DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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São deveres dos contratados:
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo;
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores;
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele;
Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
Guardar sigilo profissional;
Ser assíduo e pontual ao serviço;
Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional;
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública;
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu emprego.
É proibido aos contratados:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço;
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a
cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência;
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município;
Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Praticar usura sob qualquer de suas formas;
Proceder de forma desidiosa;
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa;
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.
4. DAS FUNCÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA
Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo VI.
A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Será formado um cadastro de reserva para o cargo sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital a serem preenchidas de
acordo com a necessidade da administração.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com
as atribuições e especialidades do cargo, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, assim
como a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015 e o Decreto Federal n° 9508 de 24 de setembro de 2018.
5.2. De acordo com os §1° do art. 1° do Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade
de igualdade de condições, participará do processo seletivo lhe sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dispostas
na seleção.
5.3. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições
objeto da função a qual está concorrendo.
5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, conforme o art. 2° da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015.
5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a sua deficiência, apresentando Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de
Inscrição.
5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
5.7. Será eliminado da lista o (s) candidato (s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada.
5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que
não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.
5.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, tanto com relação a deficiente, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ATRIBUIÇÕES):
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