Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400031 31 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cultural de Itararé, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itararé, Estado de São Paulo. Nº 271, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.401, de 3 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura Ari Leite, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina. Nº 272, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.445, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que renova, a partir de 8 de fevereiro de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Ibiapina Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul. Nº 273, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.235, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 27 de junho de 2022, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Nº 274, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.251, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 19 de setembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Levison Correia de Comunicação, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campinaçu, Estado de Goiás. Nº 275, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.231, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 28 de fevereiro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária Teutônia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 276, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.463, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 7 de junho de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária Ibicuiense Eugênio Cizmasia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ibicuí, Estado da Bahia. Nº 277, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.755, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, que renova, a partir de 7 de janeiro de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária A Voz de Grussaí, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. Nº 278, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.233, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 20 de janeiro de 2024, a autorização outorgada à ARDM - Associação de Radiodifusão Domingos Martins, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. Nº 279, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.516, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 21 de maio de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina. Nº 280, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 11.930, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, que transfere a concessão outorgada à Rádio Gaeta Ltda., para a Cidade Cultural Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo. Nº 281, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.523, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que transfere a permissão outorgada à Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., para a Alagoas Sistema de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas. Nº 282, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.082, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Sistema Rádio Digital FM Ltda., para a Rede Link de Rádio Interior Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo. Nº 283, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.062, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Difusora Coroados Ltda., para a DDC Atividades e Consultoria Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro. Nº 284, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 8.485, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, que transfere a permissão outorgada à Bispo Guaporé Radiodifusão Ltda., para a Rádio Positiva FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Nerópolis, Estado de Goiás. Nº 285, de 13 de março 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.108, de 13 de março 2025. Nº 286, de 13 de março 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.109, de 13 de março 2025. Nº 287, de 13 de março 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO UCHÔA RIBEIRO FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, na República do Iêmen. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MEC Nº 192, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Documento de Referência da Extensão em Participação Social e estabelece diretrizes para sua implementação. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o que estabelece o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e na Portaria MEC nº 1.831, de 14 de setembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Documento de Referência da Extensão em Participação Social, com o objetivo de orientar a elaboração de programas, projetos e atividades de extensão em participação social, destinados a ampliar e fortalecer a participação social nos territórios por meio da extensão universitária. Parágrafo único. O Documento de Referência de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível nos sítios eletrônicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República CAMILO SOBREIRA SANTANA Ministro de Estado da Educação ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 167, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "e", e no art. 45, caput, § 1º e § 3º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nos arts. 42, 43 e 44 do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000493/2020-77, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na forma do Anexo I a esta Portaria Normativa. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Corregedoria-Geral da Advocacia da União é o constante do Anexo II a esta Portaria Normativa. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União: I - fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional; II - formular as políticas, as diretrizes e o planejamento das atividades de correição; III - estabelecer, padronizar, sistematizar e disciplinar, por meio da edição de atos normativos, os procedimentos referentes à atividade correicional; IV - promover a correição: a) nos órgãos referidos no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 13.128, de 1º de janeiro de 2023; b) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e c) na Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil; V - apreciar as representações relativas à atuação dos integrantes das carreiras: a) de Advogado da União; b) de Procurador da Fazenda Nacional; e c) do quadro suplementar de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, observada a competência da Procuradora-Geral Federal prevista no inciso VI do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; VI - coordenar os procedimentos relacionados à avaliação especial de desempenho dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade; VII - emitir parecer sobre o desempenho dos membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional submetidos ao estágio confirmatório; VIII - opinar, fundamentadamente, pela confirmação no cargo ou pela exoneração dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional; IX - submeter o parecer de que trata o inciso VII ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; X - constituir a comissão prevista no § 4º do art. 41 da Constituição; XI - realizar, diretamente ou por intermédio das respectivas chefias, a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional submetidos ao estágio confirmatório; XII - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; XIII - analisar e emitir parecer sobre as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, antes de serem submetidos à decisão do Advogado-Geral da União, para os fins do disposto no inciso XV do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; XIV - propor ao Advogado-Geral da União medidas que visem a inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou de irregularidades no âmbito da Advocacia-Geral da União; XV - acompanhar a adoção de providências sugeridas ou recomendadas em relatórios de correição e nos demais procedimentos correicionais ou disciplinares da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; XVI - conhecer e apurar, diretamente, denúncias de irregularidades de qualquer natureza, relativas à atuação dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional, realizadas na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; XVII - apurar irregularidades imputadas aos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional cedidos, requisitados ou em exercício em órgão que não integre a estrutura da Advocacia-Geral da União, ainda que as atividades desempenhadas não guardem relação com suas atribuições institucionais, nos termos do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016;Fechar