DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000547/2025-
60) para destinação de Produto Controlado pelo Exército (PCE) registrado no Certificado de
Registro do administrado do Sr DELCIO DELABENETTA, CR: 142574/5ª RM, conforme
determina 
o 
Artigo 
68, 
do 
Decreto 
10.030/2019, 
NOTIFICO 
o 
administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
destinação do(s) PCE, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000602/2025-
11) para destinação de Produto Controlado pelo Exército (PCE) registrado no Certificado de
Registro do administrado do Sr JOEL FERNANDES DE OLIVEIRA, CR: 258252/5ª RM,
conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030/2019, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
destinação do(s) PCE, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000660/2025-
45) para Cancelamento de Registro do administrado CLEVERSON GODOFREDO DE AR AU J O,
CR 747061/5ºRM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000663.2025-
89) para Cancelamento de Registro do administrado DANIEL IGNÁCIO DE MELLO, CR:
756803/5ªRM, contido na PEÇA 252 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000657/2025-
21) para Cancelamento de Registro do administrado DIOGO GADELHA DE OLIVEIRA,
CR:739108/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009716/2024-
46) para Cancelamento de Registro do administrado JEAN LUCAS LOFFLER, CR Nr:
849731/5ªRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000622/2025-
92) para Cancelamento de Registro do administrado JULIANA VENANCIO DE MORAES, CR:
262392, contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta
publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria,
considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua
apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012905/2024-
04) para Cancelamento de Registro do administrado LEONARDO DA SILVA, CR: 423874,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009786/2024-
02) para Cancelamento de Registro do administrado LEONARDO RODRIGUES DE LIMA, CR:
391196, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000655/2025-
32) para Cancelamento de Registro do administrado LEONEL ALMEIDA MACHADO, CR:
733393/5ªRM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o CAC LEONEL ALMEIDA MACHADO, para que no prazo de dez dias, a contar desta
publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria,
considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua
apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000628.2025-
60) para Cancelamento de Registro do administrado LUIZ CARLOS SANTOS, CR: 365253/5ª
RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012900/2024-
73) para Cancelamento de Registro do administrado MARCELO SCHMITT MELCHIOR E T T O,
CR 517917/5ºRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012904.2024-
51) para Cancelamento de Registro do administrado MICHEL TIERSCHNABEL, CR: 849893/5ª
RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000517/2025-53) para
destinação de Produto Controlado pelo Exército (PCE) registrado no Certificado de Registro do
administrado do Sr DELCI ALVES DE SOUZA, CR: 102344/5ª RM, conforme determina o Artigo
68, do Decreto 10.030/2019, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
noventa dias, a contar desta publicação, apresente destinação do(s) PCE, junto ao 62º Batalhão
de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de
sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel

                            

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