DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5. Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1. O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.2. É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
8.3. São atividades do(a) residente
que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I. atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II. realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III. elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV. elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V. colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI. atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII. outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua
inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de
afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e
comprovantes inverídicos ou falsos.
9.2. A Defensoria Pública da União em Caruaru/PE não está obrigada a
totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3. Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe
ou Defensor Público Chefe-Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União de
Caruaru/PE.
9.4. 
Mais 
informações 
poderão
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail:
dpu.est.caruaru@dpu.def.br
9.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Caruaru/PE, 13 de março de 2025.
REBECA DE VASCONCELOS BARBOSA
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
.
.Período de Inscrições
.14/03/2025 (8h às 17h) e
17/03/2025 (8h às 17h)
.
.Publicação no site da Relação de Inscritos(as)
.18/03/2025
. .Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de
Inscritos(as)
.19/03/2025
.
.Publicação das Respostas aos Recursos
.20/03/2025
. .Publicação do Resultado da
Análise Curricular e
convocação para a fase de entrevistas
.21/03/2025
. .Entrevistas online dos(as) candidato(as) aprovados(as) na
análise curricular no processo seletivo
.24/03/2025
. .Entrevistas 
online
dos(as) 
candidato(as)
autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) aprovados(as)
no processo seletivo
.25/03/2025
. .Divulgação 
da 
decisão
da 
Comissão 
de
Heteroidentificação
.26/03/2025
. .Prazo para interposição recursos contra a decisão da
Comissão de Heteroidentificação
.27/03/2025
. .Resultado dos recursos contra a decisão da Comissão de
Heteroidentificação e publicação do Resultado Final
.28/03/2025
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de estado
, estado civil , residente e domiciliado(a) à CEP nº , portador(a) da cédula de identidade nº ,
expedida em / / , órgão expedidor , declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Caruaru, _____ de _____________ de 2025.
_________________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou da Candidata
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal),
considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco
anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO DA
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL
. .Nome do candidato(a):
. .Nome social:
. .CPF:
.Tel. Celular: ( )
. .E-mail:
. .Argumentação do recurso/solicitação do candidato(a):
. .
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Assinatura:

                            

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