DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671
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10.3 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção publica, dentro do número de vagas existentes, será
contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Prefeitura Municipal.
10.4 A aprovação do processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação
para tal deverá respeitar restritamente à ordem de classificação.
10.5 A contratação será de até 06 (seis) meses renovável por até 06 (seis) meses.
10.6 Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reserva, observando se a necessidade, o interesse
público e a conveniência da Prefeitura.
10.7 Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de
horários, nos termos do Art. 37, XVI, da CF/88, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita a nova convocação
nos termos deste Edital.
10.8 O Contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme, conforme determina o Art. 40 § 13, da
Constituição Federal.
10.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao setor pessoal da Prefeitura Municipal.
10.10 A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a
necessidades do serviço.
10.11 O Candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de
classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença,
férias ou outros impedimentos.
RECURSOS
Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar e/ou final a
ser divulgado.
O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme Anexo III, à empresa executora da Seleção, devidamente fundamentado
através groupservicesltda@gmail.com das 08:00h às 17:00h conforme data especificada no Cronograma.
Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as respectivas decisões individualizadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura
de Croatá, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.2. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
12.3 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação.
12.4 Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as
razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
12.5 A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será destituída após a divulgação do resultado final definitivo.
12.6 A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de Croatá e
demais aplicáveis à espécie.
12.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo;
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento da Seleção.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Croatá, 12 de março de 2025
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
ANA CAROLINA DE ARAÚJO BERNARDO
Secretária Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- EDITAL 001/2025
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
ITEM ATIVIDADES
DATA
/PERÍODO/HORÁRIO
LOCAL
01
Publicação
12/03/2025
Site oficial: Site de Croatá: www.croata.ce.gov.br e www.groupservicesltda.com.br
02
Inscrição
13,14,15 e 16/03/2025
Online
no
Link:
https://groupservicesltda.com.br/edital-de-selecao-publica-simplificada-01-2025-secretaria-de-
assistencia-e-desenvolvimento-social.
03
Publicação Local e Horário entrevistas
17/03/2025
Site oficial www.croata.ce.gov.br e www.groupservicesltda.com.br
04
Entrevista
18/03/2025
Local: Câmara Municipal de Croatá.(09h as 12h).
05
Prova
19/03/2025
Local: Escola Municipal Dom Timóteo, Rua Manoel Braga, SN, Centro- (09 às 12 h).
06
Resultado Preliminar das etapas prova,entrevista e
currículo.
21/03/2025
Site oficial www.croata.ce.gov.br e www.groupservicesltda.com.br
07
Recurso do resultado preliminar etapas prova e entrevista
22/03/2025
Local: Através do email: groupservicesltda@gmail das 08h as 17h.
08
Resultado pós recurso e resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado.
24/03/2025
Site oficial www.croata.ce.gov.br e www.groupservicesltda.com.br
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- EDITAL 001/2025
FICHA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
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