DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.13. A CAD/Progep não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.
7.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.
7.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e
horário.
7.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
7.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade do Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando
cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, por meio dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
7.19 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos inscritos no certame será feito em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
( LG P D ) .
8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018:
a)Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b)Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
a)Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de
At i v i d a d e s .
b)Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada na alínea "a" do subitem 8.1;
c)Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 8.1, alínea "b";
d)declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" ou "b" do subitem 8.1 deste edital.
8.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis.
8.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea "b" do subitem 8.1, se dará exclusivamente por meio de consulta
ao órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea "c" do subitem 8.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME.
8.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
8.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando
o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo "comprovante de pagamento" do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 8.3 e 8.4 deste edital, dentro do período de
inscrição.
8.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo
de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 06/2024 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
8.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/Progep publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto
no Cronograma de Atividades.
8.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 7 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento
conforme subitem 7.7.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as
inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a)Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado por meio do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 06/2026 - Formulário de
Inscrição);
b)Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato
necessita para a realização das provas. O candidato que solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão necessários para tal tratamento, não terá
sua solicitação deferida.
9.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º
do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações.
9.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem anterior será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova
eliminatória.
9.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos
expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
9.3. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em Libras as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
9.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido
durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que
trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.
9.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu
bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
9.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela
candidata.
9.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
9.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/Progep e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das
Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.
9.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 7.9.1 deste edital.
9.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
9.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
10. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a)prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória) - para todos os setores de estudos;
b)prova didática (eliminatória e classificatória) - para todos os setores de estudos;
c)avaliação de títulos (classificatória) - para todos os setores de estudos.
10.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado,
em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
10.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) para a realização da primeira etapa do concurso,
conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri.
10.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá
estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 10.4.2.
10.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início ou não portar documento
com foto que o identifique.
10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo
aceitos documentos com validade vencida.
10.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização
do concurso.
10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se de seu perfeito funcionamento.

                            

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