DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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Redigir fora do espaço para tal fim;
Redigir a resposta em números igual ou menor que 15 (dez) linhas.
8.5 Todos os candidatos deverão comparecer com antecedência de 20 minutos do horário e local designados para a etapa sempre portando
documento de identificação original com foto.
8.6 Caberá a Empresa contratada a indicação dos profissionais que realizarão as entrevistas, prova e Produção Textual, visando analisar a adequação
dos candidatos as atividades inerentes a cada cargo.
8.7 DAS DISCIPLINAS, QUESTÕES, PONTUAÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REQUISITOS DA PROVA:
8.7.1 Na Prova objetiva e dissertativa para os cargos de Nível Médio e Superior serão analisados:
AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONT. MAXIMA
Questão dissertativa: Estrutura e textualidade
Produção do gênero textual proposto no comando da questão, coesão e coerência, construção da argumentação
10Pontos
Questão dissertativa: Organização Linguístico-Textual
Aspectos ortográficos.
5 Pontos
Concordância nominal e verbal.
5 Pontos
Questões objetivas 10 (dez) questões
Alternativas com quatro opções A, B, C e D.
30 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
50 PONTOS
8.7.2 O conteúdo a ser abordado na prova para o nível médio e Superior:
DISCIPLINAS
QUESTÕES
PONTUAÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
LEGISLAÇÃO DO SUAS
12
50
-Nob suas -Política de Assistência Social -Tipificação Socioassistencial -Caderno de Orientações
Técnicas do Cras
NÍVEL MÉDIO
LEGISLAÇÃO DO SUAS
12
50
-nob suas política de assistência social. -tipificação socioassistencial
8.8 DA ANALISE CURRICULAR:
8.8.1 NÍVEL SUPERIOR:
TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA (Pontuação cumulativa)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 1(UM) curso.
4
Experiência na área, 2 (dois) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, não admite-se a fração.
10
Curso na áreas de atuação com carga horária mínima de 80h, limitado a dois cursos, cada curso terá a 2 (dois) pontos.
4
Curso na áreas de atuação com carga horária mínima de 60h, limitado a dois cursos, cada curso terá a 1 (um) pontos.
2
PONTUAÇÃO TOTAL
20
8.8.2 NÍVEL MÉDIO
TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA NA ÁREA (Pontuação cumulativa)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência na área de atuação, 2 (dois) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, não se admite a fração.
10
Curso nas áreas de atuação com carga horária mínima de 60h, limitado a dois cursos, cada curso valerá 2 (dois) pontos.
4
Curso nas áreas de atuação com carga horária mínima de 40h, limitado a dois cursos, cada curso valerá 2 (dois) pontos.
4
Curso de Informática básica, com carga horária mínima de 60h, limitado a um curso, o curso valerá 02 (dois) pontos.
2
PONTUAÇÃO TOTAL
20
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.
9.2 A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.
9.3. O resultado será a somatória da primeira, segunda e terceira etapa, a nota da prova a nota da entrevista e currículo serão considerados aprovados
os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos por ordem e classificação.
9.4 O resultado preliminar do processo seletivo com a nota da prova da entrevista e currículo, será divulgado no dia 21 de março de 2025, a ser
publicado no flanelógrafo da repartição administrativa, no site oficial do Município de Croatá e site da empresa.
9.5 O recurso contra o resultado preliminar da prova e entrevista deve ser interposto dia 22 de março de 2025 através do e-mail
groupservicesltda@gmail.com das 08 h às 17 h, mediante petição escrita e fundamentada conforme ANEXO III.
9.6 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a somatória da prova, currículo e entrevista, após a análise dos recursos, será divulgado
no dia 24 de março de 2025, a ser publicado no flanelógrafo da repartição administrativa, no site oficial do Município de Croatá e site da empresa.
9.7 O resultado final será a pontuação obtida pelo candidato na somatória da primeira, segunda e terceira etapa, ficando classificado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. Serão considerados classificados os candidatos de acordo com o número de vagas conforme o edital e
classificáveis os demais que iram compor o cadastro de reserva obedecendo a ordem de classificação e ficando a critério da administração a
manutenção sempre que necessário a administração pública. Contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante),
a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Em caso de empate na classificação final terá preferência:
O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista;
O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função;
O candidato que possuir maior idade;
Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior;
Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para
constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:
10.1 O candidato aprovado será convocado por edital afixado no mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Croatá e
amplamente divulgado no site oficial do Município.
10.2 O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 24h para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado
desistente caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.
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