DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400036
36
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.8703.60.00
.015
.28
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
.-
.
.01/07/2025
.30/06/2026
.
.8703.60.00
.017
.0
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
.169.000.000
.US$ (FOB)
.01/07/2024
.30/06/2025
.
.8703.60.00
.018
.0
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
.75.000.000
.US$ (FOB)
.01/07/2025
.30/06/2026
.
.8703.80.00
.005
.5
.Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.
.01/07/2024
.30/06/2025
.
.8703.80.00
.006
.10
.Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.
.01/07/2025
.30/06/2026
.
.8703.80.00
.007
.14
.Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.
.01/07/2026
.30/06/2028
.
.8703.80.00
.009
.18
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.
.01/07/2024
.30/06/2025
.
.8703.80.00
.010
.25
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.-
.
.01/07/2025
.30/06/2026
.
.8703.80.00
.012
.0
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.226.000.000
.US$ (FOB)
.01/07/2024
.30/06/2025
.
.8703.80.00
.013
.0
.Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta
desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.141.000.000
.US$ (FOB)
.01/07/2025
.30/06/2026
.
.8704.60.00
.005
.10
.Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado
unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80
km
.-
.
.01/07/2024
.30/06/2025
.
.8704.60.00
.006
.14
.Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado
unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80
km
.-
.
.01/07/2025
.30/06/2028
.
.8704.60.00
.009
.0
.Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia
proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.13.000.000
.US$ (FOB)
.01/07/2024
.30/06/2025
.
.8704.60.00
.010
.0
.Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o
automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia
proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
.6.000.000
.US$ (FOB)
.01/07/2025
.30/06/2026
.
8705.10.90
001
0
Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema
de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de
redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro
automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra
frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque
máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de
-
-
01/06/2023
01/06/2025
. .
.
.
.emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre
apoios de borracha com viga equalizadora.
.
.
.
.
.
8705.10.90
002
0
Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema
de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de
redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro
automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra
frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque
máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de
-
-
01/06/2023
01/06/2025
. .
.
.
.emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre
apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível.
.
.
.
.
.
8705.30.00
001
0
Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com 02 (dois)
motores turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência somada de 1.120 HP a 1.600 rpm, tração 6x6 integral, câmbio
automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 19 s, velocidade
máxima de até 135 Km/h, considerando um peso operacional de 40.000 kg, dotado de: tanque de água para 12.000 litros, tanque de líquido
gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico
com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 5,0 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas
de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 6.500 e
60
unidades
01/01/2025
30/06/2025
. .
.
.
.1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de
autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização. 100% de acordo as normas ICAO e NFPA.
.
.
.
.
.
8705.30.00
002
0
Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor
turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência de 560 HP a 1.600 rpm, tração 4x4 integral, câmbio automático de 6
velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 25s, velocidade máxima de 115 Km/h,
considerando um peso operacional de 26.000 kg, dotado de: tanque de água para 6.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE)
de 750 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250
kg e capacidade de descarga de até 2,3 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs
integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 3.800 e 1.200 litros por minuto,
60
unidades
01/01/2025
30/06/2025
. .
.
.
.respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de
iluminação e sinalização, em conformidade com as normas ICAO e NFPA.
.
.
.
.
.
8705.90.90
003
0
Veículo móvel especial desenvolvido para aplicação em desemborrachamento de pistas de aeroporto, retexturização de pavimentos, remoção
de tintas, com sistema de água ultra-alta pressão com sistema de remoção dos resíduos com sistema de bomba a vácuo, composto de:
Maquinas automáticas para limpeza de pavimentos aeroportuários por meio de jato de água em alta pressão entre 1.500 bar e 3.000 bar,
com vazão entre 15 a 42 litros/minuto, projetadas para desemborrachamento, retexturização, demarcações; montadas sob chassis com
características específicas para veículos automotores (caminhão) dotadas de: motores estacionários auxiliares, potência acima de 350 kW, com
uma ou duas bombas de jato de água a partir de 200 kW, com sistema de chuveiros rotativos, configurável com conjunto de 2 a 6 chuveiros,
com 800 mm de largura, podendo substituir por chuveiro de 360 mm; sistema eletrônico de configuração
5
unidades
01/01/2025
30/06/2025
. .
.
.
.independente dos chuveiros, superfície de limpeza simultânea entre 1.600 mm e 3.400 mm, conjuntos de bocais para saída de água de 0,10
mm, 0,15 mm, 0,20 mm e 0,25 mm, altura de trabalho de 10 mm da superfície, com comando numérico computadorizado (CNC); sistema
de bomba a vácuo de capacidade de sucção mínima de 15.000 m3 /hora, tanque de resíduos com capacidade entre 10.000 litros e 20.000
litros de resíduos e capacidade de água potável entre 9.000 litros e 15.000 litros, capacidade de filtragem de 5 micrómetros; sistema de
controle eletrônico de avanço preciso dos equipamentos através de tomada de força.
.
.
.
.
.
.8716.39.00
.001
.0
.Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros
.-
.-
.31/12/2022
.-
.
.8716.39.00
.002
.0
.Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus,
com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos
sentidos longitudinal e transversal.
.-
.-
.01/06/2023
.01/06/2025
RESOLUÇÃO GECEX Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa
Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, bem como as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária
de 2025, ocorrida em 13 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, as alíquotas, quotas e prazos dos produtos conforme constam do
Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo
II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de
Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 684, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota
(%)
.Descrição
.Quota
.Início da
Vigência
.Término
da Vigência
. .0202.30.00
.-
.0
.-Desossadas
.-
.14/03/2025
.-
. .0901.11.10
.-
.0
.Em grão
.
.14/03/2025 .
. .0901.21.00
.-
.9
.--Não descafeinado
.-
.14/03/2025
.-
. .0901.21.00
.001
.0
.Café torrado, não descafeinado,
em grão ou moído, não
acondicionado em cápsulas
.-
.14/03/2025
.-
. .1005.90.10
.-
.0
.Em grão
.-
.14/03/2025
.-
. .1509.20.00
.-
.0
.-Azeite de oliva (oliveira) extra
virgem
.-
.14/03/2025
.-
. .1512.11.10
.-
.0
.De girassol
.-
.14/03/2025
.-
. .1701.14.00
.-
.0
.--Outros açúcares de cana
.-
.14/03/2025
.-
. .1902.19.00
.-
.0
.--Outras
.-
.14/03/2025
.-
. .1905.90.20
.-
.0
.Bolachas e biscoitos
.-
.14/03/2025
.-
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota
(%)
.Descrição
.Quota
.Início da
Vigência
.Término
da Vigência
. .1511.90.00
.-
.0
.-Outros
.150.000
toneladas
.14/03/2025
.31/12/2025
. .1604.13.10
.-
.32
.Sardinhas
.-
.14/03/2025
.-
. .1604.13.10
.-
.0
.Sardinhas
.7.500
toneladas
.14/03/2025
.-

                            

Fechar