DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cuidados que deverão ser adotados durante o qualquer atendimento:
será perguntado à pessoa atendida o pronome de tratamento adequado, como
gostaria de ser chamada e, caso deseje, usar o nome social informado;
não serão dirigidas à vítima perguntas que possam causar constrangimento ou
que sejam vexatórias e sem contexto com os fatos, como, por exemplo, sobre sua vida
privada, atual ou pregressa, sua maneira de se vestir ou modo de vida;
não serão dirigidas à vítima perguntas que sugiram parcela de responsabilidade
sobre o ocorrido, provocação/instigação ao(à) agressor(a), prazer com o ato ou causa do
perigo por atitude da vítima;
não serão dirigidos questionamentos discriminatórios sobre a vida íntima da
vítima ou acerca de informações desnecessárias ao atendimento ou diligência;
tratamento 
individualizado 
com 
a
compreensão 
de 
necessidades 
e
particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de
conhecimentos relacionados à comunidade LGBTQIA+, bem como atenção ao racismo
estrutural e à misoginia, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos
que promovam, direta ou indiretamente, a discriminação ou a segregação racial;
prática de escuta ativa e transmissão de mensagens claras, em linguagem
apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes,
para que possam ser compreendidas;
redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial com
prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência;
evitar uso de linguagem burocrática ou jurídica;
adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, pessoas com filhos
pequenos, pessoas ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade com
relação à duração dos atos, ao vocabulário utilizado, à privacidade, entre outras
medidas;
permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de
entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante;
observar a preferência da vítima ou denunciante em realizar o relato pessoa do
gênero masculino ou feminino; e
garantir
o
direito
de
livre relato,
não
interrompendo
a
vítima
ou
denunciante.
2.5 Fluxo de tratamento da denúncia
As denúncias do MDHC são tratadas, apuradas e encaminhadas de acordo com
este Plano Setorial e, subsidiariamente, e com a Instrução Normativa MDHC nº 1/2024.
As denúncias são registradas no Fala.BR (seja pela pessoa denunciante, seja
pela ONDH), seguindo para análise preliminar da ONDH, conforme arts. 4 e 5 da IN n º
1/2024.
Sempre
que
necessário,
a unidade
de
Ouvidoria
poderá
solicitar
uma
complementação da denúncia, quando entender que há necessidade de alguma
informação adicional.
Encontrando-se os elementos mínimos, é realizada a pseudonimização da
denúncia e de seus anexos, de forma a retirar informações que possam identificar a pessoa
denunciante. O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do
denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia, nos termos
do art. 7º do Decreto 10.153/2019.
O próximo passo é o encaminhamento para unidade de apuração (Corregedoria
ou Comissão de Ética Setorial).
Quando diante de uma situação que apresente indícios de responsabilidade
penal, a unidade de Corregedoria levará a denúncia a conhecimento das autoridades
penais competentes.
Uma vez concluído o processo de apuração no âmbito da Corregedoria, será
informado resultado à unidade de Ouvidoria, que reabrirá a denúncia registrada na
Plataforma Fala.BR para prestar a informação do resultado à pessoa denunciante, quando
couber.
2.6 Da Retaliação
Entende-se por retaliação ações para prejudicar a pessoa denunciante ou a
vítima, em razão de haver realizado uma denúncia, praticadas pela pessoa denunciada ou
pessoas do MDHC. São ações realizadas para prejudicar quem denuncia, como por
exemplo, alterações injustificadas em escalas de trabalho ou lotações, retirada de
gratificações ou funções dentre muitas outras.
Quem pratica a retaliação está cometendo um ilícito, considerado falta
disciplinar grave, punível com demissão a bem do serviço público.
A Controladoria-Geral da União detém a competência para receber e apurar
denúncias de retaliação em todo Poder Executivo federal. Para informar uma retaliação:
¸acessar a Plataforma Fala.BR;
¸escolher o formulário "Denúncia";
¸órgão destinatário: CGU;
¸órgão de interesse: (MDHC);
¸informar o protocolo da denúncia original, que teria gerado a retaliação.
A denúncia de retaliação, além de indicar o protocolo da denúncia original, é
importante juntar provas das ações de retaliação.
Também é importante que a denúncia original tenha sido habilitada pela
unidade de ouvidoria responsável - isto é, ela precisará ter sido considerada apta e enviada
para área de apuração do órgão.
Nesses casos, a CGU poderá determinar ao órgão que cesse as ações de
retaliação, tornando-as sem efeito, mesmo de forma acautelatória, isto é, antes de
terminado o processo apuratório.
2.7 Prazos
Após registrada a denúncia na Plataforma Fala.BR, a ONDH terá até 30 dias,
prorrogáveis por mais trinta, para:
¸buscar informações adicionais com a pessoa denunciante ou com outras áreas
do MDHC;
¸realizar a análise preliminar; e
¸ oferecer resposta conclusiva, que informará se a denúncia foi encaminhada
para a unidade de apuração ou se ela foi arquivada.
O encaminhamento às unidades de apuração é resposta conclusiva, para fins de
registro no Fala.BR.
Após abertura de apuração pela Corregedoria ou pela Comissão de Ética
Setorial, seguem-se os prazos específicos aplicáveis a estas unidades.
