Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400056 56 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas: a)for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas; b)for surpreendido utilizando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, exceto quando necessários para realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva; c)atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas ou sem autorização; f)descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso; g)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; i)utilizar corretivo ou material não permitido na prova escrita discursiva ou promover qualquer meio de identificação nessa prova. 10.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 10.10.1. A fim de garantir a participação de pessoas negras no certame, o número de candidatos negros às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, conforme inciso II, Parágrafo Único, do Art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados por Etapa . .Vagas por Setor de Estudo .Ampla Concorrência .Reserva CN .Reserva PCD .Máximo de Aprovados . .1 .3 .3 .1 .7 10.11. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 10.11.1 Não havendo candidatos negros nem candidatos pessoa com deficiência aprovados, passarão para a próxima etapa candidatos da ampla concorrência em número máximo de 5. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 10.12. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações e atribuição da nota para cada candidato. 10.13. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora naquela etapa. 10.13.1. Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente. 10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da Comissão Julgadora, nota única para cada candidato. 10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas. 10.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando algum estado de calamidade pública, decorrente de situações pandêmicas, os candidatos deverão tomar conhecimento e observar as medidas sanitárias e de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas. 11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 11.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 11.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato. 11.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a impessoalidade. 11.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará a eliminação do candidato ao certame. 11.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso. 11.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado. 11.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme inciso VI, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002. 11.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática. 11.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação. 11.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos. Neste último caso, salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame. 11.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva. 11.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 11.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02, observado ainda o ponto 10.11.1, se for o caso. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 11.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 12. DA PROVA DIDÁTICA 12.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01 (um) tema do programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva. 12.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos. 12.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 11.2. 12.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa. 12.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos. 12.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a Comissão Julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade. 12.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3, não implicará a eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora. 12.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação. 12.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal. 12.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores. 12.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (datashow), quadro e pincel. Quaisquer outros equipamentos necessários para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio datashow, caso queira. 12.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 12.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02, observado ainda o ponto 10.11.1, se for o caso. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 12.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 06/2026). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD, conforme subitem seguinte. 13.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão Lattes do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD. 13.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos (barema). Exemplo: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado "1.2. Mestrado". Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final "1.2. Mestrado_01" e "1.2. Mestrado_02". Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios. 13.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada. 13.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD. 13.3. A entrega da via do CD/DVD, contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada pelo candidato ao secretário da Comissão Executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega. 13.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a: a)entrega extemporânea; b)substituição do CD/DVD; c)entrega por procuração; d)digitalização de documentos do candidato por parte da comissão. 13.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos. 13.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 13.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente. 13.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes. 13.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com a área do setor de estudo para o qual se candidatou. 13.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos: a)somente serão apreciadas e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de b)Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD; c)somente serão computados os comprovantes das atividades relacionadas à área do concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos; d)os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação e)serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção. 13.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta. 13.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10, com uma casa decimal.Fechar