DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueóloga de Campo: Luciana de Souza Santos
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe
Área de Abrangência: Município de Itabaiana, Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
18-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: UFINET DO BRASIL S/A
Empreendimento: Barão de Tefé 34
Processo n.º 01500.002561/2022-99
Projeto: Acompanhamento Arqueológico Implantação de Fibra Ótica para a Av. Barão de
Tefé 34, Centro - Rio de Janeiro
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Lucas de Paula Souza Troncoso
Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Prazo de validade: 12 (doze) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Umuprev Cemiterio Jardim e Crematorio Ltda.
Empreendimento: Umuprev Cemiterio Jardim e Crematório
Processo n.º 01508.000878/2024-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Umuprev Cemiterio Jardim e Crematorio Ltda
Arqueólogo Coordenador Geral: Diogo Gomes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Umuarama, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Monte Azul Engenharia LTDA
Empreendimento: Ampliação do Aterro Sanitário de Osvaldo Cruz
Processo n.º 01506.005035/2017-63
Projeto:
Avaliação
de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico
do
empreendimento
"Ampliação do Aterro Sanitário de Osvaldo Cruz"
Arqueólogo Coordenador: Diogo Quirino da Silva
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria De Abreu"
Área de Abrangência: Município de Osvaldo Cruz, Estado do São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: UP Desenvolvimento Imobiliário Ltda
Empreendimento: Condomínio Ubatuba Tenis Clube
Processo n.º 01506.001783/2024-04
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio Ubatuba Tenis
Clube
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de campo: Job Lôbo
Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier"
Área de abrangência: Município de Ubatuba, estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Laurentiz & Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Empreendimento: Laurentiz & Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Processo n.º: 01506.001130/2024-17
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área "Laurentiz & Santa Fé
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior
Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu"
Área de Abrangência: município de Taquaritinga, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 50, de 08 de julho de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 41,
Autorização nº 10, processo nº 01409.000137/2024-10, publicada em 09/07/2024, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora de campo: Ana Valéria de Araújo Menezes", leia-se "Arqueólogas
coordenadoras de campo: Ana Valéria de Araújo Menezes e Débora Batista Rocha".
Na Portaria nº 13, de 13 de fevereiro de 2024, Seção I, Anexo V, Página 19, autorização
nº 05, publicada em 14 de fevereiro de 2024, referente ao processo nº 01502.001815/2024-01,
onde se lê "Complexo Solar Sol 1 E 2", leia-se "Complexo Eólico Serra das Almas".
Autorização nº 01, Seção I, Anexo II, Pág. 36, da Portaria nº 110/2024, publicada
no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2024, processo nº 01506.001664/2022-
81, em nome do Sr(a). Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, coordenador(a) geral,
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Requalificação e Reforma de
Calçadas e Calçadões do Centro Velho, Município de São Paulo, Estado de São Paulo."
Na Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 25,
Autorização nº 14, processo nº 01402.000403/2024-74, publicada em 07/02/2025, onde se
lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo", leia-se
"Arqueólogas coordenadoras de campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo e Maria Sandra
Nunes da Silva".
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Reversão
de fração
de
bem imóvel
próprio
nacional
sob 
administração
do 
Comando
do
Exército à Secretaria do Patrimônio da União para
posterior cessão
de uso,
sob o
regime de
utilização gratuita, ao Município de Três Barras/SC,
com
a finalidade
única e
exclusiva para
a
ampliação do Cemitério Municipal nessa cidade
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1.
Processo nº
65397.005314/2024-13, originário
do
Comando do
4º
Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Sul
(CMS), propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio
da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina (SPU/SC), de
fração com área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), do imóvel
próprio nacional matriculado sob o nº R-2/12.183, Lv 2 - Registro Geral nº 2, Fl 3, no
Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC, em 15 de abril de 1985, de Registro
Imobiliário Patrimonial nº 8359.00013.500-6 e Registro Patrimonial de Utilização nº
83.59.00005.500-2, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como SC 05-0068
(sede do Campo de Instrução Marechal Hermes), situado na Avenida Rigesa s/nº, Bairro
Centro, Três Barras/SC, para posterior cessão de uso, sob o regime de utilização
gratuito ao Município de Três Barras/SC, com a finalidade única e exclusiva para a
ampliação do Cemitério Municipal, nessa cidade, por terem cessados os motivos de sua
aplicação em serviço público federal;
2. CONSIDERANDO:
a. a manifestação expressa da Prefeitura Municipal de Três Barras/SC, por
intermédio do prefeito municipal LUIZ DIVONSIR SHIMOGURI, contida no Ofício s/nº, de
19 de maio de 2018, requerendo a cessão/doação de área do imóvel administrado pelo
Cmdo Ex para a ampliação do Cemitério Municipal, para atender às necessidades da
população;
b.