3. INFORMAÇÕES À PESSOA DENUNCIANTE
É responsabilidade da Comissão de Apoio ao Acolhimento comunicar à pessoa
denunciante com precisão:
¸os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 1/2024;
¸o teor do presente Protocolo;
¸os direitos da pessoa denunciante e da vítima; e
¸ instrumentos/ações/projetos institucionais que colaboram para prevenção e
enfrentamento a violências.
É importante que a pessoa denunciante relate, com o máximo de detalhes, a
situação de assédio ou discriminação e apresente, sempre que possível, provas como
mensagens, vídeos, gravações, bilhetes, entre outras, pois, as provas contribuirão e
facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia.
Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também, é importante
registrar datas e testemunhas, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da
apuração.
A título de informação, são órgãos, entidades e pessoas jurídicas que prestam
Assistência Jurídica Gratuita:
¸Sindicato ou Associações da Categoria Profissional;
¸Faculdades de Direito; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
¸Defensorias Públicas dos Estados e da União, nos casos previstos em lei.
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 25 de março de 2025, a
partir das 14h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos
de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão Plenária do dia 25/03/2025:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CONSELHEIRA (O) RELATORA (O)
.M OT I V AÇ ÃO
. .
.1. 2007.01.57833
.A
.Sergio Jovem
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 01
. .
.2. 2011.01.68519
.A
.Fernando Gomes da Silva
.Mario Miranda de Albuquerque
.Bloco 01
. .
.3. 2011.01.68558
.A
.Jair Valerio Júnior
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
. .
.4. 2011.01.68588
.A
.Jerce Bispo da Silva
.Rodrigo Lentz
.Bloco 01
. .
.5. 2011.01.68595
.A
.Manoel Messias Vieira
.Alessandra Elias de Queiroga
.Bloco 01
. .
.6. 2011.01.68630
.R
A
.Marcia Aparecida do Nascimento Rosa
Marcio Alves da Rocha post mortem
.Rafaelo Abritta
.Bloco 01
. .
.7. 2011.01.68652
.A
.Wladimir Cloves Pereira de Carvalho
.Alessandra Elias de Queiroga
.Bloco 01
. .
.8. 2011.01.68658
.R
A
.Rosimere Gomes Cipriano Miranda
Luiz Carlos Cipriano post mortem
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 01
. .
.9. 2011.01.68680
.A
.Vanderlei Magalhaes de Freitas post mortem
.Isabella Arruda Pimentel
.Bloco 01
. .
.10. 2011.01.68932
.R
A
.Erica Fernandes da Costa
Renato da Costa post mortem
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
. .
.11. 2011.01.68979
.A
.Juarez de Araujo Passos
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 01
. .
.12. 2011.01.69105
.A
.Irto Ciochetta
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
. .
.13. 2011.01.69125
.A
.Alfredo Milhomem Fernandes
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 01
. .
.14. 2011.01.69131
.A
.Antonio Carlos Jaques de Araujo post mortem
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 01
. .
.15. 2011.01.69327
.R
A
.Maria de Souza Ribeiro
Claudiney Ribeiro post mortem
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 01
. .
.16. 2011.01.69328
.A
.Ney Vieira de Almeida
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
. .
.17. 2011.01.69347
.A
.Aliomar Guedes Santana
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 01
. .
.18. 2011.01.69365
.A
.Evandro Nunes Oliveira
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
. .
.19. 2011.01.69373
.A
.Eduardo Xavier dos Santos Oliveira
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 01
. .
.20. 2011.01.69401
.A
.Antonio Villaca Torres
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
. .
.21. 2011.01.69407
.A
.Jose Americo Silvares Costa
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 01
. .
.22. 2011.01.69416
.A
.Christovão Colombo
.Rodrigo Lentz
.Bloco 01
. .
.23. 2011.01.69672
.A
.Josias Silva
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 01
. .
.24. 2011.01.69838
.A
.Luiz Ubirajara de Souza
.Rodrigo Lentz
.Bloco 01
. .
.25. 2011.01.69843
.A
.Carlos Alberto Vicente
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
. .
.26. 2011.01.69916
.A
.Jose Ramos dos Santos
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 01
. .
.27. 2011.01.69932
.A
.Aguinaldo Domingos do Nascimento
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 01
. .
.28. 2011.01.70032
.A
.Marco Carvalho da Silva
.Alessandra Elias de Queiroga
.Bloco 01
. .
.29. 2011.01.70051
.A
.Sebastião Ires Vilamiu
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 01
. .
.30. 2011.01.70061
.A
.Antonio José Tavares Pimentel post mortem
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
. .
.31. 2011.01.70249
.A
.Jerson Macena Albuquerque
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 01
. .
.32. 2011.01.70281
.A
.Daniel Dias Correia
.Rodrigo Lentz
.Bloco 01
. .
.33. 2011.01.70288
.R
A
.Maria Dalva Silva de Vasconcelos
Jose Feitosa de Vasconcelos post mortem
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 01
. .
.34. 2011.01.70371
.A
.Joel Correia Machado post mortem
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
. .
.35. 2011.01.70387
.A
.Maria Julia Vergeti de Menezes
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 01

                            

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