DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
IV – Editar instruções normativas, manuais, portarias e demais atos 
que visem melhor instruir o procedimento de Recadastramento; 
  
IV – Solicitar abertura de procedimento administrativo, caso seja 
comprovada alguma irregularidade. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de março de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:4F93EB13 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
N° 010/2025 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: 
BRASOL 
SISTEMAS 
DE 
ENERGIA SOLAR 16 LTDA 
  
CPF/CNPJ: 56.019.577/0001-08  
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a concessão de Renovação de Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para atividade de minigeração de 
energia fotovoltaica localizada na zona rural do município de Russas, 
Sítio Timbaúba dos Simplícios, s/n, zona rural, Russas/CE.  
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas.  
  
Russas, 12 de março de 2025. 
  
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:D735C604 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 19/2025 
  
Dispõe sobre o horário de trabalho e expediente dos 
órgãos da Administração Pública Municipal e dá 
outras providências 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas 
no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO o objetivo primordial da Administração Pública 
deste Município, de atender a população com presteza, zelo e 
dedicação; 
  
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
básicos 
norteadores 
da 
Adminitração Pública, insertos no art. 37/CF/1988, notadamente o da 
eficiência do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal de 
organizar o fluxo de trabalho e de atendimento ao público de todos os 
seus órgãos e unidades administrativas subordinadas/vinculadas, a fim 
de obter resultados eficazes, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O horário de trabalho e atendimento ao público, de todos os 
órgãos da Administração Municipal e das unidades administrativas a 
eles subordinadas/vinculadas, está contido no quadro abaixo: 
  
PAÇO MUNICIPAL (Sede da Prefeitura) 
8h às 12h e 14h às 17h - Gabinete do Prefeito; Secretaria da 
Administração 
e 
Planejamento 
(unidades 
administrativas 
subordinadas: Recursos Humanos, Protocolo, Copa e Cozinha, 
Compras); Secretaria das Finanças (unidades administrativas 
subordinadas: Tesouraria, Setor Contábil); Procuradoria Geral do 
Município; Núcleo de Licitações. 
SEDE DAS SECRETARIAS  
8h às 14h - Agricultura, Recursos e Hídricos e Abastecimento; 
Assistência Social, Trabalho e Juventude; Controladoria Geral do 
Município; Cultura, Turismo e Esporte; Educação; Meio-Ambiente; 
Infraestrutura. 
7h30 às 13h30 – Secretaria da Saúde 
UNIDADES 
SUBORDINADAS/VINCULADAS 
DAS 
SECRETERIAS 
SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Administração; Planejamento e 
Secretaria das Finanças 
8h às 14h - Núcleo Administrativo (DETRAN, Expedição de RG, 
JSM Tributos) 
7h às 11h e 13h às 17h - Garagem Municipal I e II 
8h às 14h - Almoxarifado Central e Controle de Patrimônio 
7h às 11h e 13h às 17h - CRAS e Polo 
7h às 11h e 13h às 17h - Conselho Tutelar 
SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Educação 
7h às 17h- Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: 
Creche Daulia Bringel; EEFTI Juarez Cavalcante Braga; EEIF José 
Gonçalves dos Santos; EEI Manoel Gonçalves de Oliveira; EEI 
Romão de Sousa Romeiro; EEIF Aldízio Ferreira dos Santos; EEIF 
Antonio Wilson dos Santos e CEI anexo; EEIF Francisco Alves de 
Oliveira; EEIF Maria Dulcimar Pereira; EEIF Maria Martins Viana; 
EEIF Rosilda Herbster; EEF Maria Linda da Glória; CEI José Soares; 
EEIF Sítio São José; EEIF Francisca Feitosa Lima; 
7h às 20h30 - EEF Manoel Gonçalves dos Santos 
SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Saúde 
24 horas - Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barros 
24 horas – SAMU 
8h às 14h - Pontos de Apoio da Saúde: Distrito de Felipe; Sítio 
Aroeira Ferrada; Sítio Lajedo; Sítio Cedro 
8h às 14h - Unidades Básicas de Saúde: Distrito de Barrinha; 
Distrito de Malhada; Distrito de São José 
7h às 11h e 13h às 17h - Unidades Básicas de Saúde da Sede (cidade 
de Saboeiro) 
7h às 11 e 13h às 17h - Unidade Básica de Saúde da vila Flamengo, 
Distrito de Flamengo 
  
Art. 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de 
trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente 
elaboradas e comunicadas aos servidores, por intermédio das 
respectivasSecretarias. 
  
Art. 3ºO horário de trabalho e expediente não se aplica aosservidores 
públicos da Administração Municipal que exerçam suas funções em 
órgãos operacionais da saúde, lixo, capina, coleta de entulho, varrição 
de ruas e espaços públicos, transporte e abastecimento de 
combustível, que permanecerão com seus horários inalterados. 
  
Art. 4º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto, 
implica em descumprimento do dever funcional, passível de aplicação 
das sanções legais. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições legais. 
  
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 10 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
  

                            

Fechar