Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400057 57 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.12.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente. 13.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame. 13.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 14. DO JULGAMENTO DO CONCURSO 14.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso. 14.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da Comissão Julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir. 14.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial: a)atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica entre os julgadores; b)extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal; c)ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar; d)indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas; e)em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova escrita discursiva e prova didática; f)persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior. 14.3.1 Para fins de arredondamento da nota, nos itens a e b do ponto 14.3, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente. 14.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes: a)será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente; b)serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios: I.Candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II.Maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores; III.Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva; IV.Maior nota na prova escrita objetiva, quando houver; V.Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática; VI.Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver; VII.Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver; VIII.Antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior. 14.5. O Resultado Preliminar do concurso respeitará o quantitativo máximo de aprovados em relação à quantidade de vaga por setor de estudo apresentado na Tabela 03 e será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas. Tabela 03 - Quantitativo final de Aprovados . .VAGAS POR SETOR DE ESTUDO .MÁXIMO DE APROVADOS . .1 .5 15. DOS RECURSOS DE NULIDADE 15.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital 06/2025 - Recurso por Arguição de Nulidade). 15.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016, ou neste edital. 15.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório. 15.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa. 16. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS 16.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 06/2025 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso. 16.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/Progep, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, por meio do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br. 16.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 16.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias. 16.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato. 16.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora. 16.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas. 16.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA. 16.7. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso. 17. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 17.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA. 17.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor de estudo cujo resultado for homologado. 18. DA ELIMINAÇÃO 18.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que: a)faltar a quaisquer das etapas de provas ou comparecer no local de realização das provas após o horário fixado para seu início; b)não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova; c)comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo. d)desrespeitar as disposições deste edital. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se- ão ao presente Edital, para todos os efeitos. 19.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato. 19.2.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 19.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campus da UFCA, conforme interesse administrativo. 19.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep. 19.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga. 19.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo. 19.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato. 19.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA. 19.7. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos. 19.7.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior. 19.7.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas. 19.7.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo. 19.7.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA. 19.7.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital. 19.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade. 19.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA. Juazeiro do Norte/CE, 13 de março de 2025. MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO Pró-Reitor de Gestão de PessoasFechar