as manifestações
de
concordância
estabelecidas entre
a
Prefeitura
Municipal e o Comando da 5ª Região Militar para recepção da fração do bem imóvel
e sua destinação para atender ao interesse público;
c. não subsistir interesse do Cmdo Ex em manter sob sua administração a
fração do imóvel acima citada, uma vez que o imóvel mor cumpre com a finalidade
militar a que fora destinado;
d. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do
Comando Militar do Sul (CMS), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e
do Comando do 4º Gpt E à reversão proposta; e
e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da
União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas
pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22,
admitem a presente desincorporação, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª
edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 2022, a reversão à SPU/SC da
fração do imóvel identificado no item 1, por terem cessados os motivos de sua
aplicação em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a
possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, àquela municipalidade,
a
fim de
cumprimento da
finalidade
estabelecida, porém,
com as
seguintes
condicionantes:
a) no ato de cessão do imóvel ao cessionário, seja estabelecido o prazo de
dois anos para a construção e ampliação do Cemitério Municipal e de vinte anos como
prazo inicial de seu funcionamento, prorrogáveis por iguais períodos a critério das
partes, cabendo-lhe, ainda, para a consecução do projeto, atender às exigências
ambientais de natureza federal, estadual e municipal;
b) o cessionário responsabilizar-se-á por danos provocados no imóvel cedido
e suas indenizações pertinentes, bem como responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;
c) a fração do imóvel objeto de reversão seja destinada ao Município de
Três Barras/SC tão somente para a finalidade constante do item 1 deste Despacho
Decisório; e
d) a cessão será resolvida antes de seu termo caso o cessionário dê ao
imóvel finalidade diversa da estabelecida neste Despacho ou descumpra cláusula
resolutória do contrato.
2) O não cumprimento dos encargos acima e de outros insertos no contrato
ensejará a nulidade da cessão, independentemente de ato especial, culminando com a
imediata devolução da fração do imóvel em tela ao Cmdo Ex.
3) Encaminhe-se o presente Despacho Decisório ao DEC para conhecimento,
inserção no respectivo processo administrativo e remessa ao CMS para fim de seu
cumprimento.
4) O CMS determine ao 4º Gpt E que adote as seguintes providências:
a) encaminhe o processo administrativo à SPU/SC, visando à efetivação dos
atos administrativos subsequentes;
b) comunique à Prefeitura Municipal de Três Barras/SC a deliberação deste
Despacho para que mantenha entendimento com a SPU/SC no sentido de destinar a
cessão da referida fração, considerando a liberalidade do Cmdo Ex; e
c) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMS.
5) O CMS encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC
para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização
cadastral.
6) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 19/CPRN, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Retirada de tráfego de embarcação.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei
nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Retirar de tráfego a embarcação abaixo mencionada, em cumprimento
à decisão judicial que determinou o sequestro/execução de medidas assecuratórias do
patrimônio titularizado, de fato ou de direito, pelo investigado, conforme Processo nº
0801203-31.2025.4.05.8400S da 14ª Vara Federal do Poder Judiciário Federal.
NOME DA EMBARCAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO TIPO PROPRIETÁRIO PERÍODO
Andreia Rodrigues 1818896885 Lancha Danilo Batista da Silva Indeterminado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata
PORTARIA Nº 20/CPRN, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Retirada de tráfego de embarcação.
O
CAPITÃO
DOS PORTOS
DO
RIO
GRANDE
DO
NORTE, no
uso
das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16,
inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências,
resolve:
Art. 1º Retirar de tráfego
as embarcações abaixo mencionadas, em
cumprimento à decisão judicial que determinou, como medida assecuratória,
o
sequestro/execução de medidas assecuratórias do patrimônio titularizado, de fato ou
de direito, pelos investigados, conforme o Processo nº 0801203-31.2025.4.05.8400S da
14ª Vara Federal do Poder Judiciário Federal.
NOME DA EMBARCAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO TIPO PROPRIETÁRIO PERÍODO
Alpha 181M2024000709 Moto Aquática Alphapay Soluções em Pagamentos
Eletrônicos Indeterminado
Rico 181M2024000717 Moto Aquática Alphapay Soluções em Pagamentos
Eletrônicos Indeterminado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata

                            

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