DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU-PE
EDITAL - DPU-CARUARU/DAD CARUARU - Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2025
EDITAL DE ABERTURA DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU/PE
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Caruaru/PE, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna
pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO EM CARUARU/PE, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de quatro vagas
e formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública da
União em Caruaru/PE.
1.2. A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3. A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga
horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8
(oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00
(oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos
da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4. Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.5. Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.6. Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do
Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor
de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da
Defensoria Pública da União.
1.7. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br
sendo
responsabilidade
do(a)
candidato(a)
acompanhar
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente de forma presencial,
das 08h às 17h, nos dias 14 de março de 2025 e 17 de março de 2025 (horário local
de Caruaru/PE), por meio de entrega da documentação abaixo descrita no prédio da
DPU CARUARU/PE - Praça Pedro de Souza, 2 - Centro, Caruaru - PE, 55002-110 -
devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição:
I. - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II. - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III. - cópia do CPF;
IV. - cópia do comprovante de residência.
2.2. Todos os documentos devem ser apresentados em um único ato, não
sendo possível complementação posterior da documentação apresentada.
2.3. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.4. Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.5. O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá presencialmente, no ato da inscrição.
2.6. O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social informado será utilizado
em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil
apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.7. A documentação deverá ser entregue presencialmente na Defensoria
Pública da União em Caruaru/PE.
2.8. Em caso de duplicidade de
envio pelo mesmo candidato, será
considerada apenas a última inscrição.
2.9. A confirmação de recebimento dos documentos caracteriza apenas o
recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo(a)
candidato(a).
2.10. A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições
não processadas por ausência de documentos, documentos rasurados, rasgados ou que
impeçam a identificação do conteúdo.
2.11. Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.12. As publicações referentes a este edital serão feitas no site da
Defensoria
Pública
da
União:
[www.dpu.def.br]
sendo
responsabilidade
do(a)
candidato(a) acompanhar essas publicações.
2.13. Após
a publicação
da RELAÇÃO DE
INSCRITOS E
INSCRITAS, os
candidatos e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida,
terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I.
2.14. O candidato interessado em participar da seleção poderá, a seu critério,
entregar os documentos exigidos para a inscrição mediante procuração. Para tanto, o
procurador deverá apresentar, no ato da entrega, a procuração original ou cópia
autenticada, devidamente assinada pelo candidato, juntamente com cópia de documento
de identidade oficial com foto do candidato e do procurador. A procuração deverá
conter poderes específicos para a entrega dos documentos necessários à inscrição no
processo seletivo.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD
3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência -- PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2. O candidato e a candidata pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá realizar a comprovação da condição de deficiência nos termos do
disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como
apresentar cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças
(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão,
bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato
e da candidata.
3.3. O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência";
3.5. O candidato e a candidata com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;
3.6. O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de residente com deficiência poderá
ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação;
3.7. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS)
4.1. Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para impressão que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
anexado aos documentos de inscrição).
4.3. Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4. O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista
aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela
candidata cotista posteriormente classificado(a).
4.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas
cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7. Os candidatos e candidatas
autodeclarados(as) negras e negros
aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada
pela
própria
DPU
em Caruaru/PE,
para
avaliação
das
declarações
de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, conforme Resolução
CSDPU nº 173/2020;
§ 1º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral.
4.8. O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão
entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo I deste edital.
4.9. O candidato e a
candidata serão informados(as) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato
prazo
pré-definido
em
edital
para
complementarem
documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras
e seus membros.
4.10. O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 01 (um) dia útil
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.est.caruaru@dpu.def.br, mediante formulário constante do Anexo III deste
edital.
4.11. A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a
candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou
contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de residência.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS
5.1. Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2. A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II - Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3. Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão
apresentar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de
estágio.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por meio de duas etapas,
ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída por análise curricular,
pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da DPU Caruaru/PE, e a segunda
caracterizada pela realização de entrevista.
6.2. Somente irão para a etapa de entrevista os 8 (oito) candidatos
aprovados com as maiores notas na análise curricular, considerando a proporcionalidade
entre as opções de participação.
6.3. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
e/ou autodeclarados negros ou indígenas aprovados(as) na análise curricular, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as).
6.4. Caberá à DPU Caruaru/PE entrar em contato com os candidatos e
candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
6.5.
O candidato
não convocado
para
a fase
de entrevistas
estará
automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o ;
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2. A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será
realizada por meio de contato telefônico bem como por meio de envio de e-mail.
7.3. Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro)
horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a
desistência.
7.4. A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor
poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou
híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação
instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da
condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
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