DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PE
.PREF MUN DE ALAGOINHA
.11043981000170
.37.000,00
.mar/25
.2
.1.000,00
.2024
. .PE
.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
.10572071000112
.25.100,00
.mar/25
.2
.25.100,00
.2024
. .PE
.PREF MUN DE RECIFE
.10565000000192
.19.400,00
.mar/25
.2
.19.400,00
.2024
. .PI
.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
.6554729000196
.90.500,00
.mar/25
.2
.41.200,00
.2024
. .PI
.PREF MUN DE COCAL DOS ALVES
.1612572000194
.15.000,00
.mar/25
.2
.15.000,00
.2024
. .RJ
.PREF MUN DE NOVA IGUACU
.29138278000101
.11.000,00
.mar/25
.2
.2.200,00
.2024
. .RN
.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
.8241804000194
.204.300,00
.mar/25
.2
.92.900,00
.2024
. .RO .SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
.4564530000113
.88.600,00
.mar/25
.2
.88.600,00
.2024
. .RR
.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
.84012012000126
.17.600,00
.mar/25
.2
.17.600,00
.2024
. .RS
.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
.92941681000100
.21.500,00
.mar/25
.2
.200,00
.2024
. .SP
.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE EMBU
.46523114000117
.29.300,00
.mar/25
.2
.400,00
.2024
. .SP
.PREF MUN DE SAO PAULO
.46395000000139
.19.400,00
.mar/25
.2
.19.400,00
.2024
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 158, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-MEC
nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas 
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202308436
.PROCESSOS 
GERENCIAIS
(Tecnológico)
.2000 (duas mil)
.FACULDADE 
CRISTO
REI
.SOPEC - SOCIEDADE DE PESQUISA, ENSINO E CULTURA EIRELI -
ME - ME
. .2
.202308435
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.1500 
(uma
mil,
quinhentas)
.FACULDADE 
CRISTO
REI
.SOPEC - SOCIEDADE DE PESQUISA, ENSINO E CULTURA EIRELI -
ME - ME
PORTARIA SERES/MEC Nº 159, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos
do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro
e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº 
de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202218490
.AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
.200
.FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E
CIÊNCIAS HUMANAS
.UNIBRAS CENTRO
DE CAPACITACAO
LT DA
. .2
.202214589
.GESTÃO
DE 
RECURSOS
HUMANOS
E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (Tecnológico)
.200
.FACULDADE INBEC
.INEC 
-
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
EDUCACAO CONTINUADA EIRELI
PORTARIA SERES/MEC Nº 160, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-MEC
nº
.Curso
.Nº de
vagas totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202221886
.RECURSOS 
HUMANOS
(Tecnológico)
.200
.FACULDADE DE
EMPREENDEDORISMO E
CIÊNCIAS
HUMANAS
.UNIBRAS CENTRO DE CAPACITACAO
LT DA
PORTARIA SERES/MEC Nº 161, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº de vagas totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202314662
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.80 (oitenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO AMPARENSE
.UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO,
ENSINO E PESQUISA LTDA
. .2
.202305856
.ARTES VISUAIS (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
ANHANGUERA
PITÁGORAS AMPLI
.ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES
S/A

                            

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