DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 540004
Nº Processo: 72031.007447/2023-58.
Concorrência Nº 53/2024. Contratante: SPOA/MTUR.
Contratado: 03.585.183/0001-42 - FSB COMUNICACAO E PLANEJAMENTO ESTRATEG I CO
LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de
comunicação institucional, referentes à:
prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de
comunicação institucional do ministério do turismo, no seu relacionamento com a
imprensa e na
sua atuação em relações públicas, em
território nacional ou
internacional;
criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação institucional e de
conteúdo multimídia, no âmbito deste contrato.
criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
institucional, destinadas a expandir os efeitos da atuação do ministério do turismo junto à
imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 14/03/2025 a
14/03/2026. Valor Total: R$ 12.091.887,66. Data de Assinatura: 12/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
276629 - Levycam - Corretora de Câmbio e Valores Ltda. (CNPJ 50.579.044).
Assunto: alteração do capital de R$5.270.000,00 para R$6.070.000,00 (Alteração Contratual
de 24.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 11.3.2025.
274997 - Torra Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para
funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital inicial de R$3.000.000,00; controladora
direta: MRuiz Holding Financeira Ltda., controladores indiretos finais: Mauro Ruiz, Márcio
Ruiz e Marcos Ruiz (AGC de 14.8.2024). Decisão: Chefe. Data: 12.3.2025.
277673 - Âncora Administradora de Consórcios S.A. (CNPJ 60.375.243). Assunto:
alteração do capital de R$1.500.000,00 para R$10.500.000,00 (AGEs de 27.12.2023,
20.5.2024 e 20.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 12.3.2025.
280763 - Banco CNH Industrial Capital S.A. (CNPJ 02.992.446). Assunto:
alteração do capital de R$2.105.252.737,00 para R$2.255.140.152,00 (AGE de 19.12.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 12.3.2025.
281831 - Banco Safra S.A. (CNPJ 58.160.789). Assunto: alteração do capital de
R$13.012.235.445,99 para R$13.147.235.445,99 (AGE de 14.1.2025). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 12.3.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
COMUNICADO Nº 42.935, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Divulga designação de substituto de liquidante, por
motivo de afastamento temporário do titular.
Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea "c",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº
6.024, de 13 de março de 1974, a designação de MAURÍCIO JANSEN LEBRE PEREIRA,
carteira de identidade nº 374.306 SSP/DF e CPF ***.368.541-**, para substituir PEDRO
ATAÍDE PINHEIRO, no período de 17.3.2025 a 16.5.2025, nas funções de liquidante da
Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - em Liquidação Extrajudicial, com sede em
Brasília (DF), por motivo de afastamento temporário do titular das funções.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação
Sancionadora (Derad)
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.936, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de março de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 12.3.2025 a 12.4.2025 são, respectivamente: 1,1161% (um inteiro
e mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00940972 (um inteiro e
novecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois centésimos de milionésimos) e
0,1735% (mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.933, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 1/4/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 13 de março de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/04/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .01/04/2025
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.Até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.934, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de março de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/3/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 13/3/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 14/3/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 13/6/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 13/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_14_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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