DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .17
.Florestas Produtivas
.Instituição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas
Produtivas
.1º sem/2025
.Secretaria 
de 
Governança
Fundiária, 
Desenvolvimento
Territorial 
e
Socioambiental
( S F DT )
.sfdt@mda.gov.br
. .18
.Política Territorial
.Instituição do Programa Nacional de Desenvolvimento Territorial
Sustentável
.1º sem/2025
.Secretaria 
de 
Governança
Fundiária, 
Desenvolvimento
Territorial 
e
Socioambiental
( S F DT )
.sfdt@mda.gov.br
. .19
.Cadastro 
Nacional
da
Agricultura Familiar (CAF)
.Alteração da Portaria MDA nº 20/2023, para adequação ao Sistema
CAF 3.0
.2º sem/2025
.Secretaria 
de
Agricultura
Familiar e Agroecologia (SAF)
.gabsaf@mda.gov.br
. .20
.Regulamentação do Decreto
da
Agricultura 
Familiar
e
alteração da Portaria do CAF
.Readequação dos normativos do CAF ao novo decreto da agricultura
familiar (a ser editado), com a previsão de etapas de implantação das
inovações
.2º sem/2025
.Secretaria 
de
Agricultura
Familiar e Agroecologia (SAF)
.gabsaf@mda.gov.br
. .21
.Programa 
Nacional 
de
Regularização Fundiária
.Estabelecimento dos objetivos, projetos, ações, indicadores, metas,
modelo
de 
gestão,
regramento
e 
procedimentos
para
operacionalização do Programa Nacional de Regularização Fundiária
.2º sem/2025
.Secretaria 
de 
Governança
Fundiária, 
Desenvolvimento
Territorial 
e
Socioambiental
( S F DT )
.sfdt@mda.gov.br
. .22
.Plano 
Nacional 
de
Abastecimento Alimentar
.Revisão da Matriz de Iniciativas, metas e indicadores após avaliação
de 2 anos de implementação
.2º sem/2026
.Secretaria de Abastecimento,
Cooperativismo 
e
Soberania
Alimentar (SEAB)
.seab@mda.gov.br
. .23
.Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA)
.Manual Operacional direcionado tanto para Agricultura Familiar,
quanto para instituições que pretendem adquirir alimentos da
Agricultura Familiar
.2º sem/2026
.Secretaria de Abastecimento,
Cooperativismo 
e
Soberania
Alimentar (SEAB)
.seab@mda.gov.br
ANEXO II
AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026
Avaliação de Resultado Regulatório - ARR
. .Item
.Tema
.Descrição
.Previsão
.Unidade Responsável
.Contato 
da 
autoridade
responsável
.
. 1
.Cadastro 
Nacional 
da
Agricultura Familiar
. Avaliação do resultado das alterações nas condições e nos
procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar implementadas a partir de 2023
.2º sem/2026
.Secretaria 
de
Agricultura
Familiar e Agroecologia (SAF)
.gabsaf@mda.gov.br
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.029, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Pedra
Redonda, localizado nos municípios de Machadinho
D'Oeste e Vale do Anari, no Estado Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO
e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 21600.001128/1995-45 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações da Portaria Nº 067, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
da União n° 08, Seção 1 , pág. 30-31 de 11 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Pedra Redonda, código SIPRA RO0055000, localizado nos municípios de
Machadinho D'Oeste e Vale do Anari, no Estado do Rondônia.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Pedra Redonda,
conferidas na Nota Técnica nº 144 (SEI nº 23015356); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 12.200,0000 ha (doze mil e duzentos hectares),
constante na Portaria Nº 067, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da
União n° 08, Seção 1, pág. 30-31, de 11 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Pedra Redonda, código SIPRA RO0055000, localizado nos municípios de
Machadinho D'Oeste e Vale do Anari, no Estado do Rondônia, para a área de 12.234,5802
ha (doze mil, duzentos e trinta e quatro hectares, cinquenta e oito ares e dois centiares),
em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO (23014317).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.834, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto técnico-econômico industrial de
DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA
DE FERRO E AÇO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, do Conselho de Administração da SUFRAMA, os
termos do Parecer de Engenharia nº 32/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 36/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008705/2024-48, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 21.813.208/0001-08,
Inscrição SUFRAMA: 20.0111.22-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
32/2025/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
Parecer 
de
Economia 
nº
36/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA
1802, e BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ESTRUTURA FLUTUANTE,
código SUFRAMA 1802, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 168, 20 de junho de 2014;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto BARRA DE FERRO AÇO
PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068, do Processo Produtivo Básico
definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 1.651, de 22 de fevereiro
de 2022;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.837, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa TEC TOY S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 33/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 37/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009595/2024-31, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY
S/A, CNPJ: 22.770.366/0001-82, Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 33/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 37/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TERMINAL PONTO DE VENDA ,
código SUFRAMA 0300, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no
mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a
que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados,
conforme legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.838, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
RUBBERON
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos
termos do Parecer de Engenharia nº 27/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
31/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000418/2025-71, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
RUBBERON
INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO 
E
EXPORTAÇÃO 
S.A.,
CNPJ:
09.641.540/0005-52 e Inscrição SUFRAMA: 20.0105.55-8, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 27/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
31/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DETERGENTE, código SUFRAMA 0482 e
DESINFETANTE, código SUFRAMA 0487, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

                            

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