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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400002 2 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 13 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve: CO N C E D E R o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul a NARUHITO, Imperador do Japão. Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, MASAKO, Imperatriz do Japão. Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha DECRETO Nº 12.399, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "d" e "e", no art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará. § 1º A descrição do perímetro das áreas a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.440.379,85m e E 287.977,77m; deste segue com azimute de 321°11'34" por uma distância de 298,23m até o vértice V02, de coordenadas N 9.440.612,24m e E 287.790,87m; deste segue com azimute de 34°02'05" por uma distância de 388,70m até o vértice V03, de coordenadas N 9.440.934,36m e E 288.008,42m; deste segue com azimute de 127°48'00" por uma distância de 218,80m até o vértice V04, de coordenadas N distância de 617,24m até o vértice V05, de coordenadas N 9.441.411,91m e E 288.264,18m; deste segue com azimute de 357°29'31" por uma distância de 2.432,98m até o vértice V06, de coordenadas N 9.443.842,55m e E 288.157,72m; deste segue com azimute de 65°17'30" por uma distância de 1.009,62m até o vértice V07, de coordenadas N 9.444.264,58m e E 289.074,90m; deste segue com azimute de 30°29'45" por uma distância de 1.764,66m até o vértice V08, de coordenadas N 9.445.785,13m e E 289.970,42m; deste segue com azimute de 54°04'22" por uma distância de 2.606,80m até o vértice V09, de coordenadas N 9.447.314,69m e E 292.081,31m; deste segue com azimute de 62°46'53" por uma distância de 6.018,16m até o vértice V10, de coordenadas N 9.450.067,31m e E 297.433,08m; deste segue com azimute de 116°12'16" por uma distância de 2.954,56m até o vértice V11, de coordenadas N 9.448.762,65m e E 300.083,98m; deste segue com azimute de 126°45'24" por uma distância de 3.781,06m até o vértice V12, de coordenadas N 9.446.500,00m e E 303.113,30m; deste segue com azimute de 44°05'16" por uma distância de 4.755,88m até o vértice V13, de coordenadas N 9.449.916,02m e E 306.422,25m; deste segue com azimute de 33°58'30" por uma distância de 1.171,49m até o vértice V14, de coordenadas N 9.450.887,52m e E 307.076,91m; deste segue com azimute de 17°56'59" por uma distância de 932,06m até o vértice V15, de coordenadas N 9.451.774,21m e E 307.364,15m; deste segue com azimute de 36°17'55" por uma distância de 2.142,21m até o vértice V16, de coordenadas N 9.453.500,70m e E 308.632,33m; deste segue com azimute de 136°36'35" por uma distância de 1.782,55m até o vértice V17, de coordenadas N 9.452.205,34m e E 309.856,88m; deste segue com azimute de 120°23'49" por uma distância de 1.054,97m até o vértice V18, de coordenadas N 9.451.671,54m e E 310.766,84m; deste segue com azimute de 199°06'34" por uma distância de 1.147,52m até o vértice V19, de coordenadas N 9.450.587,25m e E 310.391,17m; deste segue com azimute de 195°40'17" por uma distância de 1.521,92m até o vértice V20, de coordenadas N 9.449.121,91m e E 309.980,06m; deste segue com azimute de 174°57'02" por uma distância de 3.865,56m até o vértice V21, de coordenadas N 9.445.271,35m e E 310.320,30m; deste segue com azimute de 27°50'24" por uma distância de 2.726,53m até o vértice V22, de coordenadas N 9.447.682,30m e E 311.593,61m; deste segue com azimute de 82°49'51" por uma distância de 5.202,17m até o vértice V23, de coordenadas N 9.448.331,52m e E 316.755,11m; deste segue com azimute de 143°58'51" por uma distância de 6.855,11m