DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
Redigir fora do espaço para tal fim; 
Redigir a resposta em números igual ou menor que 15 (dez) linhas. 
  
8.5 Todos os candidatos deverão comparecer com antecedência de 20 minutos do horário e local designados para a etapa sempre portando 
documento de identificação original com foto. 
8.6 Caberá a Empresa contratada a indicação dos profissionais que realizarão as entrevistas, prova e Produção Textual, visando analisar a adequação 
dos candidatos as atividades inerentes a cada cargo. 
  
8.7 DAS DISCIPLINAS, QUESTÕES, PONTUAÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REQUISITOS DA PROVA: 
  
8.7.1 Na Prova objetiva e dissertativa para os cargos de Nível Médio e Superior serão analisados: 
  
AVALIAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
PONT. MAXIMA 
Questão dissertativa: Estrutura e textualidade 
Produção do gênero textual proposto no comando da questão, coesão e coerência, construção da argumentação 
10Pontos 
Questão dissertativa: Organização Linguístico-Textual 
Aspectos ortográficos. 
5 Pontos 
Concordância nominal e verbal. 
5 Pontos 
Questões objetivas 10 (dez) questões 
Alternativas com quatro opções A, B, C e D. 
30 Pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 PONTOS 
  
8.7.2 O conteúdo a ser abordado na prova para o nível médio e Superior: 
  
  
DISCIPLINAS 
QUESTÕES 
PONTUAÇÃO 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
NÍVEL SUPERIOR 
LEGISLAÇÃO DO SUAS 
12 
50 
-Nob suas -Política de Assistência Social -Tipificação Socioassistencial -Caderno de Orientações 
Técnicas do Cras 
NÍVEL MÉDIO 
LEGISLAÇÃO DO SUAS 
12 
50 
-nob suas política de assistência social. -tipificação socioassistencial 
  
8.8 DA ANALISE CURRICULAR: 
  
8.8.1 NÍVEL SUPERIOR: 
  
TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA (Pontuação cumulativa) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 1(UM) curso. 
4 
Experiência na área, 2 (dois) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, não admite-se a fração. 
10 
Curso na áreas de atuação com carga horária mínima de 80h, limitado a dois cursos, cada curso terá a 2 (dois) pontos. 
4 
Curso na áreas de atuação com carga horária mínima de 60h, limitado a dois cursos, cada curso terá a 1 (um) pontos. 
2 
PONTUAÇÃO TOTAL 
20 
  
8.8.2 NÍVEL MÉDIO 
  
TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA NA ÁREA (Pontuação cumulativa) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Experiência na área de atuação, 2 (dois) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, não se admite a fração. 
10 
Curso nas áreas de atuação com carga horária mínima de 60h, limitado a dois cursos, cada curso valerá 2 (dois) pontos. 
4 
Curso nas áreas de atuação com carga horária mínima de 40h, limitado a dois cursos, cada curso valerá 2 (dois) pontos. 
4 
Curso de Informática básica, com carga horária mínima de 60h, limitado a um curso, o curso valerá 02 (dois) pontos. 
2 
PONTUAÇÃO TOTAL 
20 
  
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 
9.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
9.2 A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos. 
9.3. O resultado será a somatória da primeira, segunda e terceira etapa, a nota da prova a nota da entrevista e currículo serão considerados aprovados 
os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos por ordem e classificação. 
9.4 O resultado preliminar do processo seletivo com a nota da prova da entrevista e currículo, será divulgado no dia 21 de março de 2025, a ser 
publicado no flanelógrafo da repartição administrativa, no site oficial do Município de Croatá e site da empresa. 
9.5 O recurso contra o resultado preliminar da prova e entrevista deve ser interposto dia 22 de março de 2025 através do e-mail 
groupservicesltda@gmail.com das 08 h às 17 h, mediante petição escrita e fundamentada conforme ANEXO III. 
9.6 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a somatória da prova, currículo e entrevista, após a análise dos recursos, será divulgado 
no dia 24 de março de 2025, a ser publicado no flanelógrafo da repartição administrativa, no site oficial do Município de Croatá e site da empresa. 
9.7 O resultado final será a pontuação obtida pelo candidato na somatória da primeira, segunda e terceira etapa, ficando classificado o candidato que 
obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. Serão considerados classificados os candidatos de acordo com o número de vagas conforme o edital e 
classificáveis os demais que iram compor o cadastro de reserva obedecendo a ordem de classificação e ficando a critério da administração a 
manutenção sempre que necessário a administração pública. Contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante), 
a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista; 
O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; 
O candidato que possuir maior idade; 
Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 
(Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; 
Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para 
constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
  
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO: 
  
10.1 O candidato aprovado será convocado por edital afixado no mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Croatá e 
amplamente divulgado no site oficial do Município. 
10.2 O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 24h para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado 
desistente caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior. 

                            

Fechar