DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
[23] Xenofobia: o ódio que divide o tecido social e incita violações de direitos
contra povos e culturas. Notícias, gov.br/mdh, agosto de 2024.
[24] Nota Técnica nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG. Conclusão, item 5.1, "b".
[25] Nota Técnica nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG. Conclusão, item 5.1, "c".
[26] Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
[27] Boletim de Serviços MDHC, nº 107, de 3 de setembro de 2024.
ANEXO II
DOS EIXOS E SUBEIXOS
EIXO I - PREVENÇÃO
Dividido nos Subeixos:
I - Formação;
II - Sensibilização; e
III - Promoção à saúde.
A formação e a sensibilização desenvolverão temas voltados para humanização
dos ambientes de trabalho, para alcançar soluções humanas e pacificadoras de conflitos,
tendo como objetivo a prevenção de conflitos, de surgimento e/ou agravamento de
situações de assédio e de discriminação, relacionados à rotina de trabalho e à criação de
cultura organizacional livre de violências, dentre eles:
¸como promover modelo de gestão cooperativo, humanizado e não violento nos
locais de
trabalho, envolvendo todos
os servidores,
servidoras, colaboradores,
colaboradoras e pessoas com qualquer vínculo com o Ministério, buscando espaços de
discussões que permitem fortalecer os laços pessoais e profissionais para a construção de
compromissos e objetivos comuns voltados para a organização do trabalho;
¸como utilizar a comunicação não violenta, sensível e escuta ativa na rotina de
trabalho;
¸ como identificar o racismo, o machismo, a LGBTfobia e a misoginia em suas
diversas formas de manifestação e dimensões no ambiente de trabalho;
¸como identificar situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação;
¸como agir diante de situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação
com base em fluxograma de acolhimento, recebimento e encaminhamento de
denúncias;
¸como interromper situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação; e
¸repercussões jurídicas e gerenciais das violências.
Subeixo "Formação"
1. Divulgação de cursos disponíveis na Escola Virtual de Governo e em outros
sites da administração pública.
2. Necessidade levantada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MDHC.
Eixo Temático: Gerencial
Área de Conhecimento: Transparência, Controle e Participação
Tema Geral: Assédio
Necessidade
de
Desenvolvimento:
Aprimoramento
de
conhecimentos
relacionados a Assédio e Violências Institucionais
Público-Alvo:
Servidores(as),
chefes
de
Divisão,
coordenadores(as),
coordenadores(as)-Gerais, diretores(as) e demais gestores(as)/assessores(as).
Competência a ser desenvolvida: Transversal - Orientação por valores éticos.
3.
Capacitação
específica
para
ocupantes
de
cargos
de
liderança,
independentemente do nível, com conteúdo adequado a gestoras e gestores de equipes.
DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida
(2024/2025):
4. Ações educativas voltadas à promoção da diversidade e prevenção a
violências institucionais.
5. Ações formativas voltadas à prevenção e enfrentamento à discriminação e ao
assédio no ambiente de trabalho.
6. Disponibilização de material voltado à prevenção e enfrentamento à
discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho.
7. Ações formativas voltadas à promoção da Comunicação não violenta.
8. Oferta de ações de ambientação a novos trabalhadores.
Subeixo "Sensibilização"
1. Campanhas periódicas de conscientização sobre assédios e discriminações.
2. Criação de artes e cartazes para sensibilização, a serem afixados nas
dependências do órgão.
3. Peças de divulgação da Política de Relacionamento Interno do MDHC.
4. Visitas conjuntas das instâncias de integridade (AECI, ONDH, Corregedoria e
Comissão de Ética) nas Secretarias Nacionais e outras unidades específicas, para
orientações.
5. Concurso para produção de material, engajando a força de trabalho do
MDHC.
6. Alteração da Portaria nº 223, de 10 de abril de 2023 - que trata de termos
de compromisso com a integridade e respeito aos direitos humanos - para que os
contratos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva prevejam compromissos
com o enfrentamento e prevenção ao assédio.
As ações de comunicação interna poderão ser tratadas no âmbito do Plano de
Comunicação do Integra+ MDHC.
DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida
(2024/2025):
6. Ações in loco voltados à promoção da diversidade.
Subeixo "Promoção à saúde"
DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida
(2024/2025):
1. Acolhimento psicossocial em regime de plantão psicológico de trabalhadores
em sofrimento psíquico.
2. Intervenções psicoterapêuticas.
3. Termos de parceria/convênios firmados entre o MDHC e instituições públicas
e privadas para promoção de ações de bem-estar, saúde e qualidade de vida.
4. Espaços de interação e convivência: Espaço Kids, Sala para amamentação e
Fraldário.
Eixo II - ACOLHIMENTO
1. Atendimento pela Equipe Multidisciplinar da Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos, promovido em espaços seguros, ganrantidos a escuta ativa, a orientação e o
acompanhamento das pessoas afetadas.
DE BEM COM A VIDA - Programa de bem-estar, saúde e qualidade de vida
(2024/2025):
2. ESCUTA GESTOR - Escuta qualificada e apoio a gestores em situação de
adoecimento no trabalho.
3. APOIA GESTOR - Protocolo de apoio por equipe multiprofissional para
assessoramento de gestores na resolução de possíveis conflitos entre as/nas equipes.
4. Outras possíveis ações para acolhimento e enfrentamento de situações
conflituosas:
¸ As medidas acautelatórias do item 5.3 do anexo I da Portaria MGI nº
6.719/2024, como alteração da unidade de desempenho de sua atribuição ou deferimento
de teletrabalho, observados os normativos vigentes.
¸Dinâmicas de mediação de conflitos, pelo núcleo de mediação de conflitos do
Programa de Bem com a Vida;
¸Ajustes/mudanças nos fluxos de trabalho e na distribuição de tarefas;
¸ Melhorias de ferramentas de gestão como reuniões de alinhamento,
devolutivas regulares e outras;
¸ Alinhamento dos horários de jornada de trabalho das pessoas da equipe,
evitando contatos profissionais fora da jornada de trabalho ou nos intervalos de descanso;
e
¸ Preferência pela utilização das ferramentas de escritório digital (teams e
outlook).
A utilização das ações deste item contará com o apoio das unidades do Comitê
Gestor, dentro das atribuições regimentais de cada uma.
Eixo III - TRATAMENTO DE DENÚNCIAS
1. Estabelecimento do Protocolo de Acolhimento e de Denúncia em Situações
de Assédio ou de Discriminação, conforme o Anexo III.
2. Revisão da Instrução Normativa MDHC nº 1/2024, para verificar a
necessidade de adaptação a este Plano Setorial, com fluxos específicos para os casos de
assédio e/ou discriminação.
3. Núcleo de mediação de conflitos.
ANEXO III
PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO E DE DENÚNCIA EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU
DE DISCRIMINAÇÃO
1. PREMISSAS DO PROTOCOLO
APLICABILIDADE: o protocolo terá aplicação imediata, por provocação da vítima
ou por quem apresente a denúncia, pela comissão de apoio ao acolhimento e pelas
instâncias apuratórias.
APOIO À PESSOA DENUNCIANTE E/OU VÍTIMA: será prestada assistência,
orientação e acompanhamento dos envolvidos, garantido o acompanhamento de colega de
trabalho, de representante de sindicato ou associação e/ou de pessoa da família.
CONFIDENCIALIDADE: será garantida a confidencialidade ao relato de assédio
ou discriminação e seu respectivo tratamento.
COMUNICAÇÃO: o atendente respeitará a expressão de sentimentos, por parte
da vítima, sem fazer juízos de valor, e transmitirá mensagens com uma linguagem
acessível, clara, simples e objetiva.
DOCUMENTOS PROBATÓRIOS: deverá ser viabilizada a juntada de documentos
probatórios da situação de assédio ou discriminação, em todos os formatos permitidos em lei.
ESCUTA HUMANIZADA E NÃO REVITIMIZADORA: na escuta ativa e respeitosa
deve-se demonstrar o interesse do ouvinte, a compreensão e a valorização do que a
pessoa denunciante está relatando. A fala da pessoa atendente é cuidadosa, calma e em
tom suave e essa escuta é ausente de uma postura julgadora e de perguntas excessivas,
que indagam sobre muitos detalhes.
2. PROCEDIMENTOS
2.1 Plataforma Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação
A denúncia deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da Plataforma
Fala.BR, acessando a opção "denúncia", disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br.
