DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 11 Compete à Secretaria-Executiva da CENABC:
I - Preparar as reuniões da CENABC;
II - Organizar a pauta das reuniões, incluindo a elaboração, distribuição e organização dos materiais necessários;
III - Convocar os membros, seus suplentes e, quando houver, os convidados;
IV - Elaborar, encaminhar e aprovar as atas das reuniões;
V - Manter comunicação e transparência das deliberações da comissão, com atualização de notícias, página eletrônica da CENABC no MAPA e outros meios de comunicação pertinentes;
VI - Guardar arquivo e repositório adequado das ações, deliberações e documentos para consulta futura;
VII - Coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela CENABC;
VIII - Coordenar os grupos de trabalho técnicos;
IX - Fornecer suporte administrativo e logístico para as atividades da CENABC; e
X - Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução das atividades e deliberações da CENABC.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da CENABC será estruturada, pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura
e Pecuária, no âmbito do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação - DEPROS.
Seção V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12 A CENABC poderá instituir grupos de trabalho, não deliberativos, com o objetivo de discutir e propor melhorias nos temas e demandas encaminhados para
manifestação/pronunciamento/elaboração de parecer conclusivo/elaboração de documento a subsidiar a deliberação a ser tomada pelo plenário da CENABC.
Parágrafo Único. O Ato de criação pelo CENABC deverá ter sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto determinados em ato de sua instituição da CENABC;
Art. 13 As atribuições dos grupos de trabalho incluem, mas não se limitam a:
I - Identificar e analisar de desafios e oportunidades no âmbito do Plano;
II - Elaborar propostas de ação e recomendações específicas para a implementação e a melhoria do Plano;
III - Desenvolver estudos e relatórios sobre temas específicos relacionados ao Plano, conforme demanda da CENABC;
IV - Organizar eventos, workshops e seminários para a discussão de temas pertinentes ao Plano, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de capacidades técnicas;
V - Monitorar e avaliar das ações implementadas no âmbito do Plano, propondo ajustes e melhorias conforme necessário;
VI - Apoiar à Secretaria-Executiva da CENABC na preparação de documentos, relatórios e materiais informativos sobre as atividades e os resultados alcançados pelos grupos de trabalho;
VII - Colaborar com outras iniciativas e programas nacionais e internacionais relacionados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas no setor agropecuário;
VIII - Comunicar e articular com outras personalidades e entidades relevantes, incluindo entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e comunidade científica, visando
fortalecer as ações do Plano e ampliar sua disseminação e impacto.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão deliberados pelo Presidente da CENABC, após manifestação da Secretaria Executiva da CENABC.
Parágrafo único. As deliberações da Presidência da CENABC poderão ser revistas por decisão da maioria absoluta do plenário da Comissão.
Art. 15 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela maioria absoluta dos membros da CENABC.
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