DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção Pública Simplificada regida pelo presente Edital, será executado por empresa contratada para tal fim, supervisionada e acompanhada pela
Comissão Especial nomeada por meio da Portaria de nº 001/2025 do Poder Executivo de Croatá/CE.
Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente
divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal e perfil público do site oficial do Município de Croatá, relativos ao certame.
É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a esta Seleção Pública Simplificada, bem como atender aos
prazos e condições nelas estipulados.
Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser eliminado.
A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.
A contratação se dará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a critério da administração, nos
termos da Lei Municipal nº 442/2017.
Os candidatos serão informados sobre o resultado da seleção simplificada através do site oficial do Município de Croatá/CE.
A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de Croatá o
direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa.
O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura de
Croatá, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
para que o serviço não sofra interrupção.
São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante:
Cronograma (anexo I);
Ficha de Inscrição (anexo II);
Requerimento para interposição de recurso (anexo III);
Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos (anexo IV);
Declaração de Pessoa com Deficiência (anexo V);
Quadro de vagas (anexo VI).
Currículo Padrão (anexo VII).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL:
As inscrições serão realizadas através do Site: https://www.groupservicesltda.com.br, no período de13 a 16 de março de 2025 até as 23:59h,
através
do
link
de
inscrição:
https://groupservicesltda.com.br/edital-de-selecao-publica-simplificada-01-2025-secretaria-de-assistencia-e-
desenvolvimento-social. Ficando de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto e anexar a referida documentação, conforme
exigido no edital.
2.2 A INSCRIÇÃO SERÁ ONLINE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES BÁSICAS SCANEADA E
ANEXADA ( PDF):
2.2. Documentação necessária:
2.2.1. Cópia do CPF; (Online)
2.2.2. Cópia do documento de identificação; (Online)
2.2.3. Cópia do certificado de conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e carteira do conselho profissional da
respectiva categoria, de acordo com os critérios solicitados nos serviços disponíveis; (online)
2.2.4. Cópia do certificado de conclusão do ensino médio, de acordo com os critérios solicitados para os cargos de nível médio disponíveis;(online)
2.2.5. Serão considerados documentos de identidade para os fins do item 2.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas
Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo
Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
2.3. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA ENTREVISTA, TODOS EM CÓPIA E FICHA DE
DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
2.3.1 (uma) Foto 3x4;
2.3.2. Requerimento padrão de entrega de documentação, devidamente preenchido, conforme ANEXO II, deste Edital;
2.3.3 Título Eleitoral;
2.3.4 Comprovante de Reservista (apenas para o sexo masculino);
2.3.5 Entregar o Anexo IV deste edital devidamente preenchido e assinado;
2.4 As informações preenchidas na ficha de documentação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de
desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
2.5. Não será permitida a inscrição do Candidato para mais de um cargo.
2.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo.
2.7. Não serão aceitas inscrições via fax ou via postal.
2.8 A não apresentação de qualquer dos documentos/comprovantes acima descritos impossibilitará a inscrição do candidato.
2.9 O candidato deverá entregar o Anexo VII para a análise curricular, devidamente preenchido e assinado e com as comprovações em anexo, as
comprovações deverão estar legíveis e assinadas.
2.10 A documentação entregue no Ato da entrevista será de inteira responsabilidade do candidato, não havendo conferência previa no ato do
recebimento, apenas a contagem de páginas entregues.
3.REGIME DISCIPLINAR
Fechar