até o vértice V24, de coordenadas N 9.442.786,97m e E 320.786,31m; deste segue com azimute de 222°13'52" por uma distância de 2.960,20m até o vértice V25, de coordenadas N 9.440.595,12m e E 318.796,69m; deste segue com azimute de 261°41'08" por uma distância de 2.112,05m até o vértice V26, de coordenadas N 9.440.289,71m e E 316.706,84m; deste segue com azimute de 324°13'37" por uma distância de 1.563,87m até o vértice V27, de coordenadas N 9.441.558,54m e E 315.792,64m; deste segue com azimute de 229°51'50" por uma distância de 2.724,37m até o vértice V28, de coordenadas N 9.439.802,39m e E 313.709,81m; deste segue com azimute de 169°07'23" por uma distância de 11.150,24m até o vértice V29, de coordenadas N 9.428.852,46m e E 315.813,85m; deste segue com azimute de 169°17'11" por uma distância de 710,85m até o vértice V30, de coordenadas N 9.428.154,00m e E 315.946,00m; deste segue com azimute de 249°09'27" por uma distância de 1.393,33m até o vértice V31, de coordenadas N 9.427.658,26m e E 314.643,85m; deste segue com azimute de 327°48'34" por uma distância de 1.255,26m até o vértice V32, de coordenadas N 9.428.720,56m e E 313.975,13m; deste segue com azimute de 7°39'16" por uma distância de 632,80m até o vértice V33, de coordenadas N 9.429.347,72m e E 314.059,41m; deste segue com azimute de 318°44'09" por uma distância de 2.937,76m até o vértice V34, de coordenadas N 9.431.555,97m e E 312.121,87m; deste segue com azimute de 310°38'12" por uma distância de 1.580,55m até o vértice V35, de coordenadas N 9.432.585,32m e E 310.922,46m; deste segue com azimute de 184°41'43" por uma distância de 1.824,28m até o vértice V36, de coordenadas N 9.430.767,17m e E 310.773,14m; deste segue com azimute de 178°32'22" por uma distância de 2.754,04m até o vértice V37, de coordenadas N 9.428.014,02m e E 310.843,33m; deste segue com azimute de 278°03'42" por uma distância de 2.250,80m até o vértice V38, de coordenadas N 9.428.329,67m e E 308.614,77m; deste segue com azimute de 277°07'13" por uma distância de 565,89m até o vértice V39, de coordenadas N 9.428.399,81m e E 308.053,24m; deste segue com azimute de 297°59'36" por uma distância de 934,02m até o vértice V40, de coordenadas N 9.428.838,21m e E 307.228,49m; deste segue com azimute de 319°04'00" por uma distância de 348,18m até o vértice V41, de coordenadas N 9.429.101,25m e E 307.000,37m; deste segue com azimute de 337°46'43" por uma distância de 1.930,74m até o vértice V42, de coordenadas N 9.430.888,59m e E 306.270,20m; deste segue com azimute de 261°03'47" por uma distância de 3.078,67m até o vértice V43, de coordenadas N 9.430.410,32m e E 303.228,90m; deste segue com azimute de 351°21'16" por uma distância de 924,68m até o vértice V44, de coordenadas N 9.431.324,49m e E 303.089,90m; deste segue com azimute de 261°52'25" por uma distância de 2.387,71m até o vértice V45, de coordenadas N 9.430.986,97m e E 300.726,17m; deste segue com azimute de 173°13'27" por uma distância de 656,12m até o vértice V46, de coordenadas N 9.430.335,43m e E 300.803,58m; deste segue com azimute de 284°10'19" por uma distância de 3.772,40m até o vértice V47, de coordenadas N 9.431.259,04m e E 297.146,00m; deste segue com azimute de 325°27'24" por uma distância de 4.646,29m até o vértice V48, de coordenadas N 9.435.086,18m e E 294.511,41m; deste segue com azimute de 3°29'28" por uma distância de 1.051,39m até o vértice V49, de coordenadas N 9.436.135,62m e E 294.575,43m; deste segue com azimute de 294°26'29" por uma distância de 781,76m até o vértice V50, de coordenadas N 9.436.459,08m e E 293.863,73m; deste segue com azimute de 11°25'16" por uma distância de 659,99m até o vértice V51, de coordenadas N 9.437.106,00m e E 