1. Entre na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br).
2. Clique no ícone de denúncia.
3. Selecione o órgão de interesse.
4. Preencha os dados.
A denúncia pode ser direcionada ao Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania ou à Controladoria-Geral da União (CGU), com os assuntos "assédio moral",
"assédio sexual" ou "discriminação".
A denúncia de assédio ou discriminação poderá ser também recebida
presencialmente, em atendimento realizado pela equipe da Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos (ONDH) ou pela Comissão de Apoio ao Acolhimento. Caso a pessoa denunciante
seja recebida pela Comissão de Apoio ao Acolhimento, a denúncia será encaminhada à
ONDH para registro no Fala.BR, conforme § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº
1/2024.
As denúncias de assédio sexual e de discriminação também podem ser
apresentadas na Delegacia da Polícia Civil, quando a situação relatada configurar crime.
2.2 Quem pode denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar, não sendo necessária constituição de
advogado ou procurador. A denúncia pode ser realizada de forma escrita ou verbal, nos
termos deste protocolo, de forma identificada ou anônima (escolha a critério do
denunciante). Nas denúncias anônimas não é registrada nenhuma informação de nome, e-
mail, telefone ou outro dado cadastral da pessoa denunciante - no entanto, nesses casos,
a pessoa denunciante não terá acesso às informações sobre o andamento e os
desdobramentos do processo.
2.3 Denúncia anônima e Proteção à pessoa denunciante
Por determinação legal2, a ONDH deve realizar a análise preliminar de
denúncia, buscando essencialmente a qualificação do relato, bem como a proteção dos
dados da pessoa denunciante. Também é possível realizar denúncias anônimas, as quais
são tratadas como comunicação de irregularidades.
A Controladoria-Geral da União destaca que: o ato de denunciar demonstra a
confiança do cidadão na Administração Pública, pois ele espera que o ato ilícito que está
sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança
é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos
denunciantes.
A Lei n. 13.460/2018, de 26 de junho de 2017 - dispõe sobre a participação,
PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade
responsável e conterá a identificação do requerente.
(... )
§ 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com
restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Um dos fundamentos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal é
assegurar a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do
usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação (denúncia, reclamação,
solicitação, sugestão, elogio etc).
O Fala.BR permite o registro de denúncias anônimas, nestes casos, a pessoa
denunciante não informa seu nome, contato, data de nascimento e nenhuma informação
que dê condições para sua identificação. Ou seja, significa o desconhecimento completo
dos dados de identidade da pessoa denunciante.
As denúncias anônimas, porém, inviabilizam o contato para elucidações,
complementação da denúncia ou informações sobre a resolução do caso.
O anonimato não se confunde com a confidencialidade. As informações da
denúncia - identidade e relato - devem ser resguardadas pelo recebedor.
A identidade de quem realizou a denúncia não deve ser repassada às instâncias
apuratórias, sendo, antes, anonimizada ou pseudonimizada, conforme § 3º do art. 3º da
Instrução Normativa MDHC nº 1/2024.
Para isso, a ONDH deverá adotar ferramentas que possibilitem resguardar as
informações de identidade, como: ferramentas disponíveis no Fala.BR; procedimentos
administrativos/operacionais, tal como a restrição de acesso; outras ferramentas
tecnológicas/plataformas que façam anonimização/pseudonimização de dados pessoais; e
outros.
2.4 Escuta humanizada e não revitimizadora
Na escuta ativa e respeitosa deve-se demonstrar o interesse do ouvinte, a
compreensão e a valorização do que a pessoa denunciante está relatando. A fala do
atendente é cuidadosa, calma e em tom suave e essa escuta é ausente de uma postura
julgadora e de perguntas excessivas, que indagam sobre muitos detalhes[28].
Os servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras e outras pessoas em
exercício nas instâncias apuratórias (Corregedoria e Comissão de Ética Pública Setorial), as
pessoas da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e os membros da Equipe
Multidisciplinar devem adotar medidas apropriadas, para evitar quaisquer constrangimentos
à vítima, especialmente a revitimização. Também é vedado o emprego de linguagem
discriminatória e de perguntas eivadas por juízo de valor ou estereótipo de gênero.
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