Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400052 52 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 - UASG 158195 Número do Contrato: 29/2024. Nº Processo: 23096.003666/2024-89. Pregão. Nº 57/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. Contratado: 22.817.242/0001-05 - NOVA SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados ufcg/prgaf nº 29/2024. Vigência: 12/03/2025 a 12/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 79.931,79. Data de Assinatura: 11/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025). CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2023 PREGÃO ELETRÔNICO CFP/UFCG SRP Nº 04/2022 - UASG 158197. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. Contratado: LUCIANO CARLOS DA SILVA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.701.384/0001-30. Objeto: Prorrogação do Contrato CFP/UFCG Nº 02/2023, por mais 12 (doze) meses, tendo validade entre 24/02/2025 a 24/02/2026. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. Valor Total R$ 79.977,63 (setenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos). Data de Assinatura do Termo Aditivo: 21/02/2025. (Nº Processo: 23096.013202/2022-19) CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2019 - UASG 158199 Nº Processo: 23096.029551/2019-57. Contratante: CENTRO DE SAUDE E TECNOLOGIA RURAL DA UFCG. Contratado: 13.751.395/0001-06 - INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: O termo drescisão do 5º termo aditivo referente ao contrato nº 07/2019. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 13/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158719 Número do Contrato: 9/2023. Nº Processo: 23507.005000/2024-86. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 37.893.128/0001-31 - LIDER INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA. Objeto: Reajuste de preços decorrente da aplicação do percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento) aos valores dos subitens do objeto do contrato nº 09/2023. O percentual informado corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no período de 17 de abril de 2023 a 17 de março de 2024. Vigência: 12/03/2025 a 25/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 245.742,59. Data de Assinatura: 12/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio da Portaria Nº 67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15/02/2019, assim como a Portaria Nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o disposto no Decreto Nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e ainda conforme Portaria Nº 1.553, de 18/12/2017, publicada no DOU em 19/12/2017, e Portaria Nº 625, de 18/10/2024, publicado em 21/10/2024, considerando o que consta do Decreto Nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa Nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU em 30/08/2019, na Nota Técnica SEI Nº 13/2019/CGCAR/ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e na Resolução Nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela Coordenadoria de Admissão e Dimensionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CAD/Progep), da Universidade Federal do Cariri (UFCA), juntamente com as respectivas Unidades Acadêmicas. 1.1.1 As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital. 1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e para candidatos pessoa com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4 e 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, a seguir: Tabela 01 - Quantitativo de Vagas Imediatas . .Total de Vagas .Ampla Concorrência .Vagas para Candidatos Negros - CN (20%) .Vagas para Candidatos Pessoa com Deficiência (CPcD) . .05 .03 .01 .01 1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo. 1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade clara de conhecimentos. 1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu. 1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica. 1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório. 1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, Edital nº 06/2025), o Programa de Estudo, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame. 1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos: a) Anexo I - Quadro de Vagas; b) Anexo II - Quadro de Reaberturas; c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas; d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação; e) Cronograma de Atividades; f) Programa de Estudo; g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema); e h) Calendário de Provas. 2. DA REMUNERAÇÃO 2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, Nível I, de acordo com a denominação trazida pela Medida Provisória nº. 1.286/2024, e conforme tabela a seguir: . .Denominação .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Auxílio-Alimentação .Total . .Assistente .40h/DE .Doutorado .R$ 4.875,18 .R$ 5.606,46 .R$ 1.000,00 .R$ 11.139,64 2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno, de acordo com a necessidade da Universidade. 2.3.1 O regime de 40 (quarenta) horas, com dedicação exclusiva, implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na legislação. 2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade, devendo tomar conhecimento dos regulamentos internos sobre a carga horária docente. 3. DA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições: a)ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. c)ter idade mínima de 18 anos completos; d)estar em pleno gozo dos direitos políticos; e)estar quite com as obrigações eleitorais; f)estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; g)estar em situação regular no país, para estrangeiros; h)possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC); i)não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal; j)não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90; k)ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão às suas expensas; l)apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e m)cumprir as demais determinações deste edital. 3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii), a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv). 3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA. 3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.Fechar