DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 - UASG 158195
Número do Contrato: 29/2024.
Nº Processo: 23096.003666/2024-89.
Pregão. Nº 57/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado: 22.817.242/0001-05 - NOVA SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12
(doze) meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados
ufcg/prgaf nº 29/2024. Vigência: 12/03/2025 a 12/03/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 79.931,79. Data de Assinatura: 11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CFP/UFCG SRP Nº 04/2022 - UASG 158197. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. Contratado: LUCIANO CARLOS DA SILVA
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.701.384/0001-30. Objeto: Prorrogação do Contrato
CFP/UFCG Nº 02/2023, por mais 12 (doze) meses, tendo validade entre 24/02/2025 a
24/02/2026. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. Valor Total R$
79.977,63 (setenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos). Data de
Assinatura do Termo Aditivo: 21/02/2025. (Nº Processo: 23096.013202/2022-19)
CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2019 - UASG 158199
Nº Processo: 23096.029551/2019-57. Contratante: CENTRO DE SAUDE E TECNOLOGIA
RURAL DA UFCG. Contratado: 13.751.395/0001-06 - INFINYT COMERCIO SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA. Objeto: O termo drescisão do 5º termo aditivo referente ao
contrato nº 07/2019. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158719
Número do Contrato: 9/2023.
Nº Processo: 23507.005000/2024-86.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 37.893.128/0001-31 - LIDER
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA. Objeto: Reajuste de preços decorrente da
aplicação do percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento) aos
valores dos subitens do objeto do contrato nº 09/2023. O percentual informado
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no
período de 17 de abril de 2023 a 17 de março de 2024. Vigência: 12/03/2025 a 25/05/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 245.742,59. Data de Assinatura: 12/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio da Portaria Nº 67, de 14/02/2019,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15/02/2019, assim como a Portaria Nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o disposto no Decreto Nº
7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e ainda conforme Portaria Nº 1.553, de 18/12/2017, publicada no DOU em 19/12/2017, e Portaria Nº 625, de 18/10/2024,
publicado em 21/10/2024, considerando o que consta do Decreto Nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa Nº 2, de 27/08/2019, publicada
no DOU em 30/08/2019, na Nota Técnica SEI Nº 13/2019/CGCAR/ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e na Resolução Nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, regido pela Lei 8.112/90,
combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela Coordenadoria de Admissão e Dimensionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CAD/Progep),
da Universidade Federal do Cariri (UFCA), juntamente com as respectivas Unidades Acadêmicas.
1.1.1 As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I
- Quadro de Vagas deste Edital.
1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e para candidatos pessoa com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4 e 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela 01, a seguir:
Tabela 01 - Quantitativo de Vagas Imediatas
.
.Total de Vagas
.Ampla Concorrência
.Vagas para Candidatos Negros - CN (20%)
.Vagas para Candidatos Pessoa com Deficiência (CPcD)
.
.05
.03
.01
.01
1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais
automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram
uma unidade clara de conhecimentos.
1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem
como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho
da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, Edital nº 06/2025), o Programa de Estudo, o Cronograma de
Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;
e) Cronograma de Atividades;
f) Programa de Estudo;
g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema); e
h) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério
Superior, Classe A, Denominação Assistente, Nível I, de acordo com a denominação trazida pela Medida Provisória nº. 1.286/2024, e conforme tabela a seguir:
.
.Denominação
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Auxílio-Alimentação
.Total
.
.Assistente
.40h/DE
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 1.000,00
.R$ 11.139,64
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno, de acordo com a necessidade da Universidade.
2.3.1 O regime de 40 (quarenta) horas, com dedicação exclusiva, implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções
previstas na legislação.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade,
devendo tomar conhecimento dos regulamentos internos sobre a carga horária docente.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação.
c)ter idade mínima de 18 anos completos;
d)estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e)estar quite com as obrigações eleitorais;
f)estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g)estar em situação regular no país, para estrangeiros;
h)possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão
aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro
de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada
pelo MEC);
i)não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
j)não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13,
§1º, da Lei nº 8.112/90;
k)ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão
às suas expensas;
l)apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
m)cumprir as demais determinações deste edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de
documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii),
a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão
no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto
nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.

                            

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