DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
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Visitador Social Criança Feliz: Profissional de nível médio de acordo com a Resolução CNAS 17/2011 e responsável por planejar e executar as 
visitas às famílias. O visitador deve observar: Os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades 
desenvolvidas durante a vista e acompanhamento; identificar e discutir com o profissional de nível superior as demandas e situações que requeiram 
encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); desenvolver o método exigido 
pelo programa, buscando estratégias e metodologias para a execução do mesmo. 
  
Digitador: Profissional de nível médio, caligrafia e boa leitura; será responsável por preencher os formulários das famílias; coletar os dados 
cadastrais, preencher e assinatura os formulários de cadastramento; zelo pela guarda e sigilo das informações. Executar tarefas e atividades relativas 
à digitação de documentos e textos diversos, assim como a organização e arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas específicas 
para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades ao qual prestar serviço; zelar pela conservação dos equipamentos 
operados, bem como solicitando manutenção quando de problemas detectados; prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores, sempre 
que necessário; operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com 
documentos de entrada, instruções de “layouts” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos; selecionar programas de digitação para 
execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência; controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por 
medida de segurança; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do contratante. 
  
Entrevistador: Profissional de nível médio, caligrafia e boa leitura; será responsável por preencher os formulários das famílias; coletar os dados 
cadastrais, preencher e assinatura os formulários de cadastramento; zelo pela guarda e sigilo das informações. Responsável por receber as famílias e 
agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimentos e residência das famílias, em casos de visita domiciliar). Digitar os dados coletados 
no sistema do Cadastro Único. 
  
Assistente Social: Profissional de nível superior com formação em Serviço Social e registro no respectivo conselho; acolhida, oferta de informações 
e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF de acordo com as características do 
território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias do PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares; 
desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e 
desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 
articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, 
para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento 
municipal; participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de 
rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, 
estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; realização de acompanhamento especializado, por meio de 
atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas 
setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações 
desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação das atividades de 
capacitação e formação continuada da equipe do CRAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participação de 
reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição 
de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. NOB- RH E 
NOB SUAS. Deverá desempenhar atividades de apoio à gestão no âmbito das secretarias de assistência social ou nas Unidades do SUAS, conforme 
o caso, para a gestão e o provimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; operar 
sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS. 
  
Psicólogo: Profissional de nível superior com formação em Psicologia e com registro no seu respectivo conselho; acolhida, oferta de informações e 
realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF de acordo com as características do território 
de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais 
responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias 
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território 
de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das 
famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do 
trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, 
com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias 
ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição 
de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros 
setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento 
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e 
sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de 
trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais 
atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; 
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de 
informações e procedimentos. NOB-RH E NOB SUAS. 
Técnico de Nível Médio ( Orientador Social): Profissional com escolaridade mínima exigida o Ensino Médio; em conjunto com os demais 
profissionais, desenvolve atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos 
indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da 
família; desenvolve atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação 
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o 
ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver 
atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedor; apoiar e participar no 
planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar a organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades 

                            

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