293.994,42m; deste segue com azimute de 257°38'33" por uma distância de 1.049,53m até o vértice V52, de coordenadas N 9.436.881,39m e E 292.969,21m; deste segue com azimute de 301°17'40" por uma distância de 757,19m até o vértice V53, de coordenadas N 9.437.274,70m e E 292.322,18m; deste segue com azimute de 289°52'26" por uma distância de 2.002,53m até o vértice V54, de coordenadas N 9.437.955,47m e E 290.438,92m; deste segue com azimute de 292°37'55" por uma distância de 2.843,07m até o vértice V55, de coordenadas N 9.439.049,51m e E 287.814,78m; deste segue com azimute de 308°05'07" por uma distância de 1.818,60m até o vértice V56, de coordenadas N 9.440.171,28m e E 286.383,37m; deste segue com azimute de 313°44'21" por uma distância de 1.659,98m até o vértice V57, de coordenadas N 9.441.318,95m e E 285.184,04m; deste segue com azimute de 48°48'44" por uma distância de 668,79m até o vértice V58, de coordenadas N 9.441.759,37m e E 285.687,35m; deste segue com azimute de 120°37'26" por uma distância de 842,06m até o vértice V59, de coordenadas N 9.441.330,42m e E 286.411,96m; deste segue com azimute de 84°20'50" por uma distância de 341,02m até o vértice V60, de coordenadas N 9.441.364,01m e E 286.751,33m; deste segue com azimute de 132°22'28" por uma distância de 1.494,86m até o vértice V61, de coordenadas N 9.440.356,51m e E 287.855,66m; deste segue com azimute de 79°10'57" por uma distância de 124,31m até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 46.592,5062 ha (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois hectares e cinco mil e sessenta e dois ares). § 2º Todas as coordenadas descritas neste Decreto estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. § 3º Todos os azimutes, as distâncias, a área e o perímetro mencionados neste Decreto foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Ficam excluídos 16.418,8887 ha (dezesseis mil, quatrocentos e dezoito hectares e oito mil, oitocentos e oitenta e sete ares) de áreas de terra e benfeitorias da bacia hidráulica do Barragem Fronteiras, já desapropriadas pelo DNOCS, da declaração constante do art.1º. Parágrafo único. As áreas a que se refere o caput estão localizadas conforme segue: I - área A1 - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.443.015,35m e E 288.291,03m; deste segue com azimute de 50°16'44" por uma distância de 668,36m até o vértice V02, de coordenadas N 9.443.442,47m e E 288.805,11m; deste segue com azimute de 50°16'47" por uma distância de 204,68m até o vértice V03, de coordenadas N 9.443.573,27m e E 288.962,54m; deste segue com azimute de 30°40'01" por uma distância de 1.122,95m até o vértice V04, de coordenadas N 9.444.539,17m e E 289.535,30m; deste segue com azimute de 98°07'03" por uma distância de 983,46m até o vértice V05, de coordenadas N 9.444.400,30m e E 290.508,91m; deste segue com azimute de 316°43'27" por uma distância de 745,91m até o vértice V06, de coordenadas N 9.444.943,37m e E 289.997,58m; deste segue com azimute de 5°23'54" por uma distância de 601,87m até o vértice V07, de coordenadas N 9.445.542,56m e E 290.054,20m; deste segue com azimute de 90°24'42" por uma distância de 743,01m até o vértice V08, de coordenadas N 9.445.537,22m e E 290.797,20m; deste segue com azimute de 104°06'03" por uma distância de 1.112,26m até o vértice V09, de coordenadas N 9.445.266,25m e E 291.875,95m; deste segue com azimute de 18°36'22" por uma distância de 689,59m até o vértice V10, de coordenadas N 9.445.919,79m e E 292.095,97m; deste segue com azimute de 307°46'07" por uma distância de 397,76m até o vértice V11, de coordenadas N 9.446.163,41m e E 291.781,54m; deste segue com azimute de 307°46'04" por uma distância de 108,11mFechar