DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.21. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.22. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
5.23. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.24. O candidato que apresentou declaração falsa, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.24.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, serão tomadas as providências constantes no art. 26 da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.26. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.27. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.28. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.29. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso
pelos interessados.
5.30. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online, por meio da Plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir
do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado neste
edital.
5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado
pelo candidato.
5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação
do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.33.1. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.34. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este
concurso.
5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, salvo no setor
de estudo contemplado no sorteio descrito no Item 6 deste edital, em que o provimento é imediato.
5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.38. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital e o número de vagas reservadas a pessoas
com deficiência e a pessoas negras.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nos setores
de estudos em que houver candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, resultarem em número superior ao de setores de estudos com candidatos PcD ou Negros com inscrições
deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada setor de estudo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros
suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos subitens 4.1 e 5.1, coincidirem com o número de setores de estudos com candidatos PcD ou Negros com inscrições
deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada setor de estudo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a)Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota;
b)Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c)Para negros: os setores de estudos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da
cota.
6.4.1. A hipótese descrita no subitem anterior, "b", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com
deficiência, conforme subitem 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no subitem 6.4, "c", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme subitem
5.1 deste edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem anterior definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
6.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://sorteador.com.br/.
6.7. Os setores de estudos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência,
após terem sido contemplados no sorteio por uma das cotas, serão excluídos dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que o setor de estudo é sorteado, retira-se da disputa do ciclo de sorteio seguinte, salvo se ainda suportar a designação de mais vagas para provimento
imediato.
6.9. Caso, após a realização de todos os ciclos de sorteio, não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos subitens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios
entre todas os setores de estudos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que o setor de estudo ainda possua candidatos PcD ou
Negros.
6.10. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
6.11. O sorteio público ocorrerá na data prevista no Cronograma do Concurso, por meio de videoconferência.
6.12. A Ata, contendo o resultado do sorteio público, assim como a Nota Informativa com o quantitativo máximo de aprovados por setor de estudo, de acordo com Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, serão divulgadas na página do certame na data prevista no Cronograma do Concurso.
6.12.1. O acesso ao vídeo da gravação do sorteio poderá ser solicitado pelo e-mail concursos.progep@ufca.edu.br e ficará disponível até a homologação do concurso.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste edital e em quaisquer Editais e normas complementares
que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016.
7.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no edital.
7.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 06/2025 - Formulário de Inscrição), no período do dia 17 de março
de 2025 até às 22h do dia 04 de abril de 2025. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
7.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem anterior, e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção
deferida;
b)Documento de identificação;
c)Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem optar por concorrer à vaga para pessoa com deficiência;
d)Formulário de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a pessoa negra.
7.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho
do arquivo no máximo de 4 megabytes.
7.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
7.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, mediante a Guia Recolhimento da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o
Quadro de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
7.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro de Vagas. Não será
aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
7.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui documento válido para comprovar o pagamento da inscrição, sendo de inteira responsabilidade
do candidato observar o horário bancário para realizar pagamento.
7.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
7.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização do concurso
até a convocação dos aprovados.
7.8.1. Após efetuar sua inscrição na Plataforma FORMS/UFCA, o candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição. O candidato deve se atentar para a escrita correta
do seu e-mail ao cadastrá-lo no sistema FORMS/UFCA. A inscrição só terá sido efetuada com êxito se for recebido o e-mail de confirmação enviado automaticamente pelo
sistema.
7.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a concorrência na condição de pessoa com deficiência e de pessoa negra, bem como os pedidos
de tratamento diferenciado, e será divulgado no Portal da UFCA em até 15 (quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no Cronograma de Atividades,
cabendo recurso contra o indeferimento da inscrição.
7.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, por meio da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 06/2025 - Recurso contra o Resultado Preliminar da Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
7.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período de recurso.
7.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por motivo de não ter anexado os documentos descritos no subitem 7.4, deverá, conforme o caso,
enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma FORMS.
7.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas "c" ou "d" do subitem 7.4, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 7.9.1, concorrerá,
exclusivamente, às vagas para a ampla concorrência.
7.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia previsto no Cronograma de Atividades.

                            

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