DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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IV – Editar instruções normativas, manuais, portarias e demais atos
que visem melhor instruir o procedimento de Recadastramento;
IV – Solicitar abertura de procedimento administrativo, caso seja
comprovada alguma irregularidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:4F93EB13
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
N° 010/2025
NOME/EMPREENDIMENTO:
BRASOL
SISTEMAS
DE
ENERGIA SOLAR 16 LTDA
CPF/CNPJ: 56.019.577/0001-08
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a concessão de Renovação de Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para atividade de minigeração de
energia fotovoltaica localizada na zona rural do município de Russas,
Sítio Timbaúba dos Simplícios, s/n, zona rural, Russas/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
Russas, 12 de março de 2025.
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:D735C604
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 19/2025
Dispõe sobre o horário de trabalho e expediente dos
órgãos da Administração Pública Municipal e dá
outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas
no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o objetivo primordial da Administração Pública
deste Município, de atender a população com presteza, zelo e
dedicação;
CONSIDERANDO
os
princípios
básicos
norteadores
da
Adminitração Pública, insertos no art. 37/CF/1988, notadamente o da
eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal de
organizar o fluxo de trabalho e de atendimento ao público de todos os
seus órgãos e unidades administrativas subordinadas/vinculadas, a fim
de obter resultados eficazes,
DECRETA:
Art. 1º O horário de trabalho e atendimento ao público, de todos os
órgãos da Administração Municipal e das unidades administrativas a
eles subordinadas/vinculadas, está contido no quadro abaixo:
PAÇO MUNICIPAL (Sede da Prefeitura)
8h às 12h e 14h às 17h - Gabinete do Prefeito; Secretaria da
Administração
e
Planejamento
(unidades
administrativas
subordinadas: Recursos Humanos, Protocolo, Copa e Cozinha,
Compras); Secretaria das Finanças (unidades administrativas
subordinadas: Tesouraria, Setor Contábil); Procuradoria Geral do
Município; Núcleo de Licitações.
SEDE DAS SECRETARIAS
8h às 14h - Agricultura, Recursos e Hídricos e Abastecimento;
Assistência Social, Trabalho e Juventude; Controladoria Geral do
Município; Cultura, Turismo e Esporte; Educação; Meio-Ambiente;
Infraestrutura.
7h30 às 13h30 – Secretaria da Saúde
UNIDADES
SUBORDINADAS/VINCULADAS
DAS
SECRETERIAS
SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Administração; Planejamento e
Secretaria das Finanças
8h às 14h - Núcleo Administrativo (DETRAN, Expedição de RG,
JSM Tributos)
7h às 11h e 13h às 17h - Garagem Municipal I e II
8h às 14h - Almoxarifado Central e Controle de Patrimônio
7h às 11h e 13h às 17h - CRAS e Polo
7h às 11h e 13h às 17h - Conselho Tutelar
SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Educação
7h às 17h- Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:
Creche Daulia Bringel; EEFTI Juarez Cavalcante Braga; EEIF José
Gonçalves dos Santos; EEI Manoel Gonçalves de Oliveira; EEI
Romão de Sousa Romeiro; EEIF Aldízio Ferreira dos Santos; EEIF
Antonio Wilson dos Santos e CEI anexo; EEIF Francisco Alves de
Oliveira; EEIF Maria Dulcimar Pereira; EEIF Maria Martins Viana;
EEIF Rosilda Herbster; EEF Maria Linda da Glória; CEI José Soares;
EEIF Sítio São José; EEIF Francisca Feitosa Lima;
7h às 20h30 - EEF Manoel Gonçalves dos Santos
SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Saúde
24 horas - Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barros
24 horas – SAMU
8h às 14h - Pontos de Apoio da Saúde: Distrito de Felipe; Sítio
Aroeira Ferrada; Sítio Lajedo; Sítio Cedro
8h às 14h - Unidades Básicas de Saúde: Distrito de Barrinha;
Distrito de Malhada; Distrito de São José
7h às 11h e 13h às 17h - Unidades Básicas de Saúde da Sede (cidade
de Saboeiro)
7h às 11 e 13h às 17h - Unidade Básica de Saúde da vila Flamengo,
Distrito de Flamengo
Art. 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de
trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente
elaboradas e comunicadas aos servidores, por intermédio das
respectivasSecretarias.
Art. 3ºO horário de trabalho e expediente não se aplica aosservidores
públicos da Administração Municipal que exerçam suas funções em
órgãos operacionais da saúde, lixo, capina, coleta de entulho, varrição
de ruas e espaços públicos, transporte e abastecimento de
combustível, que permanecerão com seus horários inalterados.
Art. 4º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto,
implica em descumprimento do dever funcional, passível de aplicação
das sanções legais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições legais.
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 10 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
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