo, caso seja
comprovada alguma irregularidade.
Art. 6º - Todos os documentos apresentados no processo de
recadastramento deverão ser disponibilizados em original e cópia ao
agente recadastrador, que os conferirá e carimbará com “CONFERE
COM O ORIGINAL”, para promover-lhes a fé pública.
Art.
7º
-
O
permissionário
responderá
civil,
penal
e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que
prestar no ato do Recadastramento.
Art. 8º - Qualquer informação complementar, requerimento e/ou
solicitação
objetivando
dirimir
questões
pendentes
sobre
o
Recadastramento ora regulado deverão ser dirigidas para o
DEMUTRAN, que as encaminhará aos setores responsáveis, caso
necessário.
§1º. O DEMUTRAN poderá editar instruções, portarias e outros atos
que visem a melhor condução do Recadastramento.
§2º. O Recadastramento é etapa prévia e indispensável à renovação e
emissão das Permissões de Taxistas e Mototaxistas de que trata este
Decreto, sendo de responsabilidade única e exclusiva dos
permissionários
a
apresentação
completa
dos
documentos
relacionados no art. 4º.
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